Letícia Oliveira Porto
Letícia Oliveira Porto
Número da OAB:
OAB/SP 472575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Oliveira Porto possui 52 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LETÍCIA OLIVEIRA PORTO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0010916-18.2025.5.15.0053 : LORENNA VICTORIA MACHADO FERREIRA : PAULA AMARAL COMERCIO E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552dc3b proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 02/09/2025 08:30 horas, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, localizada à Avenida José de Souza Campos, 422, 4º andar, Campinas/SP. Havendo pedido expresso de perícia não há necessidade de trazer testemunhas, uma vez que a audiência será cindida para designação de perícia e posteriormente designação de instrução. A audiência será realizada na forma PRESENCIAL. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada, por se tratar de problema operação quando há distribuição pelo 100% digital. Trata-se de feito distribuído pela parte autora com opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ, alterada pelas Resoluções 354/2020 e 481/2022, do CNJ, e disciplinada pela Resolução Administrativa 05/2021 e pela OS CR 05/2022, ambas do TRT da 15ª Região. Tendo em vista a ocorrência frequente de redesignações de audiências telepresenciais por problemas técnicos de conexão à internet, com prejuízo à efetividade e à duração razoável do processo, e com autorização dos arts. 4º e 5º da Resolução 354/2020 do CNJ e 6º da RA 005/2021 deste TRT, este Juízo esclarece que a audiência será realizada de forma presencial. O Juízo a qualquer tempo poderá revogar tal procedimento, caso seja verificada a inviabilidade ou dificuldade na execução dos atos processuais que prejudique o regular andamento do feito ou que alguma das partes resida em local distante da jurisdição, .desde que devidamente comprovado nos autos. A ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. É facultado à reclamada fazer se substituir por preposto conhecedor dos fatos. A parte reclamada deverá incluir, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJCR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Para saber o andamento em tempo real das audiências, acesse o app da Justiça do Trabalho - JTE no qual é possível visualizar as audiências em andamento e aquelas ainda não apregoadas. Disponível tanto no sistema operacional Android como no iOS. Basta baixar o aplicativo nas lojas Google Play ou APP Store. Processos do RITO ORDINÁRIO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.825 da CLT. Processos do RITO SUMARÍSSIMO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.852 H, §2º e §3º da CLT. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025 JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LORENNA VICTORIA MACHADO FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0010916-18.2025.5.15.0053 : LORENNA VICTORIA MACHADO FERREIRA : PAULA AMARAL COMERCIO E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552dc3b proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 02/09/2025 08:30 horas, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, localizada à Avenida José de Souza Campos, 422, 4º andar, Campinas/SP. Havendo pedido expresso de perícia não há necessidade de trazer testemunhas, uma vez que a audiência será cindida para designação de perícia e posteriormente designação de instrução. A audiência será realizada na forma PRESENCIAL. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada, por se tratar de problema operação quando há distribuição pelo 100% digital. Trata-se de feito distribuído pela parte autora com opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ, alterada pelas Resoluções 354/2020 e 481/2022, do CNJ, e disciplinada pela Resolução Administrativa 05/2021 e pela OS CR 05/2022, ambas do TRT da 15ª Região. Tendo em vista a ocorrência frequente de redesignações de audiências telepresenciais por problemas técnicos de conexão à internet, com prejuízo à efetividade e à duração razoável do processo, e com autorização dos arts. 4º e 5º da Resolução 354/2020 do CNJ e 6º da RA 005/2021 deste TRT, este Juízo esclarece que a audiência será realizada de forma presencial. O Juízo a qualquer tempo poderá revogar tal procedimento, caso seja verificada a inviabilidade ou dificuldade na execução dos atos processuais que prejudique o regular andamento do feito ou que alguma das partes resida em local distante da jurisdição, .desde que devidamente comprovado nos autos. A ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. É facultado à reclamada fazer se substituir por preposto conhecedor dos fatos. A parte reclamada deverá incluir, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJCR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Para saber o andamento em tempo real das audiências, acesse o app da Justiça do Trabalho - JTE no qual é possível visualizar as audiências em andamento e aquelas ainda não apregoadas. Disponível tanto no sistema operacional Android como no iOS. Basta baixar o aplicativo nas lojas Google Play ou APP Store. Processos do RITO ORDINÁRIO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.825 da CLT. Processos do RITO SUMARÍSSIMO: TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART.852 H, §2º e §3º da CLT. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025 JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULA AMARAL COMERCIO E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0012671-94.2024.5.15.0188 : FENIX DO BRASIL SAUDE - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS DE SAUDE : ANDREIA DE ALMEIDA GARCIA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b69e57 proferido nos autos. DESPACHO O consignante e a 1ª consignatária, ANDREIA DE ALMEIDA GARCIA, celebraram acordo formalizado no ID ebd9aa0. ID 0111eea. A consignatária ANDREIA DE ALMEIDA GARCIA, em 13/05/2025, compareceu no balcão de atendimento deste Fórum, dizendo concordar com os valores apresentados pela empresa. HOMOLOGA-SE o acordo trazido pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Forma de pagamento conforme dados bancários apresentados no acordo. Após, venham conclusos para julgamento. JUNDIAI/SP, 21 de maio de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FENIX DO BRASIL SAUDE - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS DE SAUDE
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0012671-94.2024.5.15.0188 : FENIX DO BRASIL SAUDE - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE POLITICAS PUBLICAS DE SAUDE : ANDREIA DE ALMEIDA GARCIA E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b69e57 proferido nos autos. DESPACHO O consignante e a 1ª consignatária, ANDREIA DE ALMEIDA GARCIA, celebraram acordo formalizado no ID ebd9aa0. ID 0111eea. A consignatária ANDREIA DE ALMEIDA GARCIA, em 13/05/2025, compareceu no balcão de atendimento deste Fórum, dizendo concordar com os valores apresentados pela empresa. HOMOLOGA-SE o acordo trazido pelas partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Forma de pagamento conforme dados bancários apresentados no acordo. Após, venham conclusos para julgamento. JUNDIAI/SP, 21 de maio de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAYNA VITORIA DE AZEVEDO - VALDETE MARCELINA DE JESUS - JESSICA VIEIRA - MARIA DILZA BELO - MARIA ROSA FERREIRA LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Stefanni Alessandra Batista Pinto (OAB 440185/SP), Letícia Oliveira Porto (OAB 472575/SP) Processo 1022633-63.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. C. da S. O. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elizangela Candida dos Santos (OAB 382729/SP), Alana Buriti de Oliveira (OAB 405697/SP), Stefanni Alessandra Batista Pinto (OAB 440185/SP), Letícia Oliveira Porto (OAB 472575/SP) Processo 0001654-97.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I. C. A. R. - Exectdo: S. A. O. de O. - Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, visto que inexiste situação de excepcionalidade a ensejar o benefício. A suspensão é medida cabível apenas quando evidentes os requisitos para sua concessão, o que não se vê no presente caso (art. 525, §6º, do CPC). Contudo, eventual pedido de levantamento será apreciado apenas quando da decisão sobre a impugnação. A impugnação ofertada pelo executado não prospera. O imóvel excluído da partilha e, também, do valor da causa principal, foi elencado na inicial da ação principal com seu valor venal. Assim como, o imóvel restante a partilhar. Ainda que haja liquidação de sentença, discutindo o valor de mercado do bem, esta reflete apenas na partilha já julgada, sendo que o valor da causa, nos moldes lançados, serve de parâmetro para o ajuizamento e sucumbência naqueles autos, correspondendo ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, conforme art.292, §3º, do CPC. Assim, não se vislumbra irregularidade no valor aqui executado. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e determino o prosseguimento da execução. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elcio Batista (OAB 128353/SP), Letícia Oliveira Porto (OAB 472575/SP) Processo 0003460-11.2024.8.26.0533 - Carta Precatória Cível - Reqte: L. de M. G. - Vistos. P. 46: ante a proximidade da data, bem como a realização do estudo social nesta Comarca, intime-se o réu para que compareça ao estudo designado, informando o juízo deprecante. Após, devolva-se com as nossas homenagens. Int.