Karina Fernanda Boer

Karina Fernanda Boer

Número da OAB: OAB/SP 472934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Fernanda Boer possui 114 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJMG, TJGO, TJSP
Nome: KARINA FERNANDA BOER

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) APELAçãO CRIMINAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000903-06.2025.8.26.0666 (processo principal 1500585-46.2025.8.26.0666) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.V.S. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por WILLIAM VICENTE DA SILVA, sob a alegação, em breve síntese, de que o investigado foi preso devido a uma quebra de sigilo de dados de outro procedimento investigativo, e que não provas individualizadas de sua participação na suposta organização para o tráfico, e, assim, que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido. Decido. No caso em espécie, a materialidade do delito vem demonstrada pelo pedido de prisão preventiva, consubstanciado em intensa investigação acerca dos fatos, na qual foi desmantelado um grande esquema de fornecimento de insumos para realização do tráfico de drogas na região, envolvendo tanto o investigado como diversas outras pessoas, havendo, ainda, indicios de autoria, consubstanciados nas conversas advindas da quebra do sigilo de dados a partir dos aparelhos telefônicos de LUCAS EDUARDO BUENO e EDSON GUEDES, onde foi realizado robusto relatório onde os investigadores apontam estrutura organizada na distribuição de drogas nesta comarca, indicando coautores em tal empreitada criminosa. O investigado WILLIAM VICENTE DA SILVA (vulgo EXPERT), é amplamente conhecido nos meios policiais, figurando como um grande fornecedor de drogas na cidade de Artur Nogueira, fazendo suas transações por quilo de drogas e vendendo só no atacado. O modus operandi, como explanado no relatório investigativo, consiste, inicialmente, na aquisição de cocaína fornecida por Wiliam (vulgo Expert), seguida da compra de outras substâncias utilizadas na mistura como cafeína, tetracaína, adrenalina e fentanil as quais eram fornecidas por Eduardo. De posse dos insumos, os autores realizavam a pesagem, mistura, embalagem e fracionamento do entorpecente. Em seguida, distribuíam os chamados kits de drogas a seus colaboradores, identificados como Adrielli, Willian Carvalho, Bruno, além de corromperem menores para atuar na comercialização do entorpecente. Após a venda das substâncias ilícitas, os valores arrecadados são reinvestidos na aquisição de novos materiais, reiniciando assim o ciclo do tráfico. Os fatos imputados ao acusado são concretamente graves, eis que a ele é imputada a prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, que, por conseguinte, é doloso e punido, em abstrato, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, que, por si só, já autoriza a concessão da custódia cautelar. Ademais, a prisão preventiva, no presente caso, é necessária como forma de resguardar a ordem pública, impedindo que fatos análogos voltem a ocorrer, bem como para resguardar a instrução processual que ainda está no início. No mais, a periculosidade dos agentes, retratada pelas circunstâncias e gravidade concreta dos fatos, ao praticar delito equiparado a hediondo, é evidente, vez que o tráfico de entorpecentes configura uma das mais graves ameaças à ordem pública, por se tratar de atividade ilícita que, além de fomentar a disseminação de substâncias psicoativas, compromete a tranquilidade social, gera sensação de insegurança e está frequentemente atrelado a diversos outros delitos. Assim, trata-se de prática que desestrutura famílias e incentiva a violência urbana, desafiando constantemente o poder estatal, sendo elemento propulsor de uma cadeia criminosa que afeta diretamente a paz e o bem estar coletivo. Como se não bastasse, toda estrutura ordenada indicada pelas diligências até então realizadas, mostra a ineficácia da concessão das medidas alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal, pois o investigado poderia retornar às mesmas condições delituosas de que fora retirado, assim, o cárcere garante que não haja reiteração delitiva. Registra-se, ainda, que o regime inicial de cumprimento de pena a ser imposto em caso de sentença condenatória, em decorrência das circunstâncias do crime, da conduta social e de outras circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal poderia em tese ser o fechado, não havendo razões, portanto, que autorizem, neste momento, a revogação da custódia cautelar. Ademais disso, a existência de filhos, de residência fixa ou ocupação lícita não são suficientes, por si só, para embasar a concessão de liberdade provisória ou de medidas cautelares, até porque a existência de circunstâncias pessoais favoráveis em nada diminui a necessidade da garantia da ordem pública diante das circunstâncias acima expostas. Ainda, o acusado não trouxe qualquer comprovação de que é o único responsável pelo sustento de seus filhos, o que também não justificaria a concessão de sua liberdade, pois deve ser analisado em afinco com o conjunto probatório. Ante o exposto, por estarem presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis e por não serem cabíveis as medidas cautelares diversas da prisão, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO da PRISÃO PREVENTIVA formulado por WILLIAM VICENTE DA SILVA. Arquive-se definitivamente o presente incidente. Intime-se. - ADV: KARINA FERNANDA BOER (OAB 472934/SP), ERICO BENTO DA CUNHA CLARO (OAB 465909/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000755-46.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alan Fernandes Sia - Zeedivaldo Alves de Miranda e outro - Ciência ao patrono do exequente do cadastro da penhora junto ao sistema ARISP, conforme extrato retro. Desta forma, verifique o patrono no endereço eletrônico informado nos autos e providencie o pagamento do boleto dentro do prazo do vencimento. Ciência de que o não pagamento do boleto até o vencimento acarreta o cancelamento automático e que, para a expedição de novo boleto, é necessário novo cadastro da penhora no sistema ARISP não sendo aproveitado os dados do sistema da primeira vez. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), KARINA FERNANDA BOER (OAB 472934/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194035-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara Regional das Garantias – 10ª RAJ - Sorocaba; Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1506531-87.2025.8.26.0378; Assunto: Roubo Majorado; Impetrante: Erico Bento da Cunha Claro; Impetrante: Karina Fernanda Boer; Paciente: Maikon Douglas de Almeida Santos; Advogada: Karina Fernanda Boer (OAB: 472934/SP); Advogado: Erico Bento da Cunha Claro (OAB: 465909/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2194035-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ; Juiz das Garantias – 10ª RAJ; Vara Regional das Garantias – 10ª RAJ - Sorocaba; Auto de Prisão em Flagrante; 1506531-87.2025.8.26.0378; Roubo Majorado; Impetrante: Erico Bento da Cunha Claro; Impetrante: Karina Fernanda Boer; Paciente: Maikon Douglas de Almeida Santos; Advogada: Karina Fernanda Boer (OAB: 472934/SP); Advogado: Erico Bento da Cunha Claro (OAB: 465909/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003388-93.2024.8.26.0666 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - J.F.P. - P.M.E.C. - Manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, em contrarrazões, sobre o recurso de apelação/adesivo interposto. - ADV: AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP), ERICO BENTO DA CUNHA CLARO (OAB 465909/SP), KARINA FERNANDA BOER (OAB 472934/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003388-93.2024.8.26.0666 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - J.F.P. - P.M.E.C. - Manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, em contrarrazões, sobre o recurso de apelação/adesivo interposto. - ADV: AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP), ERICO BENTO DA CUNHA CLARO (OAB 465909/SP), KARINA FERNANDA BOER (OAB 472934/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002160-83.2024.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.F.B.M. - L.M.B.C. - Manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, em contrarrazões, sobre o recurso de apelação/adesivo interposto. - ADV: ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), MICHELE SACRAMENTO OLIVEIRA (OAB 404829/SP), ERICO BENTO DA CUNHA CLARO (OAB 465909/SP), KARINA FERNANDA BOER (OAB 472934/SP)
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