Gabriel Vian De Sousa
Gabriel Vian De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 472972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Vian De Sousa possui 205 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJPE, TJBA, TJPR e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TJPE, TJBA, TJPR, TJGO, TJMT, TJMG, TJTO, TJCE, TJES, TJMS, TJRJ, TJRS, TJSC, TJSP, TJPI
Nome:
GABRIEL VIAN DE SOUSA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
205
Últimos 90 dias
205
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (113)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
Guarda de Família (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Extrema / 1º Juizado Especial da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1624, Ponte Nova, Extrema - MG - CEP: 37640-000 PROCESSO Nº: 5001691-76.2025.8.13.0251 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IBIRAFERTIL COMERCIAL AGRICOLA LTDA. - EPP CPF: 23.378.936/0001-56 LECIR PEREIRA REZENDE CPF: 016.429.836-32 Dar prosseguimento aos autos. GILDETE PORTO MIGLIO Extrema, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000750-61.2024.8.26.0648 (processo principal 1000367-66.2024.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Agro Dois Irmãos Urupês Comercio e Industria Ltda - Vistos. Oficie-se à agência local do Banco do Brasil para informar este Juízo, no prazo de 20 dias, se o contrato que gerou à alienação fiduciária sobre o veículo em tela (cópia do documento de fls. 85 em anexo) já fora quitado. Em caso negativo, informar o valor atual da dívida. Caberá ao exequente providenciar o encaminhamento para a referida casa bancária, mediante comprovação nos autos. Cópia do presente tem força de ofício. Int. - ADV: GABRIEL VIAN DE SOUSA (OAB 472972/SP), RODRIGO DA SILVA RAMOS (OAB 436552/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Juizado Especial da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5001097-82.2025.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IBIRASERV TELEVENDA AGRICOLA EIRELI CPF: 13.931.130/0001-90 RÉU/RÉ: EDSON PEREIRA MACIEL CPF: 359.064.721-34 CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação nos autos para o dia 11/08/2025, às 14:00 horas. As audiências de conciliação nestes autos serão realizadas ELETRONICAMENTE pelo CEJUSC, através de videochamada pelo Whatsapp, devendo os advogados fornecerem o número do telefone profissional e das partes vinculado ao respectivo aplicativo, todavia podendo comparecer presencialmente ao ato. Devem ser observadas as seguintes diretrizes: a) Compete ao CEJUSC desta comarca, através dos conciliadores, a realização das sessões de conciliação, na forma acima mencionada, efetuando, na data e horário marcados, chamada de vídeo às partes, nos respectivos números fornecidos, cumprindo-se com o dever de sigilo das informações expostas durante a sessão; b) A parte autora será intimada da data e horários designados para a audiência de conciliação e deverá manifestar, no prazo de 5 dias, se é ou não possível sua participação através de videochamada pelo aplicativo "Whatsapp". Em caso positivo, a parte autora já deverá informar seu número celular vinculado ao mencionado aplicativo. c) A parte ré será intimada da data e horários da audiência de conciliação e manifestará, assim como a autora, se é possível sua participação através de videochamada pelo aplicativo "Whatsapp", informando desde já, em caso positivo, seu número celular vinculado ao mencionado aplicativo. Fica V. Senhoria advertida de que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, bem como que o desinteresse na autocomposição deverá ser manifestado, por petição, a ser apresentada até 10 (dez) dias antes da data da audiência. Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, a parte ré deverá apresentar contestação e documentos na própria audiência de conciliação de forma oral ou escrita, nos moldes do art. 30 da Lei 9.099/95, sob pena de revelia. Na mesma audiência, a parte autora deverá impugnar a contestação oralmente. Além disso, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, com rol de testemunhas se houver, sob pena de preclusão da prova. Em caso de prova testemunhal, será designada audiência de instrução e julgamento, para a qual as testemunhas deverão ser trazidas ou intimadas pela própria parte que requereu a prova. Em qualquer caso, não sendo contestada a ação, será V. Senhoria considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial. Advirto, ainda, sobre a inversão do ônus probatório já determinada, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Campos Altos, 4 de julho de 2025. ANA CRISTINA BOAVENTURA MACHADO Estagiário(a) Secretaria
-
Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5003906-91.2025.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: IBIRASERV TELEVENDA AGRICOLA EIRELI CPF: 13.931.130/0001-90 RÉU: DIEGO BARBOSA RAMOS CPF: 115.377.716-98 DECISÃO De fato, assiste razão ao Embargante porquanto, embora não tenha solicitado o cancelamento da audiência, peticionou em tempo hábil, solicitando a pesquisa de endereços para localização do réu, todavia os autos não vieram conclusos, culminando na realização desnecessária da audiência. Assim sendo, ACOLHO os Embargos de Declaração COM EFEITO INFRINGENTE para afastar a contumácia e determinar a conclusão dos autos para pesquisas de endereço. Publique-se. Intime-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. KARLA LARISSA AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001135-35.2025.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marilice Fernandes Ferro - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 20 e 23/24. Intime-se a parte executada pessoalmente e com urgência para cumprimento da transação, observando-se o início do pagamento em 20/07/2025 e os dados fornecidos realização do pagamento conforme a manifestação do(a) credor(a) às fl. 23/24. Aguarde-se por 30 dias após o prazo final do acordo, intimando-se, após, o(a) credor(a), e na ausência de comunicação de seu descumprimento, reputar-se-á como cumprido, ensejando a extinção da execução. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA RAMOS (OAB 436552/SP), GABRIEL VIAN DE SOUSA (OAB 472972/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001876-40.2010.8.26.0648 (648.01.2010.001876) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Domiciano - Vistos. Fls. 187/188: reporto-me ao pronunciamento de fls. 172, onde restou consignado que a transferência do imóvel em tela cabe ao interessado/herdeiro. Nada mais havendo a ser providenciado, arquive-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA RAMOS (OAB 436552/SP), GABRIEL VIAN DE SOUSA (OAB 472972/SP)
-
Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002258-67.2025.8.27.2721/TO AUTOR : AGROSERV INDUSTRIA E COMERCIO AGRICOLA DE IBIRA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DA SILVA RAMOS (OAB SP436552) ADVOGADO(A) : GABRIEL VIAN DE SOUSA (OAB SP472972) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos Arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: ( ) Esclarecer a divergência do polo passivo na capa de autuação com aquele indicado na petição inicial (esclarecer se os sócios são também partes do polo passivo); ( ) Comprovante de endereço desatualizado; ( ) Esclarecer a divergência do endereço do comprovante com aquele indicado na petição inicial; (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora; ( ) Comprovante de endereço em nome de parte alheia ao processo; ( ) Comprovante e endereço indicado na petição inicial diverso desta Comarca; ( ) Ausente a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço; ( ) Ausente a indicação de endereço do reclamado/executado, requisito da petição inicial, conforme art. 14, §1º, I, da Lei n. 9099/95; ( ) Esclarecer a divergência apresentada entre o valor da causa e os pedidos; ( ) Ausente a juntada do documento pessoal com foto e CPF legível do(a) titular da declaração de endereço; ( ) Os documentos pessoais da(s) parte(s) autora(s) estão ilegíveis; ( ) Ausente a juntada do contrato social/requerimento de empresário da(s) parte(s) autora(s); ( ) Ausente a juntada do documento pessoal com foto e CPF legível do(a) representante legal da(s) parte(s) autora(s); (X ) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95, o que pode ser cumprido, na hipótese de empresas de pequeno porte, por meio da juntada de declaração de contador(a) afirmando que os sócios da pessoa jurídica reclamante ou o empresário individual não participam de empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte e dos balanços da receita anual bruta do último exercício disponível ( diverso do balanço patrimonial ) - Os balanços a receita anual bruta do último exercício disponível acima citados podem ser substituídos por: I - documento enviado ao Simples Nacional, em que conste o faturamento do último exercício; II - última declaração do imposto de renda; III - outro documento oficial, emitido para fim fiscal, que indique quanto a empresa faturou. Na hipótese de a empresa de pequeno porte ter sido criada há menos de um ano, não se exigirá o balanço da receita anual, o qual será substituído por um dos documentos retro mencionados ; (X ) Ausente a juntada de comprovante de Situação Cadastral atualizada, por meio de certidão simplificada da Junta Comercial, com menos de 60 (sessenta) dias, indicando que a parte é microempresa ou empresa de pequeno porte; ( ) Ausente o contrato social e última alteração, se o(a) reclamante for pessoa jurídica. Deixar de exigir juntada do contrato social e da certidão da Junta Comercial se o(a) reclamante for sociedade de advogados. Isentar a juntada do contrato social se o(a) reclamante for empresário individual. ( ) Procuração ad judicia sem data e/ou sem a assinatura(s) do(s) outorgante(s); ( ) Ausente o local (cidade/estado/UF) na procuração ad judicia constante no evento; (X ) Instrumento de procuração datada de mais de 6(seis) meses na data da distribuição da ação; ( )Ausente o VALOR DA CAUSA , requisito da petição inicial conforme §1°, inc III, do art.14, da Lei n. 9.099/95 ( ) Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. ( ) Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. ( ) Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. (X ) Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar(em) aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como o(s) documento(s) atualizados - legíveis e/ou informação(ões) acima informado(s).