Altino Ortiz Dos Santos Zero
Altino Ortiz Dos Santos Zero
Número da OAB:
OAB/SP 473404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Altino Ortiz Dos Santos Zero possui 87 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ALTINO ORTIZ DOS SANTOS ZERO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000104-60.2025.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.B. - J.B.N. - Digam as partes se há mais provas a produzir, especificando-as. Após ao MP, apenas se houver atuação deste no processo. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP), ALTINO ORTIZ DOS SANTOS ZERO (OAB 473404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000783-60.2025.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Taís de Lima Carreiras - Fica a parte autora intimada para recolhimento das despesas postais ou diligências de Oficial de Justiça, visando citação, no prazo de 5 dias. Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020. Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência. Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista. Pedregulho. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fixo a remuneração do conciliador nomeado no valor correspondente a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da A.J.G. (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se o requerido e intime-se a parte autora. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) passará a ser contado: a) da audiência de conciliação a ser designada, ainda que infrutífera, não acessada a audiência pelo meio virtual ou não comparecendo pelo meio presencial, qualquer das partes. b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). c)- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar ao CEJUSC, no e-mail institucional: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br, seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Servirá cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALTINO ORTIZ DOS SANTOS ZERO (OAB 473404/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 5001686-38.2024.4.03.6318 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ANTONIO JOSE DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 16/07/2025 15:00, a ser realizada mediante videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, nos termos da Resolução PRES nº 343, de 14/04/2020. O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OTU1NTk3NTUtOWMzYy00ODk4LTg1MzgtYWNhZDUwN2I3NjEz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25226ec94173-9c95-44b9-bb97-aff3ac663c28%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=775a1a4a-692a-46fd-ba1e-df3efa367bfb&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true (clicar na tecla Ctrl + link para acessar sala virtual de audiência). Caberá ao advogado intimar a parte autora. As testemunhas participarão da audiência independentemente de intimação [CPC, art. 455]. A parte autora deverá juntar o rol de testemunhas em 05 (cinco) dias. Precluirá a oitiva da testemunha que se ausentar presencial ou virtualmente. A ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito. Na audiência serão gravados os testemunhos, o depoimento pessoal da parte autora e as razões finais orais. Intimem-se. Franca/SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001253-60.2015.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Nogueira da Silva Filho - Carlos Roberto Dutra - Vistos. Expeça-se em favor do(a) exequente o mandado de levantamento da quantia depositada. Aguardem-se requerimentos por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem requerimentos, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ALTINO ORTIZ DOS SANTOS ZERO (OAB 473404/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000634-64.2025.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Omar Carlos Soares - Vistos. Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020. Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados. As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência. Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista. Pedregulho. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se o requerido e intime-se a parte autora. A contestação poderá ser apresentada até na data da audiência de instrução e julgamento. Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar ao CEJUSC, no e-mail institucional: cejusc.pedregulho@tjsp.jus.br, seu e-mail e telefone celular (whatsapp). Servirá cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALTINO ORTIZ DOS SANTOS ZERO (OAB 473404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000251-06.2025.8.26.0434 (processo principal 1000079-81.2024.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Eduardo Fontoura de Carvalho - Eduardo Jorge Saadi Junior - Vistos. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNANTE: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR IMPUGNADO: JOSÉ EDUARDO FONTOURA DE CARVALHO O relatório é dispensado. Decido. É procedente o incidente. O impugnante sustenta o excesso. A celeuma reside unicamente no termo inicial dos juros de mora, sendo o Venerando Acórdão silente. Ocorre que em obrigações não tão claras, a prudência indica o dever de uma interpretação mais restrita e, no caso em comento, até mesmo uma interpretação analógica. Explico: a correção monetária, ao contrário dos juros de mora, teve seu termo inicial fixado desde o arbitramento do valor da indenização. Bastaria uma interpretação analógica, como se disse, ou seja, os juros de mora, no silêncio, seguem o mesmo critério. E vou além: somente na data do arbitramento o devedor, ora impugnante, soube o quanto deveria pagar. Natural que seja moroso desde então. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e o faço para declarar o excesso na cobrança, declarando devido o valor de R$ 7.115,91, que já foi levantado. Decorrido o prazo sem recurso, voltem conclusos para extinção. Sem sucumbência nesta fase. Intime-se. Pedregulho, 15 de maio de 2025. - ADV: ALTINO ORTIZ DOS SANTOS ZERO (OAB 473404/SP), ROBERTO PARANHOS DE MELLO (OAB 467317/SP), LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001253-60.2015.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Nogueira da Silva Filho - Carlos Roberto Dutra - Vistos. Expeça-se em favor do(a) exequente o mandado de levantamento da quantia depositada. Aguardem-se requerimentos por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem requerimentos, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ALTINO ORTIZ DOS SANTOS ZERO (OAB 473404/SP), FERNANDO DINIZ COLARES (OAB 273522/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)