Erasmo De Avelar
Erasmo De Avelar
Número da OAB:
OAB/SP 472847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erasmo De Avelar possui 61 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
ERASMO DE AVELAR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0105829-73.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre Quaresma Ferreira - Agravado: Douglas Machado - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESBLOQUEIO DE SALDO DE CONTA BANCÁRIA. IMPUGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. FATO IMPUGNADO JÁ SE CONSUMOU ANTES MESMO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. MATÉRIA CONTROVERSA PREJUDICADA. RECURSO PREJUDICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Simone Mariano da Silva (OAB: 218027/SP) - Erasmo de Avelar (OAB: 472847/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014990-19.2025.8.26.0002 (processo principal 1077834-56.2023.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael de Avelar - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, observa-se que a parte autora aufere renda média mensal superior a 03 salários mínimos (fls. 50), critério de hipossuficiência adotado pela DPESP, além de não possuir dependentes e/ou alimentandos e gastos consideráveis com despesas essenciais como saúde e educação conforme se extrai da DIRPF apresentada (fls. 70/77), demonstrando assim a capacidade de arcar com as custas processuais. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de citação , sob pena arquivamento deste incidente. Intime-se. - ADV: ERASMO DE AVELAR (OAB 472847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177757-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Construtora Metrocasa Ltda. - Agravante: Spe Empreendimento Pirituba Ii Ltda - Agravada: Lais dos Santos Miguel, - Vistos. I. Por vislumbrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do resultado útil do processo, em especial por entender necessária a formação do contraditório e análise mais detida a respeito da efetiva caracterização da mora na entrega, atribuída às Rés, concedo o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se ao Juízo de origem, com cópia da presente decisão, assinada digitalmente, a servir como ofício. II. Determino o cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a Agravada. III. Após, com a juntada ou certificado o decurso de prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/SP) - Gizele Leite Silva (OAB: 515696/SP) - Erasmo de Avelar (OAB: 472847/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064633-60.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Juan António Mendonça Rodrigues - Bruno de Novaes Chagas - Vistos. Antes de se designar audiência de instrução e julgamento para oitiva do locatário, nos termos da decisão de fls. 126/127, intime-se o réu, pessoalmente, para que regularize sua representação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 76, § 1º, II, CPC). Int. - ADV: MARCIA VIEIRA (OAB 287160/SP), ERASMO DE AVELAR (OAB 472847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1009393-74.2024.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009393-74.2024.8.26.0006; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Salustiana Joanaci Pinheiro da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Jose da Silva Moura (OAB: 504967/SP); Apelada: Catia Aparecida Ferreira; Advogado: Erasmo de Avelar (OAB: 472847/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047078-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renato Avelar - A Constituição Federal garante o acesso integral e gratuito ao Poder Judiciário para a defesa dos direitos e interesses, mas somente àqueles que comprovarem devidamente a necessidade desse benefício. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos dos autos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso dos autos não existem elementos suficientes para demonstrar a alegada incapacidade financeira da parte de arcar com os custos do processo. Assim, em celebração ao princípio da boa-fé, convém facultar ao/à interessado/a o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desse modo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, apresentando outros documentos além dos que já acompanharam a inicial, para evidenciar o enquadramento na situação legal de recebimento do benefício, sob pena de indeferimento, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso,a declaração de parentes. Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, bem como da taxa de juntada de mandato, em conformidade com o disposto no Provimento CG 33/2013, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ERASMO DE AVELAR (OAB 472847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005533-57.2025.8.26.0003 (processo principal 1006883-34.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson de Lima - Banco Pan S/A - - Concessionaria LR Representação Comercial e Veículos Ltda - Vistos. 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento da condenação (R$ 20.494,84 - fls. 14), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 15 (quinze) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. Int. - ADV: TERESA LEONEL (OAB 202683/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERASMO DE AVELAR (OAB 472847/SP)