Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo
Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo
Número da OAB:
OAB/SP 473526
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo possui 101 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT13 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRT13, TRF3, TJSP
Nome:
LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DA PENA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000152-56.2025.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Flavio Rodrigo Lugieri - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, eis que o requerido não é responsável pelas autuações. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95). Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIO GUSTAVO FREGONESI PETROCILO (OAB 473526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo (OAB 473526/SP) Processo 1000755-95.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jordan Siqueira da Silva - Reqda: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - " Fls.79/130: Contestação e documentos pela parte requerida. Os autos aguardam réplica pela parte autora, no prazo legal".
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo (OAB 473526/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0010617-37.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: O. B. F. - Exectdo: M. O. J. - Tendo em vista a certidão de fls. 177, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, conforme item "2" da Decisão de fls. 174.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonelli Antônio Moreira Baracat Secanho (OAB 260082/SP), Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo (OAB 473526/SP) Processo 0002589-13.2024.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antoneli Antonio Secanho - Vista ao Exequente-Embargado.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 28) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 28) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Lucio Gustavo Fregonesi Petrocilo (OAB 473526/SP) Processo 1012847-98.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Forti - Reqdo: Banco Pan S.A - Vistos. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir arguida na defesa, haja vista que a tentativa de solução pelas vias administrativas não é condição para o ajuizamento de ação, existindo ainda a pretensão resistida, o que justifica o ingresso da presente ação. A relação jurídica-comercial entre as partes é matéria controvertida, sendo nítido o interesse de agir da parte autora, pois afirma categoricamente que não celebrou qualquer contrato com a instituição financeira, além de que afirmou que as assinaturas lançadas não provieram de seu punho. Sentença proferida e anulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Dou o feito por saneado. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Deste modo, controvertida a contratação e autorização para desconto de quantia em benefício previdenciário, conforme determização contida no acórdão proferido,. Determino a produção de prova pericial grafotécnica . Nomeio perito judicial o Sr. Fernando Luis Graciano Perez, devendo a serventia proceder ao cadastramento do perito no Portal de Auxiliares da Justiça, possibilitando o acesso integral a este processo. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Considerando a decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)" - Tema/Repetitivo n.º 1061. Assim, deverá a instituição financeira ré depositar os honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova, presumindo-se ainda a falsidade da assinatura no documento questionado. Como quesito do Juízo, deverá o Sr. Perito analisar e concluir se a(s) assinatura(s) constante(s) nos contratos "sub judice" dos autos pertence(m) à parte autora. Determino que as amostras das assinaturas da parte autora sejam colhidas PRESENCIALMENTE pelo perito, não devendo ser usada exclusivamente como padrão a procuração e documentos similares acostados com a inicial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para apresentar laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias. Não sendo depositado os honorários periciais no prazo acima fixado, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes.