Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo
Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo
Número da OAB:
OAB/SP 473526
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo possui 99 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TRT13, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJMG, TRT13, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DA PENA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013645-25.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1013539-97.2024.8.26.0576) - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.P.O.P. - J.P.C. - Vistos. 1 - Concedo à requerida os beneficios da gratuidade judiciária, anotando-se. 2 - Em relação à impugnação da gratuidade deferida à autora, vale lembrar que o requisito para a concessão do benefício é, tão-somente, a declaração de que não está em condições de pagar as custas do processo, cabendo à parte contrária a prova de suficiência de recursos. Cabe mencionar que, a teor do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A não concessão de assistência gratuita importa robustez de prova a contrário sensu, e não somente vagas alegações, até porque a miserabilidade no conceito jurídico não significa a própria indigência. Diante da generalidade e por não antever qualquer indício de condição econômica favorável da requerente, rejeito a impugnação e mantenho a benesse concedida à autora. 3 - Em que pesem as alegações lançadas pela demandante às fls. 132/136, necessário consignar que os documentos apresentados pela demandada às fls. 168/169 dão conta da realização da visita da mãe ao filho no dia 04 de maio de 2025 e em datas subsequentes, não havendo que se falar em descumprimento de determinação judicial. Desta forma, indefiro os pedidos de reversão da guarda ou modificação do regime de visitação da requerente ao filho. 4 - No mais, partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades ou nulidades a sanar. A questão controvertida consiste na modificação do regime de visitas da mãe ao filho, que está sob a guarda da avó materna, que melhor atenda aos interesses e não coloque em risco a integridade física e psíquica do infante. Para dirimi-la, determino a realização de estudo psicossocial dos envolvidos. Remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para a designação de dias e horários para a realização das visitas e/ou entrevistas, intimando-se as partes para comparecimento ao referido setor nos dias e horários agendados, cujos mandados deverão ser cumpridos em regime de plantão. Prazo para apresentação dos laudos: 30 dias a contar da efetivação das visitas e/ou entrevistas. Sem prejuízo da determinação anterior, intimem-se as partes para a indicação dos assistentes técnicos e/ou apresentação de quesitos, no prazo de 05 dias. Prazo para apresentação dos laudos: 30 dias a contar da efetivação das visitas e/ou entrevistas. Com a vinda dos estudos, declaro encerrada a instrução, abrindo-se vista às partes para alegações finais, no prazo de 10 dias. Em seguida, ao D. Promotor de Justiça para parecer final e, após, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP), PEDRO HENRIQUE FUSCALDO (OAB 378678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000621-05.2025.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Donizete Nicesio - Vistos. Em termos a petição inicial, processem-se. Taxa judiciária mínima oportunamente recolhida. Em atenção ao documento a fls. 09/10, observo que a parte Autora tem mais de 60 anos de idade. Nesse sentido, defiro a prioridade de tramitação do procedimento judicial, nos moldes do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Tarje-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. art.139, VI, do CPC e Enunciado nº 35, da ENFAM. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. No caso de citação por carta, sobrevindo aviso de recebimento assinado por terceiro, desde já, fica determinado a expedição de mandado por oficial de justiça para o endereço diligenciado, devendo a parte Autora recolher a despesa processual correspondente, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos sistemas Infojud e Sisbajud, após o recolhimento das despesas para a realização do ato, se o caso. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Providencie a serventia a conferência/vinculação da guia DARE recolhida. Intimem-se. - ADV: LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061356-94.2023.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.X.S. - - M.S.C. - W.C.O. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal (processo nº 1061356-94.2023.8.26.0576) e IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação apensada (processo nº 1062131-12.2023.8.26.0576) para: a) CONFIRMAR a guarda unilateral do menor MIGUEL SCHUSTER COELHO em favor de sua genitora PATRICIA XAVIER SCHUSTER; b) FIXAR os alimentos definitivos no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente quando o alimentante estiver desempregado ou exercendo trabalho informal, e 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos quando possuir emprego formal, devendo o pagamento ser efetuado até o dia 10 de cada mês na conta bancária da genitora já indicada nos autos; c) ESTABELECER o regime de convivência do genitor com o filho, na forma da fundamentação; d) REJEITAR os pedidos de guarda compartilhada e visitação livre formulados na ação apensada. Cópia da presente sentença, devidamente assinada, servirá de oficio a ser entregue pela responsável legal do alimentando ao empregador do alimentante. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa, bem como com os honorários de seus respectivos patronos, observando-se a gratuidade da justiça deferida a ambas as partes. Translade-se cópia da presente sentença ao processo conexo, arquivando-se na sequência. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. P.I.C. São José do Rio Preto, 09 de junho de 2025. - ADV: KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020771-97.2023.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.D.D. - J.A.D. - Vistos. Tendo em vista que a parte condenada a recolher as custas não providenciou o recolhimento, expeça-se a certidão para a inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP), LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000339-64.2025.8.26.0648 - Embargos à Execução - Pagamento - Marcos Fernandes Bernadelli - - Carlos Roberto Teixeira da Costa - Emissão de carta para pagamento da taxa de cancelamento. - ADV: LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP), LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004070-83.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Luis Augusto do Prado - Vistos. Fls. 255/256: anote-se e observe-se. INTIME-SE o(a) Executado para COMPARECER imediatamente, perante o Juízo da Vara das Execuções Criminais, situado à Rua Marechal Deodoro, 3036, Térreo, Centro, munido de cópia do comprovante de residência para realização de advertência das condições impostas no REGIME ABERTO. Após essa intimação, caso não compareça ao juízo, dê-se vista dos autos às partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, em observância ao devido processo legal. Com manifestação ou sem ela, venham os autos conclusos para decisão. Servirá o presente despacho como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022798-82.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Gonçalves Neto - Vistos. (1) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, dispenso audiência de conciliação. Consigne-se, ainda, que a parte interessada em realizar um acordo poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar. (2) Assim, cite-se a parte requerida, via portal eletrônico, para contestar em 15 (quinze) dias. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (4) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Int. - ADV: LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP)