Gabrielle Nunes De Oliveira
Gabrielle Nunes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 473708
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TJRS
Nome:
GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002320-45.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.B.F.F.O. - J.V.O. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes (fls. 78/79) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b do C.P.C. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Em vista da renúncia do direito de recorrer e a aquiescência do Ministério Público (artigos 1000 do C.P.C.), certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença homologatória. Não incidente, no caso concreto, taxa judiciária nos termos do art. 7º, III, da Lei 11.608/03. Oficie-se ao empregador do requerido, conforme postulado, ficando o réu encarregado de entregar o ofício a seu empregador. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP), GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003262-94.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1001857-40.2024.8.26.0223) (processo principal 1001857-40.2024.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.N.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015800-27.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Ariane Risolene Chaves do Nascimento - Hospital Santo Amaro Associação Santamarense de Beneficência do Guarujáa - Vistos. Fls. 323/327: ciente. No mais, reitere-se o ofício anteriormente expedido ao IMESC, observando-se o Comunicado Conjunto nº 585/2020. Int. - ADV: GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP), FRANCISCO SAMPAIO PANICO (OAB 211773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014197-50.2023.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carolina Aguiar de Souza - Rosangela Lima de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 203/206. Ciente, por ora, cumpra a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, com o determinado no item 4 da decisão de fls. 34. Int. - ADV: RAFAELA RUFINO CALABRIA (OAB 438483/SP), BRUNO CALABRIA (OAB 438299/SP), GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP), ERICA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 327974/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5004606-75.2025.8.21.0025/RS AUTOR : EMPORIO CAROLINA COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB SP473708) DESPACHO/DECISÃO Fica intimado o autor para recolhimento das custas iniciais.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002222-36.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA - SP473708 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I. Intime-se a parte autora para que apresente a documentação apontada e/ou esclareça a divergência e/ou emende a petição inicial: 1 ( ) cópia legível de documento contendo o número do CPF ou o CNPJ; 2 ( ) cópia legível de documento de identidade oficial (RG, carteira de habilitação etc.); 3 ( ) cópia legível e completa da certidão de óbito; 4 ( ) cópias legíveis dos documentos relativos ao espólio e/ou seu representante; 5 ( ) cópias legíveis dos documentos anexados aos autos no(s) ID……..; 6 ( x ) cópia de documento comprobatório do prévio requerimento administrativo perante o INSS; 7 ( ) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO); 8 ( ) cópia dos documentos médicos relativos a(s) doença(s) indicadas na inicial com o CRM do(s) médico(s) devidamente assinados; 9 ( ) cópia dos extratos analíticos da(s) conta(s) do FGTS demonstrando o saldo da(s) referida(s) conta(s) nos períodos mencionados na inicial; 10 ( ) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos exercícios objeto da lide e/ou comprovante de retenção do imposto; 11 ( ) cópia da carta de concessão e/ou da memória de cálculo do benefício originário/derivado objeto da lide; 12 ( ) cópia da ação judicial de concessão de benefício (petição inicial, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, cálculos de execução, e decisão homologatória dos cálculos); 13 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, seja por meio manuscrito ou por meio certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Lei nº 11.419/2006 que regulamenta o processo eletrônico); 14 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, tendo em vista que a procuração juntada é específica para atuação administrativa; 15 ( ) procuração conferida ao representante com poderes para constituir advogado; 16 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, em nome da parte autora devidamente representada pelo seu representante processual; 17 ( ) procuração outorgada por instrumento público, tendo em vista que a parte autora não é alfabetizada. Faculto o comparecimento da parte autora, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), à Secretaria deste Juizado para ratificação da procuração, mediante declaração ao servidor, que certificará nos autos OU a apresentação de procuração assinada a rogo da parte não alfabetizada e subscrita por duas testemunhas, conforme recente entendimento do CNJ. 18 ( ) parte autora incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação: - procuração ad judicia em nome da parte autora, devidamente representada por seu curador/tutor/guardião/representante legal e por ele, curador/tutor/guardião/representante legal devidamente assinada - certidão de interdição ou termo de curatela provisória/definitiva ou termo de guarda); 19 ( ) parte autora relativamente incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (procuração ad judicia assinada pela parte autora e por seu assistente legal); 20 ( ) parte autora pessoa jurídica: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (instrumentos constitutivos, procurações ou equivalentes); 21 ( ) comprovante de endereço do autor datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; 22 ( ) comprovante de endereço datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação em nome de terceiro, acompanhado de declaração do(a) proprietário(a) de que o autor reside no seu imóvel, bem como cópia do documento de identidade do declarante; 23 ( ) esclareça a divergência existente entre os dados indicados em sua qualificação (nome. RG e CPF) e os que aparecem na documentação trazida com a inicial; 24 ( ) esclareça a divergência existente entre o nome constante no documento de identidade ou em sua qualificação e o que consta do banco de dados da Receita Federal; 25 ( ) esclareça a divergência existente entre a assinatura constante no documento de identidade e a indicada na procuração; 26 ( ) esclareça a divergência existente entre o endereço (logradouro, número ou complemento) declarado na inicial e o constante do comprovante anexado; 27 ( ) esclareça a divergência existente entre o número do benefício mencionado na inicial e o que consta dos documentos que a instruem; 28 ( ) esclareça o valor atribuído à causa, face ao proveito econômico pretendido, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001; 29 ( ) emende a petição inicial, nos termos da Lei 14.331 de 04 de maio de 2022, devendo: - descrever de forma clara quais são as limitações que a doença impõe; - indicar qual atividade o autor alega estar incapacitado; - indicar as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa discutida. 30 ( ) emende a petição inicial para atender o disposto no art. 319, II do CPC (qualificação); 31 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo; 32 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular do direito; 32.1 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos do artigo 112, da Lei 8213/91, uma vez que a existência de dependente previdenciário exclui a ordem de sucessão prevista pela lei civil; 32.2 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos da ordem de sucessão prevista na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento; 33 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular da conta fundiária e/ou PIS/PASEP e/ou ausência de certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80; 34 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, tendo em vista a falta de legitimidade passiva para a ação; 35 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, conforme pesquisa do sistema SIBE anexada aos autos; 36 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, diante da indicação de entidade sem personalidade jurídica; 37 ( ) emende a petição inicial para que esclareça o pedido; 37.1 ( ) emende a petição inicial a fim de indicar o período a que se refere o pedido de isenção do imposto ora guerreado; 38 ( ) emende a petição inicial para que esclareça qual é o período controverso (NÃO RECONHECIDO PELO INSS) que pretende seja averbado/convertido/reconhecido, esclarecendo se são comuns ou especiais, relacionando em seu pedido o período, o empregador e a atividade, apontando as provas apresentadas nestes autos a fim de comprovar tais períodos; 39 ( ) emende a petição inicial para que esclareça a espécie de benefício e/ou o número do benefício que é objeto da lide; 40 ( ) emende a petição inicial para adequar o rito da ação ajuizada para o procedimento ordinário; 41 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001; 42 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista o desmembramento da ação originária; 43 ( ) emende a petição inicial para que indique corretamente o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista que o valor indicado não corresponde à pretensão posta em juízo; 44 ( ) apresente cálculo de alçada de acordo com o pedido para verificar a competência do Juizado (Provimento CORE nº 01/2020 - arts. 433 e 434, Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da SJSP e Comunicado nº 01/2021 – DFOR/CECALC). 45 ( ) apresente receita médica de prescrição do medicamento, formulário da ANVISA de autorização de importação do medicamento e declaração de imposto de renda acompanhada do recibo do autor da ação de fornecimento do medicamento canabidiol e/ou de seu representante legal. 46 ( ) apresente a petição inicial; Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321 parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC) II - Outrossim, fica facultado à parte autora: - A apresentação de Certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS; - A apresentação de cópia completa e legível de declaração de hipossuficiência, devidamente assinada e com data atual ou procuração conferida ao patrono com poderes específicos para prestar declaração quanto à hipossuficiência de seu constituinte, em cláusula específica, conforme art. 105 do CPC, considerando o pedido expresso de gratuidade de justiça; - A apresentação de cópia integral e legível do Processo Administrativo referente ao requerimento administrativo em discussão, bem como outros documentos que comprovem a alegada atividade especial, se houver, tais como formulário-padrão e laudos técnicos (LTCAT) dos períodos elencados como especial, a fim de viabilizar o julgamento do feito; - Cópia legível e integral, inclusive das páginas em brando, da Carteira de Trabalho (CTPS), de eventuais carnês de contribuição e/ou outro documento que comprove a qualidade de segurado/vínculo empregatício/opção pelo FGTS; - Cópia legível de documento com número de PIS/PASEP da parte autora; - A fim de viabilizar a realização da perícia médica/social: a indicação do(s) número(s) de telefone(s) para contato, preferencialmente WhatsApp, e/ou referências quanto à localização de sua residência (croqui), a fim de possibilitar a sua intimação e ou possível realização da perícia socioeconômica. III - Cumprida a providência pela parte autora, relacionadas no item I, se em termos, prossiga-se o feito nos seus ulteriores atos. Intime-se. SANTOS, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504014-28.2022.8.26.0536 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ANDRÉ DO NASCIMENTO SILVA - Expeça-se certidão de honorários, como requerido na fl. 139. Intime-se. - ADV: GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007217-19.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Santos Silva - Vistos. Em um contexto onde a maioria dos autores pede justiça gratuita, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza está defasada, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil. Posto isso, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias, a sua alegada miserabilidade econômica, através da juntada dos seguintes documentos, cumulativamente e sob pena de indeferimento da benesse: - Últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal. Caso não as informe, a comprovação de tal circunstância, através da juntada da pesquisa ao site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// ; - seus extratos bancários dos últimos três meses, em todos os bancos que possuir conta; - suas 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito; - seus holerites, porventura existentes; - comprovação, fornecida pelo órgão de trânsito e central de registradores, da inexistência de veículos e imóveis em seu nome. Ademais, recentemente, foi publicado o Despacho Decisório PRES/INSS n º 65, neste teor: "1. Considerando o contido no Ofício SEI nº 4822/2025/MPS (SEI nº 20496137), bem como nas manifestações exaradas pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (SEI nº 20500696) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (SEI nº 20505316), com fundamento no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determino: I - a suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica formalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que envolvam descontos de mensalidades associativas emfolha de pagamentode benefícios previdenciários, até ulterior reavaliação de sua regularidade e conformidade com as normas vigentes, bem como de quaisquer repasses às entidades partícipes dos ajustes; II - a suspensão dos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários; e; III - a realização de análise criteriosa dos referidos acordos, por parte das Diretorias de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben e de Governança, Planejamento e Inovação - Digov e Auditoria-Geral - Audger, com a verificação da regularidade do cumprimento dos ajustes celebrados e propondo, se necessário, medidas corretivas ou a rescisão definitiva dos instrumentos". Assim, no mesmo prazo acima assinalado, comprove o autor se os descontos impugnados na inicial permanecem na atualidade ou se já cessaram, bem como se deseja incluir o INSS no polo passivo da demanda, por descumprimento de tal ato normativo, caso os descontos ainda estejam ativos. Int. - ADV: GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004065-60.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Teodoro Moreira de Santana - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) condenar a ré à devolução, em dobro, de todas as quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário do autor, que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso, com juros de mora, na forma legal, contados a partir da citação; c) condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da presente data, com juros de mora, na forma legal, contados a partir da citação. Por fim, em face da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000170-44.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Empório Carolina Comércio Ltda. - Vistos. Expeça-se nova carta precatória, a qual deverá ser encaminhada através do malote digital. Intime-se. - ADV: GABRIELLE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 473708/SP)