Matheus Mendes Marcelino
Matheus Mendes Marcelino
Número da OAB:
OAB/SP 474032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Mendes Marcelino possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, STJ, TJMS, TJSP
Nome:
MATHEUS MENDES MARCELINO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO FISCAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Rafael Salvador Bianco (OAB 87917/SP), Luis Gustavo Ravasio (OAB 297815/SP), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP), Matheus Mendes Marcelino (OAB 474032/SP) Processo 0807273-55.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdejan Pereira de Souza - Réu: Loteamento Nova Três Lagoas Ii-spe Ltda - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005064-30.2025.8.26.0320 (processo principal 1009354-08.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clenilda Martins dos Santos - Residencial Nova Iracemápolis Spe Ltda - - Loteamento Iracemápolis Spe Ltda - Estendo à exequente os benefícios da Justiça gratuita, deferidos nos autos principais. Em quinze (15) dias, emende a inicial nos termos do artigo 524, I, do CPC. Intime-se. - ADV: PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001270-26.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana de Souza - Loteamento Residencial Nevada I Barrinha Spe Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (fls. 132/134), e JULGO EXTINTOS os autos da Ação Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, trânsito em julgado imediato. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo (mov. 61614). P.I.C. - ADV: JÚLIO CESAR DE AMORIM (OAB 402709/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503880-48.2023.8.26.0024 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Sao Jose - Castilho Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre a petição e documentos (fls. 103/106). Int. - ADV: FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001449-47.2025.8.26.0024 (processo principal 1006195-72.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lincoln Alves da Silva - Loteamento São José – Castilho Spe Ltda. - Vistos. Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC). Aguarde-se no PRAZO. Custas iniciais recolhidas inutilizada. Intimem-se. - ADV: MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), RODRIGO OKAMOTO SILVA (OAB 303802/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001918-98.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexander Valmir Rossi Mattos - Residencial Pradópolis Spe Ltda. - Dispositivo Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMEN-TE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar rescindido o contrato particular de venda e compra celebrado entre as partes referente ao lote 17, da quadra 07, do Loteamento Nova Pradó-polis I, na cidade de Pradópolis SP, sob matrícula n° 18.893, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba; b) condenar a requeridaà devolução de 75% (oitenta por cento) dos valores nominais pagos pelo autor, relativos às parcelas do imóvel (abatidos os valores decorrentes de eventuais débitos de impostos, taxas e despesas de consumo relativas ao período em que estiveram na posse do bem, valores esses a serem apurados em sede de cumprimento de sentença), corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão, valores a serem apurados em cumprimento de sen-tença; observada a fundamentação no tocante às arras e à ausência de taxa de fruição, e c) determinar a reintegração de posse em favor da ré, como consequência do retorno ao status quo ante. Resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência recíproca, as partes deverão arcar, em partes iguais, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, rateados à metade (autor pagará aos advogados da ré a metade da verba; a ré pagará aos advogados do autor a outra metade), vedada a compensação entre eles. Cumprido o processo e nada mais sendo requerido, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro. Guariba, 24 de maio de 2025. - ADV: PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), SAULO EMANUEL ATIQUE (OAB 218159/SP), SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO (OAB 392737/SP), MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB 297815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021099-26.2024.8.26.0506 (processo principal 1005495-76.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jukio Shimada Neto - - Edlene Maria da Fonseca - Loteamento Santa Rosa de Viterbo Jardim Bela Vista Spe Ltda - Fls. 93: ciente do depósito. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Oportunamente, tornem estes autos conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS MENDES MARCELINO (OAB 474032/SP), EDMAR APARECIDO FERNANDES VEIGA (OAB 189522/SP), EDMAR APARECIDO FERNANDES VEIGA (OAB 189522/SP), LUCIANA MARTINS DE ANDRADE FERNANDES VEIGA (OAB 213924/SP), LUCIANA MARTINS DE ANDRADE FERNANDES VEIGA (OAB 213924/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP), GIULIA DE PAULA LUPACHINI (OAB 461643/SP), GIULIA DE PAULA LUPACHINI (OAB 461643/SP), RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP)