Guilherme Marcato De Andrade
Guilherme Marcato De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 472937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Marcato De Andrade possui 51 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT5, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT5, TRT15, TJSP
Nome:
GUILHERME MARCATO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2088009-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Sociedade Operária Humanitária" - Agravado: Maykon Daniel Silva dos Santos e outro - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA BENESSE PLEITEADA PELA RÉ, EM CONTESTAÇÃO INDEFERIMENTO POR PARTE DO JUÍZO A QUO ACERTO IRRESIGNAÇÃO DA POSTULANTE NÃO ACOLHIMENTO A NEGATIVA DA GRATUIDADE ESTÁ SUBSIDIADA EM FATOS OBJETIVOS QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS NO RECURSO ALEGAÇÕES GENÉRICAS VOLTADAS APENAS À INSISTÊNCIA NA OBTENÇÃO DO FAVOR LEGAL, SEM, CONTUDO, DEMONSTRAR-LHE EFETIVO CABIMENTO BALANÇO PATRIMONIAL APRESENTADO PELA OPERADORA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS ATUALIZADOS - NATUREZA FILANTRÓPICA DA INSTITUIÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A CONCESSÃO DA BENESSE PLEITEADA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivanildo Aparecido M Siqueira (OAB: 92354/SP) - Reginaldo José da Costa (OAB: 264367/SP) - Evander Garcia de Oliveira (OAB: 459347/SP) - Eliezer Roberto Teodoro (OAB: 411338/SP) - Bruna Muller Rovai (OAB: 361547/SP) - Guilherme Marcato de Andrade (OAB: 472937/SP) - Leonardo Acácio Pierroti (OAB: 386890/SP) - Mariane Bueno de Almeida Mota (OAB: 518830/SP) - Gabriel Aquino Prudente (OAB: 481397/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009154-35.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Moraes Rocha - - Michelli Fernandes dos Santos - Viviane Natalina Vicentini Vila Nova - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MICHELLI FERNANDES DOS SANTOS e EDUARDO MORAES ROCHA contra VIVIANE NATALINA VICENTINI VILA NOVA, condenando os autores ao pagamento de honorários advocatícios à patrona da parte contrária fixados em 10% do valor dado à causa, com a ressalva do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por serem beneficiários da justiça gratuita. Custas pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP), GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001488-29.2025.8.26.0320 (processo principal 1017031-26.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - TELEFONICA BRASIL S.A. - Barros Supermercado Ltda - Vistos. O cadastro junto ao sistema SAJ/PG5 não foi feito corretamente, tanto é que o nome da parte ativa ainda consta errado no cadastro. Assim, providencie o interessado o necessário, observando-se o manual. Deverá observar, ainda, se concluiu e salvou o procedimento. Ademais, a procuração não foi juntada, conforme indicado na petição de fls. 10/11. Ante o exposto, determino à parte autora que cumpra, integralmente, a decisão de fls. 7. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000641-16.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Zanca Pontes - Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Acórdão às fls. 147/158. - ADV: GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000641-16.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Zanca Pontes - Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Acórdão às fls. 147/158. - ADV: GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Guilherme Marcato de Andrade (OAB 472937/SP) Processo 0009558-69.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mario Ferreira dos Santos - Exectdo: Motorola do Brasil Ltda - Vistas dos autos ao Executado para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas em aberto, mencionadas na certidão de fls. 27, sob pena de inscrição em dívida ativa.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Guilherme Marcato de Andrade (OAB 472937/SP) Processo 1001566-06.2025.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Andre Henrique Estevam de Proenca, Guilherme Estevam de Proença - A inicial veio instruída com os documentos que dão conta da veracidade das alegações dos requerentes. Como é cediço, a jurisprudência reconhece amplamente a possibilidade de transferência de veículo de baixo valor, independentemente de abertura de inventário ou arrolamento, desde que não hajam outros bens a inventariar e todos os herdeiros sejam maiores e capazes, o que é o caso dos presentes autos. Assim sendo, e considerando o disposto na Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE a presente ação e DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar os requerentes ANDRE HENRIQUE ESTEVAM DE PROENÇA, inscrito no CPF sob o nº 460.854.048-32, e GUILHERME ESTEVAM DE PROENÇA, inscrito no CPF sob o nº 400.969.818-73, a proceder à transferência do veículo: I/FIAT SIENA FIRE FLEX, espécie/tipo PASSAGEIRO AUTOMOVEL, placa ENX2512, chassi 8AP17206LA2073922, Renavam 00173101135, fabricado em 2009, modelo 2010, cor PRATA, que se encontra em nome da falecida ROSANGELA MARIA ESTEVAM, a qual era inscrita no CPF sob o nº 167.967.968-61, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta sentença. Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado de imediato, certifique-se. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.