Cleber Carvalho Neves

Cleber Carvalho Neves

Número da OAB: OAB/SP 473688

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleber Carvalho Neves possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: CLEBER CARVALHO NEVES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2107439-65.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Joalicy Maria Nobre dos Santos - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA IMPUGNADA. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO, AFIRMANDO QUE HOUVE NOVAÇÃO OBJETIVA DEVIDO A UM ADITIVO DE RENEGOCIAÇÃO, NÃO CONSIDERADO NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA QUANTO À NOVAÇÃO OBJETIVA ALEGADA PELA EMBARGANTE; (II) ANALISAR A VALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A TURMA JULGADORA MANIFESTOU-SE EXPRESSAMENTE SOBRE OS MOTIVOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, DESTACANDO QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FOI VÁLIDA E QUE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FOI COMPROVADA.4. A QUESTÃO DA NOVAÇÃO CONTRATUAL NÃO FOI SUSCITADA NAS RAZÕES RECURSAIS, SENDO CONSIDERADA INOVAÇÃO RECURSAL, INCABÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA. 2. A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FOI VÁLIDA, CONFORME REQUISITOS LEGAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 360, I; ART. 397; ART. 422.DECRETO-LEI Nº 911/1969, ART. 2º, § 2º; ART. 3º, §§ 6º E 7º.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, III.CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LV.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022, INCISOS I, II E III; ART. 1.026, § 2º.SÚMULA 72 DO STJ.TEMA 1.132 DO STJ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleber Carvalho Neves (OAB: 473688/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029076-64.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.K.B.S. - L.R.M.S. - Vistos, 1- Defiro a pesquisa de informações fiscais do requerido, via Infojud. 2- Determino a realização de estudo multidisciplinar sobre o caso pela equipe técnica da VIJ, com relatório em até 60 dias. As partes devem atender às convocações e franquear suas residências à equipe. Oportunamente, acaso necessária, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: EDUARDO MORAES DA SILVA (OAB 465668/SP), CLEBER CARVALHO NEVES (OAB 473688/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024817-89.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Edilson Marques Pestana - Vistos. Em havendo pedido de justiça gratuita, postergo sua apreciação para a fase de interposição de recurso, se o caso, devendo a parte interessada reiterar seu pedido nesse outro momento oportuno, considerando que em primeiro grau existe isenção legal quanto a custas e despesas processuais, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvando-se que à Fazenda Pública fica consignado o prazo de 30 dias para contestar em atenção ao disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, jurisprudência deste E. TJ/SP e Comunicado CSM nº 146/2011, salientando-se ainda que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, posto que seus bens e direitos são reputados indisponíveis. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLEBER CARVALHO NEVES (OAB 473688/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000710-80.2025.8.26.0372 - Guarda de Família - Guarda - M.J.A.R. - K.M.A. - 1. Fls. 176/180: concedida tutela recursal mantendo a guarda da criança com lar de referência junto à requerida e suspendendo a medida de exoneração de alimentos até o julgamento final do recurso. Serventia: expeça ofício à empregadora do requerente para retomada nos descontos e repasses dos alimentos - dados a fls 135; cabe ao requerente o encaminhamento em 5 dias, sob advertência de condenação por ato atentatório à justiça com fundamento no art 77, IV, CPC. 2. No mais, aguarde-se a realização de audiência designada a fls 54/56. Se infrutífera a conciliação, fica o requerido intimado à réplica à contestação em 15 dias, a contar da realização da audiência. - ADV: ANA PAULA GOMES (OAB 468347/SP), CLEBER CARVALHO NEVES (OAB 473688/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001998-24.2025.8.26.0229 (processo principal 0003849-35.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cleber Carvalho Neves - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo. Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença. Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 25 em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes. No mais, considerando que foi disponibilizado a esta Comarca a ferramenta da expedição de mandado de levantamento eletrônico, caso a parte beneficiária do levantamento possua advogado constituído, deverá preencher o formulário de MLE disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se aos autos. Ressalto desde já que no campo beneficiário do levantamento deverá constar a parte autora. Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito. Após intimação das partes e juntada do Formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após a intimação das partes. Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CLEBER CARVALHO NEVES (OAB 473688/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003408-27.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.G.F. - T.F. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 120/121) para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte interessada formular pedido de cumprimento de sentença, através de procedimento próprio, cujo peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Sem custas em razão do acordo. Oportunamente, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), CLEBER CARVALHO NEVES (OAB 473688/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028773-21.2022.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Espírito Santo do Pinhal - Embargte: Diego de Araújo Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fedex Brasil Logistica e Transporte S/A - Embargdo: Marivaldo Cardoso Pereira - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1. EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DOS RÉUS, AFASTANDO A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DOLO NA COMUNICAÇÃO DE SUPOSTO CRIME À AUTORIDADE POLICIAL.2. CINGE-SE À CONTROVÉRSIA À EVENTUAL (I) OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR NÃO ANALISAR EXPRESSAMENTE O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE TERIA DESCRITO CONDUTAS ABUSIVAS POR PARTE DE FUNCIONÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA RÉ; E (II) NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS PARA FINS RECURSAIS.3. O ACÓRDÃO APRECIOU ADEQUADAMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUINDO O DEPOIMENTO CITADO, AFASTANDO A EXISTÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ POR PARTE DOS EMBARGADOS.4. A PRETENSÃO DO EMBARGANTE É DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO, O QUE É INCABÍVEL NA VIA DOS ACLARATÓRIOS.5. A AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS NÃO CARACTERIZA OMISSÃO, SENDO SUFICIENTE A FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PARA SUSTENTAR O DECISUM.6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline da Silva de Souza (OAB: 429647/SP) - Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) - Cleber Carvalho Neves (OAB: 473688/SP) - 4º andar
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