Grazielle Arca Cruz Tortorelli
Grazielle Arca Cruz Tortorelli
Número da OAB:
OAB/SP 474320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Grazielle Arca Cruz Tortorelli possui 79 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016422-68.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: E. J. da S. - Apelada: N. O. da S. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: B. de O. (Representando Menor(es)) - Comarca: Marília (2ª Vara de Família e Sucessões). Apelante: Ezequias Jesse da Silva. Apelado: Beatriz de Oliveira e outro. Vistos. Trata-se de recurso de apelação (fls. 431/443) interposto por Ezequias Jesse da Silva. contra a r. decisão prolatada às fls. 403/411 que, nos autos de ação de dissolução de união estável c.c. guarda, alimentos, visitas e partilha de bens aparelhada por Beatriz de Oliveira e outro, que assim julgou: "(...) Pelo exposto, mantenho a tutela antecipada de fls. 177/180, ratifico a decisão parcial de mérito de fls. 333/336 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia à filha menor, a partir da citação, no valor de um salário-mínimo nacional vigente, em caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, por depósito em conta corrente ou mediante recibo; b) quando estiver empregado o réu pagará alimentos à filha em 25% de seus vencimentos líquidos, incluídos os adicionais de qualquer natureza, horas extras, abonos, gratificações, 13º salário e 1/3 de férias. O valor não incide somente sobre o desconto previdenciário e sobre o Imposto de Renda, se recolhido na fonte, nem sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e sobre verbas indenizatórias: c) partilhar os direitos sobre os imóveis acima especificados em 50% para cada um; d) partilhar os direitos sobre o veículo BMW 2011, acima detalhado, em 50% para cada um; e) partilhar as dívidas incidentes sobre os imóveis acima partilhados, a partir de março de 2023, em 50% para cada um, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença, na qual ambos poderão comprovar eventuais pagamentos parciais e estabelecer o valor total devido; f) partilhar o valor devido no processo 1008719-86.2023.8.26.0344 (fls. 353/364) execução de título extrajudicial da Cruz Azul de São Paulo em face do réu, cobrando mensalidades escolares da filha N.O.S. em 50% para cada uma das partes; g) condenar o réu ao pagamento de aluguel no valor de R$ 550,00 pelo uso e recebimento de frutos exclusivos do imóvel residencial a partir de março de 2023, conforme acima detalhado, até que o bem seja alienado de forma consensual ou que seja extinto o condomínio em ação competente, perante uma das varas cíveis da Comarca. Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Condeno as partes, recíproca e proporcionalmente sucumbentes, no pagamento de honorários advocatícios ao patrono ex adverso, arbitrados por equidade, no valor recomendado pela tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, na rubrica respectiva deste tipo de ação ou em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico de cada um que fixo, para fins de sucumbência e considerando os valores dos bens partilhados, aproximados, em R$79.312,86 cada um. Ante a sucumbência recíproca, as partes arcarão com as despesas processuais e taxa judiciária de 100 UFESPS, sendo 50 UFESPs para cada um. Intime-se para pagamento. Expeça-se o termo de guarda da menor. Proceda-se ao bloqueio de transferência do veículo BMW X1 SDRIVE 1.8L VL31 ano/mod 2011/2012, placa EYP7876 pelo Renajud. Ciência ao Ministério Público. P.I.. Inconformado, apelo o requerido. O Apelante pleiteia a concessão da justiça gratuita com base em sua comprovada hipossuficiência financeira. No mérito, trata-se de ação de dissolução de união estável com partilha de bens e definição de pensão alimentícia, na qual contesta os valores atribuídos a imóveis e a um veículo BMW, alegando distorções e ausência de provas, além de impugnar a fixação da pensão em um salário-mínimo, por ser incompatível com sua atual renda de R$ 2.000,00 mensais. Sustenta que os bens são de baixo valor, que o veículo está em nome de terceiro e que a sentença se baseou em documentos unilaterais e desatualizados. Requer a revisão do valor do imóvel matrícula 33.251, a exclusão do automóvel da partilha e a redução da pensão para 30% do salário-mínimo, em consonância com sua realidade financeira. Recurso tempestivo e sem preparo. É o relatório. Inicialmente, cumpre observar que a Recorrente requer, nesta sede, o benefício da gratuidade sem comprovar suficientemente sua necessidade em usufruir de tal benesse. Considerando que a concessão da gratuidade visa viabilizar o acesso à justiça àqueles que demonstrarem atual estado de insuficiência de recursos, e antes de indeferir o pleito, determino que a Agravante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral dos extratos bancários de todas as contas em seu nome referentes aos 12 (doze) últimos meses, bem como das faturas de todos os cartões de crédito que possuir referentes ao mesmo período, além de cópia das três últimas declarações de imposto de renda, balanços, balancetes, IRPJ, dentre outros e toda movimentação bancária em caso de constituição de empresa no período supracitado. Informe também se possui imóveis e/ou veículos automotores, ainda que sujeitos a financiamento em curso. Esclareça se é sócio de pessoa jurídica e/ou pessoa simples, ainda que prestador de serviço, ou se compõe grupo econômico, juntando documentação a respeito. Ressalta-se que a documentação já acostada nestes autos será analisada conjuntamente com a que deverá ser juntada. Ad cautelam, advirto que, findo o referido prazo sem a devida manifestação por parte da Apelante, julgar-se-á deserto o presente recurso. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Grazielle Arca Cruz Tortorelli (OAB: 474320/SP) - Fabricio Dallatorre Garcia (OAB: 189545/SP) - Renato Becker de Almeida Barbosa (OAB: 363069/SP) - Lidiane Greice Pauluci Lima (OAB: 285288/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505643-34.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.O.P. - Vistos. Fls. 195/201 e 208 - Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista ao M.P. para apresentar parecer final. Int. - ADV: GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000224-10.2023.8.26.0073 (processo principal 1006260-22.2021.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.S.S. - - Claudia Kelly de Souza - I.H.V.S. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença para cobrança de débito alimentar, inicialmente proposto sob o rito da prisão civil. Após o descumprimento do acordo homologado judicialmente, sobreveio a decretação da prisão civil do executado. Contudo, às fls. 65, a parte exequente informou que o executado fora acometido por Acidente Vascular Cerebral (AVC), requerendo a suspensão da ordem, o que foi acolhido por este juízo. Posteriormente, à fl. 95, foi deferida a conversão do rito para penhora, conforme previsto no art. 528, § 3º, do CPC. Analisado o transcurso processual, verifica-se que o cumprimento de sentença visa à cobrança de verba alimentar em atraso, cujo ajuizamento data de 27/01/2023, totalizando, até o momento, o valor de R$ 11.110,62, conforme demonstrado pela exequente, que, inclusive, renunciou à multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Pois bem. Não se desconhece a situação de saúde do executado, devidamente comprovada por documentos médicos. Entretanto, as justificativas trazidas não têm o condão de obstar o cumprimento da obrigação alimentar reconhecida por título executivo judicial, cujo trânsito em julgado já se operou. A natureza alimentar do crédito em execução exige respeito à subsistência do alimentando, e eventuais revisões da obrigação devem ser promovidas em ação própria, o que, conforme informado, já foi feito. Considerando a impugnação apresentada pela parte executada, bem como a manifestação da parte exequente e o extrato de fl. 205 que aponta que atualmente já há desconto de 40% dos rendimentos do executado, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, entendo que restam preenchidos os requisitos legais para o deferimento da medida requerida. Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente e DETERMINO providências para que o INSS proceda ao desconto mensal de R$60,00 (sessenta reais), pelo prazo de 185 (cento e oitenta e cinco) meses, em favor de M.V. de S.S., a ser realizado concomitantemente ao desconto regular já implantado no benefício previdenciário do executado. Servirá a presente por cópia como ofício ao INSS, a ser encaminhado pela patrona da exequente, devendo esta instruí-lo com os dados pessoais das partes, eventuais documentos necessários e os dados bancários para depósito. Int. - ADV: ANA CAROLINA TSUKAHARA CABRAL MARTINS (OAB 265606/SP), GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP), ANA CAROLINA TSUKAHARA CABRAL MARTINS (OAB 265606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007348-90.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Luciana Aparecida Leme Silveira - Ciência das pesquisas de endereços de fls. 160/165. - ADV: GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1002738-79.2024.8.26.0073; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro de Avaré; 1ª Vara Cível; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1002738-79.2024.8.26.0073; Revisão; Apelante: S. F. R.; Advogada: Ana Carolina Tsukahara Cabral Martins (OAB: 265606/SP); Apelado: P. C. V. R. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Grazielle Arca Cruz Tortorelli (OAB: 474320/SP); Apelada: T. de F. V. (Representando Menor(es)); Advogada: Grazielle Arca Cruz Tortorelli (OAB: 474320/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003175-86.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katia Carolina Conde Lucas Teixeira - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício ou comprovante mensal do pro labore, bem como a relação dos 12 últimos faturamentos mensais, subscrita por profissional contábil, sob as responsabilidades legais, comprovando ainda, que não declara ao fisco mediante documento hábil; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração de imposto de renda apresentada ou, alternativamente,declaração de próprio punhode que é isenta. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Int. - ADV: GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006986-59.2022.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro Beira Rio Ltda - Juliano Ricardo Marson - - Juliano Ricardo Marson 40732644860 - Ciência das pesquisas Infojud de fls. 373/374. - ADV: CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP), GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP)