Cleber Carvalho Neves
Cleber Carvalho Neves
Número da OAB:
OAB/SP 473688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleber Carvalho Neves possui 60 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
CLEBER CARVALHO NEVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000135-47.2025.8.26.9061 distribuido para 1ª Turma Recursal Cível na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4000135-47.2025.8.26.9061/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário) RECORRENTE : ADRIANA MESSIAS FERREIRA ADVOGADO(A) : CLEBER CARVALHO NEVES (OAB SP473688) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. Local:
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024817-89.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Edilson Marques Pestana - Vistos. Fl. 135 - Recebo como emenda à inicial. No mais, cumpra-se a decisão anterior, expedindo-se o mandado de citação ao Município de Campinas. Int. - ADV: CLEBER CARVALHO NEVES (OAB 473688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004889-74.2024.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.S. - R.D.J. - Manifeste-se o curador especial, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, conforme petição de fls. 123/124. Intime-se. - ADV: CLEBER CARVALHO NEVES (OAB 473688/SP), EMERSON APRIGIO FERREIRA (OAB 352166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000225-70.2025.8.26.0229/SP AUTOR : ADRIANA MESSIAS FERREIRA ADVOGADO(A) : CLEBER CARVALHO NEVES (OAB SP473688) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por ADRIANA MESSIAS FERREIRA contra ITAU UNIBANCO S.A. com pedido de tutela de urgência objetivando a abstenção qualquer desconto sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia, na conta de titularidade da Autora e restituição imediata de valores. A tutela de urgência exige de acordo com o artigo 300 do CPC a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano. Ocorre que de acordo com a inicial e documentos juntados, não vislumbro a presença de tais pressupostos, notadamente a probabilidade do direito da parte autora, sendo de rigor o exercício do contraditório, de forma que indefiro o pedido liminar requerido. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia . Note-se que prevalece no Juizado o Enunciado 13 do FONAJE: "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso" (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "contestação", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. 2) Caso haja necessidade, será designada audiência oportunamente, podendo esta vir a ser realizada de forma remota, ponderando inclusive a Lei 13.994/20. No caso de audiência designada de forma remota, a parte deve se manifestar com antecedência da audiência sobre a impossibilidade de acesso. Deve a parte também se manifestar se concorda com o "Juízo 100% digital". Deve o réu, no mesmo prazo de defesa de 15 dias úteis, apresentar indicação de e-mail, além de número de telefone e/ou Whatsapp. Providencie a Serventia o necessário, citando-se e intimando-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2107439-65.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Joalicy Maria Nobre dos Santos - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA IMPUGNADA. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO, AFIRMANDO QUE HOUVE NOVAÇÃO OBJETIVA DEVIDO A UM ADITIVO DE RENEGOCIAÇÃO, NÃO CONSIDERADO NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA QUANTO À NOVAÇÃO OBJETIVA ALEGADA PELA EMBARGANTE; (II) ANALISAR A VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A TURMA JULGADORA MANIFESTOU-SE EXPRESSAMENTE SOBRE OS MOTIVOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, DESTACANDO QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FOI VÁLIDA E QUE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FOI COMPROVADA.4. A QUESTÃO DA NOVAÇÃO CONTRATUAL NÃO FOI SUSCITADA NAS RAZÕES RECURSAIS, SENDO CONSIDERADA INOVAÇÃO RECURSAL, INCABÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA. 2. A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FOI VÁLIDA, CONFORME REQUISITOS LEGAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 360, I; ART. 397; ART. 422.DECRETO-LEI Nº 911/1969, ART. 2º, § 2º; ART. 3º, §§ 6º E 7º.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, III.CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LV.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022, INCISOS I, II E III; ART. 1.026, § 2º.SÚMULA 72 DO STJ.TEMA 1.132 DO STJ. AR
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2107439-65.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Joalicy Maria Nobre dos Santos - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA IMPUGNADA. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO, AFIRMANDO QUE HOUVE NOVAÇÃO OBJETIVA DEVIDO A UM ADITIVO DE RENEGOCIAÇÃO, NÃO CONSIDERADO NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA QUANTO À NOVAÇÃO OBJETIVA ALEGADA PELA EMBARGANTE; (II) ANALISAR A VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A TURMA JULGADORA MANIFESTOU-SE EXPRESSAMENTE SOBRE OS MOTIVOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, DESTACANDO QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FOI VÁLIDA E QUE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FOI COMPROVADA.4. A QUESTÃO DA NOVAÇÃO CONTRATUAL NÃO FOI SUSCITADA NAS RAZÕES RECURSAIS, SENDO CONSIDERADA INOVAÇÃO RECURSAL, INCABÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA. 2. A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FOI VÁLIDA, CONFORME REQUISITOS LEGAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 360, I; ART. 397; ART. 422.DECRETO-LEI Nº 911/1969, ART. 2º, § 2º; ART. 3º, §§ 6º E 7º.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, III.CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LV.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022, INCISOS I, II E III; ART. 1.026, § 2º.SÚMULA 72 DO STJ.TEMA 1.132 DO STJ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleber Carvalho Neves (OAB: 473688/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - 5º andar