Guilherme Paschoalin De Almeida
Guilherme Paschoalin De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 473493
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TRT2, TRF2, TJSP, TJPR, TJMT, TRF3, TJMG, TJAP
Nome:
GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFicam os doutos advogados da parte autora intimados para o recolhimento das custas referente a citação postal da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. A respectiva guia deverá ser retirada pela internet no portal do TJMG, menu Processos>>Guias>>GRCTJ, devendo comprovar nos autos o pagamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002430-28.2024.8.26.0019 (processo principal 1000576-79.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Assistência à Saúde - Julio Batista Barros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028944-59.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gabriella Rodrigues Silva Souza - Solicite-se Nota Técnica do Natjus. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002181-61.2025.8.26.0363 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - André Oliveira Kiryu - Hospital Vera Cruz S/A - Sobre a contestação, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053802-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Math Games Desenvolvimento de Softwares Ltda, - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5059812-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ALEX FOPPA ARZE TAMES ADVOGADO(A) : GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB SP473493) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por ALEX FOPPA ARZE TAMES em face do(a) ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ e COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO RJ - CEREMERJ, requerendo o deferimento da antecipação de tutela para determinar o seu imediato reingresso ao programa de Residência Médica em Neurologia no Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, em condições isonômicas aos demais residentes e suporte adequado, garantindo-se o direito à saúde, à dignidade e à igualdade de tratamento. No mérito requer seja a parte contrária compelida a reintegrá-lo no programa de Residência Médica em Neurologia do HUGG (EBSERH), em condições isonômicas e respeitadas as normas regulares do programa, bem como a abster-se de impor critérios avaliativos discriminatórios, garantindo tratamento igualitário em relação aos demais residentes, bem como o reconhecimento das situações de coação moral e discriminação enfrentadas pelo autor, garantindo-lhe suporte psicológico e institucional adequado para o pleno desenvolvimento de suas atividades. Aduz o autor que foi aprovado no programa de Residência em Neurologia do HUGG (EBSERH), em 2020, tendo ingressado em março de 2021. Entretanto, devido a problemas financeiros e de saúde, solicitou o trancamento da matrícula em junho de 2022. Alega, ainda, que enfrentou adversidades durante sua residência médica em Neurologia no HUGG, como adoção de critérios avaliativos discriminatórios e condições de trabalho prejudiciais a sua saúde, que o levaram a abandonar o programa. Inicial acompanhada de procuração, documentos pessoais da parte autora e documentos relacionados ao feito. Efetuada a alteração de classe processual, por este Juízo, haja vista tratar-se de ação de procedimento comum. É o relato. Decido. I - Fazendo uma análise ainda superficial dos fatos aventados na inicial e dos documentos que a acompanham, não vislumbro nesta fase processual probabilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência. É indispensável que haja manifestação da parte ré acerca do suposto direito da parte autora, com apresentação de outras provas, se entender necessário. Outrossim, não se verifica o dano irreparável que justifica a não observância do Princípio do Contraditório. Isto posto, diante da ausência de pressuposto inserto no artigo 300, caput , do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o requerimento de tutela antecipada , sem prejuízo de nova análise em sentença. II - Constato que não consta recolhimento de custas processuais. Assim, providencie a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). III - Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, esclarecendo quanto à legitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro e do CEREMERJ, apontados na petição inicial, com fundamento no art. 10, CPC. Sem o cumprimento do item III, venham conclusos para extinção do feito sem análise de mérito. Cumpridos os itens II e III, venham conclusos os autos para análise.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018748-71.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iranidia Ferreira Rizzardo - Vistos. 1) Fls. : recebo a petição como emenda. Anote-se; 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer, em que foi atribuído à causa o valor de R$ 2.967.566,40 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), de modo que urge reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. O valor da causa ultrapassa o limite dos Foros Regionais equivalente a 500 (quinhentos) salários mínimos, que está previsto nas Resoluções nºs: 1, 2 e 148 do Egrégio Tribunal de Justiça e na Lei 3947/83, de modo que não é possível o processamento da presente ação neste Juízo. Sendo a competência na Comarca da Capital de natureza absoluta, deve ser declarada, de ofício, pelo Juízo (art. 64, §1º, do CPC), sob pena de a nulidade ser reconhecida a qualquer tempo. A Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a competência na Comarca da Capital tem natureza absoluta, sendo, portanto, improrrogável, pois regulamenta a distribuição de Juízos e não de Foros (CC, nº 13.909-0, 13.697-0, 13.676-0, 13.488-0, 14.337-0, 14.998-0, 16.178-0, 21.994-0 e 31.991-0/3, dentre outros). Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a redistribuição dos autos a uma das E. Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, fazendo-se as necessárias anotações. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP)