Henrique Berge Teodoro De Lima
Henrique Berge Teodoro De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 472375
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
243
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMG, TJMS, TRT15
Nome:
HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503771-09.2023.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - JOÃO HENRIQUE RAYMUNDO - Vistos. Homologo a desistência da oitiva da testemunha de defesa Livia Tonini, conforme requerimento de fl. 153 da Defesa. Aguarde-se audiência designada nos autos, oportunidade em que será realizado o interrogatório do acusado. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505864-28.2023.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.A.F. - A.C.A.B. - Vistos. Fls. 341/342 e 344/350: Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público e pela Assistência de Acusação em relação à sentença proferida nos autos, a qual teria sido contraditória, por não ter fixado a pena-base acima do mínimo legal, bem como ter deixado de aplicar a agravante prevista no artigo 61, II, "f", assim como a causa de aumento prevista no artigo 226, II, ambos do Código Penal, embora tenha fundamentado neste sentido e, também omissa, uma vez que deixou fixar indenização por danos morais à vítima. Os embargos foram opostos dentro do prazo legal. É o relato do essencial. DECIDO. Conheço de ambos os embargos, porque opostos tempestivamente, para dar provimento tão somente aos embargos do Ministério Público. Com efeito, realmente houve clara contradição na sentença condenatória proferida nos autos, a qual, embora tenha sido fundamentada conforme relatado pelo Ministério Público em seus embargos, não aplicou a pena como se deveria, contrariando a própria fundamentação lançada. Observo, ainda, que, com a procedência dos embargos, terão eles caráter infringente, uma vez que acarretará uma alteração, para maior, do quantum da pena fixada no caso sub judice. Portanto, é o caso de declarar a sentença, com a correção do ponto levantado nos presentes Embargos Declaratórios enfrentando os pontos aduzidos. Por outro lado, deixo de fixar danos morais em favor da vítima, conforme pleiteado pelo Assistente de Acusação em seus embargos opostos, ante a ausência de contraditório específico sobre os danos morais, não obstante o disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP. Anoto: Se não houver instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa. É o que ocorreu in casu, nos termos acima pormenorizados, em que o quantum indenizatório foi estabelecido sem pedido expresso, ex officio, com base no mero arrolamento de bens, com indicação indiscriminada dos valores, desprovido de critério e, não menos importante, não oportunizado ao réu o direito de contestação e produção de contraprova. Afasta-se, portanto, a indenização arbitrada em favor das vítimas. (TJSP - Apelação Criminal nº 1518305-21.2021.8.26.0228, j. 31/10/2023) Ainda anoto que o Tema n.º 983 do STJ deixa claro a falta de obrigatoriedade ou imposição da condenação em danos morais, o tema apenas deixa claro que é possível tal condenação, repito, não há obrigatoriedade. Assim, mantenho o meu entendimento. Vejamos: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida..... (Tema n.º 983 do STJ) Isto posto, CONHEÇO de ambos os Embargos opostos, para dar provimento aos embargos Ministeriais e para rejeitar os embargos do Assistente de Acusação, a fim de que a sentença proferida seja declarada, a qual, a partir da fixação da pena, passa a ter a seguinte redação: "Levando em conta as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, observo que embora se trate de réu primário, a gravidade dos fatos é inequívoca, uma vez que o réu, valendo-se de sua condição de padrasto e da convivência doméstica, praticou atos libidinosos contra uma adolescente de apenas 13 anos, em claro abuso da relação de autoridade e confiança. Tal conduta, além de configurar o crime imputado, causou profundos danos psicológicos à vítima, que necessitou de acompanhamento terapêutico e viu sua estrutura familiar ser irremediavelmente abalada. Deste modo, fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Na segunda fase, está presente a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, na medida em que o crime foi praticado com abuso de relação doméstica e coabitação. Sendo assim, majoro a pena em 1/6 (um sexto), ou seja, 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Na terceira etapa, verifico que o réu é padrasto da vítima e exercia sobre ela autoridade. Assim sendo, nos termos do artigo 226, inciso II, do Código Penal, elevo a pena na metade, totalizando 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Em razão da quantidade de pena aplicada, o acusado deverá iniciar o cumprimento no regime fechado. Incabível, na espécie, qualquer benefício legal. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, ensejo em que CONDENO o acusado JOSÉ CARLOS ALVES FILHO, qualificado a fls. 12, à pena de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, iniciando-se o seu cumprimento no regime fechado, como incurso no artigo 217-A, caput, c/c artigo 226, inciso II (padrasto) e artigo 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal. O réu respondeu ao processo em liberdade e nessa condição poderá interpor eventual recurso. Com fundamento no artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03, o acusado arcará com o pagamento de cem UFESP's a título de custas, observando se o caso o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Registre-se oportunamente, com expedição das comunicações de praxe. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução e o mais necessário. P.I.C. No mais, fica mantida a sentença tal como lançada nos autos. Araraquara, 03 de julho de 2025. - ADV: VINICIUS KAUE LIMA DE MELO (OAB 432497/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), LUIZ WAGNER RODRIGUES DE CASTRO (OAB 9300DF /)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001296-40.2023.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Eduardo Ortolani Turco (Justiça Gratuita) - Apelado: Atlas Veículos e Peças Ltda - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Deram provimento ao recurso. V. U. - COMPRA E VENDA - AUTOMÓVEL USADO - VÍCIO OCULTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA PELO COMPRADOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE PROVA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE MAIOR GRAVIDADE (FREIO) - MATÉRIA - IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO PROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nathalia Caroline Gomes (OAB: 467630/SP) - Alana da Silva Almeida (OAB: 488383/SP) - Henrique Berge Teodoro de Lima (OAB: 472375/SP) - Sidnei Conceicao Sudano (OAB: 59026/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002363-69.2025.8.26.0291 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sábio Indústria e Comércio de Peças e Serviços Epp Ltda - Fls. 14/24: No prazo de 05 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) embargante em termos de prosseguimento. - ADV: NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030853-09.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lidiane Pereira da Silva - Ramavi Perfumaria Ltda - Vistos em saneador. 1 - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo preliminares e nem nulidades a serem declaradas, dou por saneado o processo. 2 -A parte autora pretende que a parte requerida apresente as imagens de videomonitoramente do local onde ocorreram os fatos, a fim de comprovar a materialidade e a autoria dos fatos narrados na inicial. (fls. 121) Defiro, para tanto, intime-se a parte requerida para que traga aos autos registro audivisual/câmera de segurança do dia 21 de junho de 2023, por volta das 16h42m, no setor de caixa onde ocorreram os fatos. A necessidade de prova oral requerida pela parte ré será analisada em momento oportuno.. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002191-30.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Thatiana Maranghetti Ferreira – Me - Vistos, 1. Custas recolhidas. 2. Não há pedido de tutela de urgência ou evidência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via AR. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Caso a parte passiva não seja localizada, defiro a realização de pesquisas de endereços via SisBajud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário, caso não tenham sido concedidos os benefícios da AJG. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou ,alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, recolhendo-se as diligências pertinentes, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000224-16.2015.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.R.J. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público, se o caso Apresentado tempestivamente, recebo o recurso de apelação de fl. 319/325. Expeça-se certidão de honorários ao Defensor (fl. 220), anotando-se atuação total. Após, dê-se vista autos ao Ministério Publico para o oferecimento das contrarrazões ao recurso. Oportunamente, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Criminal. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP)