Cristiane Tancredi Musolin Alarcon
Cristiane Tancredi Musolin Alarcon
Número da OAB:
OAB/SP 473689
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
CRISTIANE TANCREDI MUSOLIN ALARCON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002581-81.2025.8.26.0496 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Igor Brancati Lopes - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao agravo interposto pelo sentenciado Igor Brancati Lopes para determinar a remição de pena, no total de 40 (quarenta) dias, relativa à aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM 2024. V.U. - - Advs: Cristiane Tancredi Musolin Alarcon (OAB: 473689/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022035-64.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - DAMIÃO ALVES DA SILVA - Ante o local de prisão de DAMIÃO ALVES DA SILVA, CPF: 457.673.784-87, MTR: 1178595-3, RG: 24.979.271-0, RJI: 170477343-88, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas. - ADV: CRISTIANE TANCREDI MUSOLIN ALARCON (OAB 473689/SP), JEFERSON ROBERTO NASCIMENTO (OAB 387321/SP), DEBORA NAVARRO OLIVEIRA DONHA (OAB 344737/SP), LEONARDO ALARCON SILVA (OAB 443149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006070-81.2025.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Matheus Martins da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Deram provimento ao agravo em execução, para reconhecer a falta disciplinar praticada em 05/05/2024, como de natureza grave, bem como determinar a interrupção do lapso temporal para fins de progressão de regime e a perda de 1/3 (um terço) dos dias eventualmente remidos. V.U. - - Advs: Leonardo Alarcon Silva (OAB: 443149/SP) - Cristiane Tancredi Musolin Alarcon (OAB: 473689/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519705-17.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - LUCAS JOVELINO DE OLIVEIRA ROCHA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL a fim de CONDENAR: i) GEOVANI ANJOS DE SOUZA como incurso no artigo 163, parágrafo único, III, do Código Penal, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial ABERTO, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária (art. 43, I, do Código Penal), mediante pagamento de quantia equivalente a um salário-mínimo, com valor vigente à época do pagamento, a ser destinada à instituição de caridade que será indicada pelo Juízo da Execução, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal; e ii) LUCAS JOVELINO DE OLIVEIRA ROCHA como incurso no artigo 163, parágrafo único, III, do Código Penal, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial SEMIABERTO, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal. Concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade, salvo se por outro motivo não estiverem presos. Ante ausência de requerimento, por parte do Ministério Público, de fixação de valor mínimo para reparação de eventuais danos, deixo de fixar quantum indenizatório nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Condeno os acusados ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do CPP. Eventual isenção ou gratuidade será analisada pelo juízo das execuções. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia para execução definitiva; verifique-se se há fiança para abatimento da pena de multa imposta, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, bem como da taxa judiciária. Caso não haja fiança ou o valor seja insuficiente, intime-se o réu para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 dias, a não ser que o acusado seja defendido pela DPESP, bem como disponibilize-se a certidão da sentença ao Ministério Público, certificando-se nos autos. Na hipótese de aplicação de pena de multa isolada, cumpra-se o disposto no item 479-A das NSCGJ. Oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD) e ao TRE/SP, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Publicada em audiência saindo os presentes intimados. - ADV: LEONARDO ALARCON SILVA (OAB 443149/SP), CRISTIANE TANCREDI MUSOLIN ALARCON (OAB 473689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2176673-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 7º Grupo de Direito Criminal; HERMANN HERSCHANDER; Foro Central Criminal Barra Funda; 29ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1525227-25.2024.8.26.0050; Furto Qualificado; Peticionária: Rafaela Maria da Silva; Advogada: Cristiane Tancredi Musolin Alarcon (OAB: 473689/SP); Advogado: Leonardo Alarcon Silva (OAB: 443149/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509624-23.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAELA MARIA DA SILVA - Vistos. A resposta escrita não apresenta elementos que demonstrem a falta de justa causa para a ação penal. A denúncia obedeceu ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato em todas suas circunstâncias. Existem indícios de autoria e prova da materialidade, já indicados na decisão de recebimento, os quais não são, prima facie, abalados pelas teses da Defesa. Portanto, ratifico o recebimento da denúncia oferecida. Defiro o rol de testemunhas em comum com a acusação, bem como a gratuidade judiciária. Posto isso, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de outubro de 2025, às 15 horas e 45 minutos, por meio PRESENCIAL. Intimem-se e requisitem-se réu(ré)(s) e testemunhas, conforme o caso. Façam-se constar nos mandados as orientações de praxe, sobretudo a necessidade de o senhor Oficial de Justiça certificar telefone e e-mail dos intimados. Caso exista informações de telefone constantes do mandado, neles também deverão ser diligenciados, na forma do Comunicado 317/2023 da Corregedoria Geral. Caso necessária a expedição de cartas precatórias, deverá o Oficial de Justiça informar a faculdade de participação por meio virtual, caso informados e-mails e números de telefone para encaminhamento de link, certificando a manifestação da pessoa intimada. Expeçam-se mandados concomitantes para todos os endereços, mesmo que vinculados a um mesmo sujeito, decisão que se estende às cartas precatórias. Em cumprimento ao artigo 1.012, § 3°, inciso I, do Provimento CG n° 2/2023, verifico que a celeridade e economia processual apontam para a imprescindibilidade do ato ser praticado desta forma, uma vez que a expedição de mandados sucessivos importaria em inegável prejuízo à instrução criminal, importante instrumento de proteção social e, como tal, requer tramitação célere. Retornando os mandados infrutíferos, intime-se, por ato ordinatório, a parte que arrolou a testemunha para que apresente novo endereço. Fica, desde logo, deferido o prazo para diligência do NI do Ministério Público, cuja resposta deverá ser juntada até 30 (trinta) dias antes da audiência, sob pena de preclusão, o mesmo prazo que vale para a Defesa. Apresentados novos endereços, expeça-se o necessário para intimação, independente de novo despacho. Mantenho a prisão preventiva das rés, diante da reiteração criminosa que se verifica da folha de antecedentes, por crimes análogos, não vislumbrando medidas cautelares diversas que sejam suficientes à preservação da ordem pública. Assim, não havendo alteração do cenário fático-probatório, mantenho a prisão preventiva, para os fins do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Intimem-se. - ADV: LEONARDO ALARCON SILVA (OAB 443149/SP), LEONARDO ALARCON SILVA (OAB 443149/SP), CRISTIANE TANCREDI MUSOLIN ALARCON (OAB 473689/SP), CRISTIANE TANCREDI MUSOLIN ALARCON (OAB 473689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 0004386-69.2025.8.26.0496; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0004386-69.2025.8.26.0496; Assunto: Remição; Agravante: Bruno Jarilho da Rocha; Advogada: Cristiane Tancredi Musolin Alarcon (OAB: 473689/SP); Advogado: Leonardo Alarcon Silva (OAB: 443149/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo