Guilherme Paschoalin De Almeida

Guilherme Paschoalin De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 473493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Paschoalin De Almeida possui 185 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TRF2, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 185
Tribunais: TRT2, TRF2, TJPR, TRF3, TJMT, TJSP, TJMG, TJAP
Nome: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
185
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (98) APELAçãO CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035942-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Maria de Lourdes Presbítero de Albuquerque - Vistos. Recebida a Emenda à Inicial às fls. 51/59. Embora a demandante alegue a insuficiência de recursos, é necessário a comprovação documental nos presentes autos. Dessa forma, a parte autora deverá juntar a integralidade de suas duas últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários dos últimos 3 meses para comprovar a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Tais documentos devem ser classificados como "sigilosos". Prazo de 5 dias. Após, conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000072-66.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Daiane Melo Thomazetti - Fundação Saúde Itaú S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP)
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059812-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ALEX FOPPA ARZE TAMES ADVOGADO(A) : GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB SP473493) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por ALEX FOPPA ARZE TAMES em face do(a) ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ e COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO RJ - CEREMERJ, requerendo, em suma, seja a parte contrária compelida a reintegrá-lo no programa de Residência Médica em Neurologia do HUGG (EBSERH), em condições isonômicas e respeitadas as normas regulares do programa. bem como a abster-se de impor critérios avaliativos discriminatórios, garantindo tratamento igualitário em relação aos demais residentes, bem como o reconhecimento das situações de coação moral e discriminação enfrentadas pelo autor, garantindo-lhe suporte psicológico e institucional adequado para o pleno desenvolvimento de suas atividades. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifiquei que o sistema, acertadamente, constatou a existência de prevenção em relação ao processo n° 5006295-22.2025.4.02.5101, extinto sem resolução do mérito perante a 34ª Vara Federal do Rio de Janeir. Analisando a informação retro, tenho por configurada a hipótese prevista no art. 286, do Código de Processo Civil, cabendo reconhecer a necessidade de redistribuição dos presentes autos ao referido Juízo. Encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição ao Juízo Prevento. Intime-se a parte autora.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012601-24.2024.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ROSELI SICA DA LUZ DE DEUS Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO BERGER - SP460151, GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA - SP473493 REU: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 D E S P A C H O Dê-se ciência à autora acerca do cumprimento da tutela no ID nº 368765887. Petição de ID nº 371422957 - Dê-se ciência à ré sobre os documentos de ID nº 364513548. Tornem os autos conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5002546-73.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIOGO AGUIAR DE ALMEIDA CPF: 083.546.316-80 RÉU: CASA DE CARIDADE DE MURIAE - HOSPITAL SAO PAULO CPF: 22.780.498/0001-95 DESPACHO Nos termos do art. 334, §4º do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, assim, não havendo expressa manifestação da parte ré, considerando que sequer foi citado, indefiro o pedido de cancelamento da audiência, mantendo-a, por ora. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ALINNE ARQUETTE LEITE NOVAIS Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé (4)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013668-87.2025.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LILIANA FURRIER MARCHESI Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO BERGER - SP460151, GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA - SP473493 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Considerando a manifestação da União Federal, entendo indispensável a vinda da nota técnica do NATJUS para a devida análise acerca do pedido da Autora. Assim, após a apresentação de nota técnica do NATJUS, tornem os autos conclusos. Publique-se. SãO PAULO, 18 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015219-14.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ednea Rodrigues Kurkdjian - Vistos. 1. Ante o documento apresentado às fls. 21, defiro a prioridade de tramitação com fundamento no Estatuto do Idoso. Anote-se. 2. Indefiro a tutela de urgência, pois ausente probabilidade do direito. Não há como se concluir serem abusivos os percentuais de reajuste aplicados ao plano de saúde da parte autora, ainda que, objetivamente, o valor pago se mostre elevado. Reajustes por sinistralidade, incremento de custos e por alteração de faixa etária não são, por si só, ilegais, assim, a questão é sobremaneira controvertida. 3. No mais, observo a parte autora que o valor da causa, nos termos do ordenamento jurídico vigente, deve corresponder ao conteúdo patrimonial dos pedidos em discussão, ou seja, ao total do proveito econômico perseguido (art. 292, VI, do CPC). Assim, certo é que o valor da causa, na hipótese, deve consistir ao total dos valores controvertidos do instrumento em discussão, nos termos do artigo 292, II, do Código de Processo Civil. Considerando que a demandante pretende a condenação da parte ré em danos materiais, o valor da causa deve representar a diferença entre o valor que o beneficiário pagou e o valor que seria devido. Isto posto, determino que a parte autora emende sua petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para que indique pormenorizadamente a quantia controvertida, apresentando, se o caso, planilha atualizada de cálculos, e corrija o valor dado a causa, nos termos desta decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de súbito indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP)
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