Guilherme Marcato De Andrade

Guilherme Marcato De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 472937

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Marcato De Andrade possui 51 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT5, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT5, TRT15, TJSP
Nome: GUILHERME MARCATO DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) APELAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2088009-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Sociedade Operária Humanitária" - Agravado: Maykon Daniel Silva dos Santos e outro - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA BENESSE PLEITEADA PELA RÉ, EM CONTESTAÇÃO INDEFERIMENTO POR PARTE DO JUÍZO A QUO ACERTO IRRESIGNAÇÃO DA POSTULANTE NÃO ACOLHIMENTO A NEGATIVA DA GRATUIDADE ESTÁ SUBSIDIADA EM FATOS OBJETIVOS QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS NO RECURSO ALEGAÇÕES GENÉRICAS VOLTADAS APENAS À INSISTÊNCIA NA OBTENÇÃO DO FAVOR LEGAL, SEM, CONTUDO, DEMONSTRAR-LHE EFETIVO CABIMENTO BALANÇO PATRIMONIAL APRESENTADO PELA OPERADORA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS ATUALIZADOS - NATUREZA FILANTRÓPICA DA INSTITUIÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A CONCESSÃO DA BENESSE PLEITEADA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivanildo Aparecido M Siqueira (OAB: 92354/SP) - Reginaldo José da Costa (OAB: 264367/SP) - Evander Garcia de Oliveira (OAB: 459347/SP) - Eliezer Roberto Teodoro (OAB: 411338/SP) - Bruna Muller Rovai (OAB: 361547/SP) - Guilherme Marcato de Andrade (OAB: 472937/SP) - Leonardo Acácio Pierroti (OAB: 386890/SP) - Mariane Bueno de Almeida Mota (OAB: 518830/SP) - Gabriel Aquino Prudente (OAB: 481397/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009154-35.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Moraes Rocha - - Michelli Fernandes dos Santos - Viviane Natalina Vicentini Vila Nova - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MICHELLI FERNANDES DOS SANTOS e EDUARDO MORAES ROCHA contra VIVIANE NATALINA VICENTINI VILA NOVA, condenando os autores ao pagamento de honorários advocatícios à patrona da parte contrária fixados em 10% do valor dado à causa, com a ressalva do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por serem beneficiários da justiça gratuita. Custas pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP), GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001488-29.2025.8.26.0320 (processo principal 1017031-26.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - TELEFONICA BRASIL S.A. - Barros Supermercado Ltda - Vistos. O cadastro junto ao sistema SAJ/PG5 não foi feito corretamente, tanto é que o nome da parte ativa ainda consta errado no cadastro. Assim, providencie o interessado o necessário, observando-se o manual. Deverá observar, ainda, se concluiu e salvou o procedimento. Ademais, a procuração não foi juntada, conforme indicado na petição de fls. 10/11. Ante o exposto, determino à parte autora que cumpra, integralmente, a decisão de fls. 7. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000641-16.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Zanca Pontes - Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Acórdão às fls. 147/158. - ADV: GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000641-16.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Zanca Pontes - Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Acórdão às fls. 147/158. - ADV: GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Guilherme Marcato de Andrade (OAB 472937/SP) Processo 0009558-69.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mario Ferreira dos Santos - Exectdo: Motorola do Brasil Ltda - Vistas dos autos ao Executado para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas em aberto, mencionadas na certidão de fls. 27, sob pena de inscrição em dívida ativa.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Guilherme Marcato de Andrade (OAB 472937/SP) Processo 1001566-06.2025.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Andre Henrique Estevam de Proenca, Guilherme Estevam de Proença - A inicial veio instruída com os documentos que dão conta da veracidade das alegações dos requerentes. Como é cediço, a jurisprudência reconhece amplamente a possibilidade de transferência de veículo de baixo valor, independentemente de abertura de inventário ou arrolamento, desde que não hajam outros bens a inventariar e todos os herdeiros sejam maiores e capazes, o que é o caso dos presentes autos. Assim sendo, e considerando o disposto na Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE a presente ação e DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar os requerentes ANDRE HENRIQUE ESTEVAM DE PROENÇA, inscrito no CPF sob o nº 460.854.048-32, e GUILHERME ESTEVAM DE PROENÇA, inscrito no CPF sob o nº 400.969.818-73, a proceder à transferência do veículo: I/FIAT SIENA FIRE FLEX, espécie/tipo PASSAGEIRO AUTOMOVEL, placa ENX2512, chassi 8AP17206LA2073922, Renavam 00173101135, fabricado em 2009, modelo 2010, cor PRATA, que se encontra em nome da falecida ROSANGELA MARIA ESTEVAM, a qual era inscrita no CPF sob o nº 167.967.968-61, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta sentença. Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado de imediato, certifique-se. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.
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