Grazielle Arca Cruz Tortorelli
Grazielle Arca Cruz Tortorelli
Número da OAB:
OAB/SP 474320
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002577-35.2025.8.26.0073 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - R.C.S.V. - FICA A PROCURADORA DEVIDAMENTE INTIMADA DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV: GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016422-68.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: E. J. da S. - Apelada: N. O. da S. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: B. de O. (Representando Menor(es)) - Comarca: Marília (2ª Vara de Família e Sucessões). Apelante: Ezequias Jesse da Silva. Apelado: Beatriz de Oliveira e outro. Vistos. Trata-se de recurso de apelação (fls. 431/443) interposto por Ezequias Jesse da Silva. contra a r. decisão prolatada às fls. 403/411 que, nos autos de ação de dissolução de união estável c.c. guarda, alimentos, visitas e partilha de bens aparelhada por Beatriz de Oliveira e outro, que assim julgou: "(...) Pelo exposto, mantenho a tutela antecipada de fls. 177/180, ratifico a decisão parcial de mérito de fls. 333/336 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia à filha menor, a partir da citação, no valor de um salário-mínimo nacional vigente, em caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, por depósito em conta corrente ou mediante recibo; b) quando estiver empregado o réu pagará alimentos à filha em 25% de seus vencimentos líquidos, incluídos os adicionais de qualquer natureza, horas extras, abonos, gratificações, 13º salário e 1/3 de férias. O valor não incide somente sobre o desconto previdenciário e sobre o Imposto de Renda, se recolhido na fonte, nem sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e sobre verbas indenizatórias: c) partilhar os direitos sobre os imóveis acima especificados em 50% para cada um; d) partilhar os direitos sobre o veículo BMW 2011, acima detalhado, em 50% para cada um; e) partilhar as dívidas incidentes sobre os imóveis acima partilhados, a partir de março de 2023, em 50% para cada um, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença, na qual ambos poderão comprovar eventuais pagamentos parciais e estabelecer o valor total devido; f) partilhar o valor devido no processo 1008719-86.2023.8.26.0344 (fls. 353/364) execução de título extrajudicial da Cruz Azul de São Paulo em face do réu, cobrando mensalidades escolares da filha N.O.S. em 50% para cada uma das partes; g) condenar o réu ao pagamento de aluguel no valor de R$ 550,00 pelo uso e recebimento de frutos exclusivos do imóvel residencial a partir de março de 2023, conforme acima detalhado, até que o bem seja alienado de forma consensual ou que seja extinto o condomínio em ação competente, perante uma das varas cíveis da Comarca. Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Condeno as partes, recíproca e proporcionalmente sucumbentes, no pagamento de honorários advocatícios ao patrono ex adverso, arbitrados por equidade, no valor recomendado pela tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, na rubrica respectiva deste tipo de ação ou em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico de cada um que fixo, para fins de sucumbência e considerando os valores dos bens partilhados, aproximados, em R$79.312,86 cada um. Ante a sucumbência recíproca, as partes arcarão com as despesas processuais e taxa judiciária de 100 UFESPS, sendo 50 UFESPs para cada um. Intime-se para pagamento. Expeça-se o termo de guarda da menor. Proceda-se ao bloqueio de transferência do veículo BMW X1 SDRIVE 1.8L VL31 ano/mod 2011/2012, placa EYP7876 pelo Renajud. Ciência ao Ministério Público. P.I.. Inconformado, apelo o requerido. O Apelante pleiteia a concessão da justiça gratuita com base em sua comprovada hipossuficiência financeira. No mérito, trata-se de ação de dissolução de união estável com partilha de bens e definição de pensão alimentícia, na qual contesta os valores atribuídos a imóveis e a um veículo BMW, alegando distorções e ausência de provas, além de impugnar a fixação da pensão em um salário-mínimo, por ser incompatível com sua atual renda de R$ 2.000,00 mensais. Sustenta que os bens são de baixo valor, que o veículo está em nome de terceiro e que a sentença se baseou em documentos unilaterais e desatualizados. Requer a revisão do valor do imóvel matrícula 33.251, a exclusão do automóvel da partilha e a redução da pensão para 30% do salário-mínimo, em consonância com sua realidade financeira. Recurso tempestivo e sem preparo. É o relatório. Inicialmente, cumpre observar que a Recorrente requer, nesta sede, o benefício da gratuidade sem comprovar suficientemente sua necessidade em usufruir de tal benesse. Considerando que a concessão da gratuidade visa viabilizar o acesso à justiça àqueles que demonstrarem atual estado de insuficiência de recursos, e antes de indeferir o pleito, determino que a Agravante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral dos extratos bancários de todas as contas em seu nome referentes aos 12 (doze) últimos meses, bem como das faturas de todos os cartões de crédito que possuir referentes ao mesmo período, além de cópia das três últimas declarações de imposto de renda, balanços, balancetes, IRPJ, dentre outros e toda movimentação bancária em caso de constituição de empresa no período supracitado. Informe também se possui imóveis e/ou veículos automotores, ainda que sujeitos a financiamento em curso. Esclareça se é sócio de pessoa jurídica e/ou pessoa simples, ainda que prestador de serviço, ou se compõe grupo econômico, juntando documentação a respeito. Ressalta-se que a documentação já acostada nestes autos será analisada conjuntamente com a que deverá ser juntada. Ad cautelam, advirto que, findo o referido prazo sem a devida manifestação por parte da Apelante, julgar-se-á deserto o presente recurso. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Grazielle Arca Cruz Tortorelli (OAB: 474320/SP) - Fabricio Dallatorre Garcia (OAB: 189545/SP) - Renato Becker de Almeida Barbosa (OAB: 363069/SP) - Lidiane Greice Pauluci Lima (OAB: 285288/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505643-34.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.O.P. - Vistos. Fls. 195/201 e 208 - Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista ao M.P. para apresentar parecer final. Int. - ADV: GRAZIELLE ARCA CRUZ TORTORELLI (OAB 474320/SP)
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