Matheus Mendes Marcelino

Matheus Mendes Marcelino

Número da OAB: OAB/SP 474032

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Mendes Marcelino possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TJMS, STJ, TRF3
Nome: MATHEUS MENDES MARCELINO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO FISCAL (7) APELAçãO CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503880-48.2023.8.26.0024 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Sao Jose - Castilho Spe Ltda - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte executada, referente ao valor depositado às fls. 105/106. Formulário às fls. 111. Int. - ADV: FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503875-26.2023.8.26.0024 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Sao Jose - Castilho Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre a petição e documentos (fls. 105/108). Int. - ADV: MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003964-73.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Roberto Tamanini - - Antonia de Lourdes Borges Tamanini - Residencial Vila Verde Spe Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte requerente para manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Destaco que o pedido deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de "Execução de Sentença", sendo que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção "Cumprimento de Sentença". Providencie a serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se na sequencia a parte requerida para recolhimento no prazo de até 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP), CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP), LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004198-55.2024.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Lucas de Andrade Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Residencial Vila Verde Spe Ltda e outro - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PELO COMPRADOR EM FACE DA INCORPORADORA. O AUTOR FIRMOU CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO, MAS, DEVIDO AO AUMENTO DAS PARCELAS, SOLICITOU A RESILIÇÃO DO CONTRATO E A RESTITUIÇÃO DE 90% DO VALOR PAGO. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DE 75% DO VALOR PAGO, BEM COMO CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$ 1.500,00. APELA A PARTE AUTORA, PUGNANDO PELA REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA VERGASTADA, PARA QUE SE ADEQUE O CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE ACERCA DO PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 85, §2º, DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR: O RECURSO DEVE SER PROVIDO, POIS O VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO É ÍNFIMO OU INESTIMÁVEL, NÃO JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. O COLENDO STJ, NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 1076, CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE NÃO É PERMITIDA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO SÃO ELEVADOS.IV. DISPOSITIVO: DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA O FIM DE ARBITRAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §2º DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO MAJORADOS EM SEDE RECURSAL, EM ATENÇÃO AO TEMA 1059 DO STJ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mateus Henrique Cruz Fachin (OAB: 443649/SP) - Priscila Emerenciana Colla Martins (OAB: 231998/SP) - Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP) - Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP) - Luis Gustavo Ravasio (OAB: 297815/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001270-26.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana de Souza - Loteamento Residencial Nevada I Barrinha Spe Ltda - Fica o requerido notificado, através de seu advogado por publicação no DJE, para pagamento, no prazo de 60 dias, da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, cujo débito corresponde a R$ 185,10 (DARE - Código 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa. Havendo necessidade de expedição de carta para intimação do devedor, o valor da despesa será acrescido ao débito. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial. - ADV: JÚLIO CESAR DE AMORIM (OAB 402709/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000597-57.2025.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Enivaldo Patrocinio Zago - Loteamento Luís Antônio - Spe Ltda e outro - Vistos. Homologo o acordo de f. 154/156, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Cancele-se a audiência designada (f. 143/144), retirando-se da pauta. Configurada a hipótese do artigo 1.000, do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Logo, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença nesta data. Observe-se que a presente sentença tem força de título executivo judicial. Assim, na hipótese de descumprimento do acordo ora homologado, deverá a parte credora iniciar a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes, do CPC, procedendo conforme previsto na PARTE I, item "1", do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Sao Simao, 17 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MINELI (OAB 479352/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002074-49.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rhayan dos Santos Rodrigues - Residencial Nova Iracemápolis SPE Ltda e outro - Vistos. Trata-se de ação de rescisão de contrato e restituição das quantias pagas proposta por Rhayan dos Santos Rodrigues em face de Residencial Nova Iracemápolis SPE Ltda e outro, visando a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel firmado com as rés e devolução das quantias pagas. No curso da instrução processual, as requeridas apresentaram pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 98/100), juntando aos autos instrumento particular assinado apenas pelo patrono das rés. Intimado o autor para se manifestar sobre o referido acordo (fl. 133), o autor confirmou a celebração do negócio jurídico e informou que o mesmo já foi integralmente cumprido pelas partes. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. P. I. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP)
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