Jessica Aparecida Scarcella De Paula

Jessica Aparecida Scarcella De Paula

Número da OAB: OAB/SP 474735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Aparecida Scarcella De Paula possui 123 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: JESSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020641-40.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - Y.B.B. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Fls. 85: recebo como emenda. Corrija-se a classe da ação para cumprimento de sentença, bem como retifique-se o polo passivo para inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2. Providencie a serventia a juntada do título. Trata-se de execução de sentença proferida nos autos do processo nº 1679/00 da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado a arcar com as custas integrais do tratamento (internação especializada ou em regime integral ou não), da assistência, da educação, e da saúde específicos, ou seja, custear tratamento especializado em entidade adequada não estatal para o cuidado e assistência aos autistas residentes no Estado de São Paulo. O exequente formulou requerimento objetivando transferência para escola especializada, tendo em vista a impossibilidade de frequentar escola regular ante o diagnóstico recebido de Transtorno do Espectro Autista. Relatórios médicos a fls 25 (cópia à fls. 79). Superado o prazo de 30 dias sem que a Secretaria de Estado da Saúde providenciasse instituição adequada para o tratamento da exequente, determino a intimação da executada para cumprimento do título, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência da multa diária já fixada. Expeça-se o necessário, COM URGÊNCIA. Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034368-31.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Almerindo Francisco Araujo - Genius Clube de Beneficios - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento: i) das despesas processuais, atualizadas do desembolso; ii) de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor corrigido da causa (fls. 09). Contudo, com relação à parte autora, a exigibilidade do pagamento dos ônus sucumbenciais permanecerá suspensa por ser beneficiária da gratuidade processual (fls. 69), observando-se, no mais, o disposto no art. 98, §3°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP), THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB 166693/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017191-49.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvia Vieira de Oliveira - Vistos, 1) A pretensão deduzida poderia ter sido ajuizada perante o Juizado Especial Cível, isentando a parte autora ao recolhimento das despesas processuais. Ao efetuar a escolha pelo Juízo Cível, dispensado o serviço público gratuito da Defensoria Pública e as isenção de custos do processo, a parte atribuiu para si o ônus de comprovar a alegada hipossuficiência, mediante averiguação das condições de admissibilidade por este Juízo. Intime-se a parte autora para apresentar prova documental apta a embasar o pedido de concessão da gratuidade judiciária, desde que comprove que o valor a ser recolhido possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato tais como, sob pena de indeferimento do benefício: 1.1 o Registrato (impressão pelo site do Banco Central do Brasil), acompanhado dos extratos dos último três meses de todas as contas informadas no referido documento. 1.2 cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc; 1.3 cópia dos extratos bancários de todas as contas corrente/poupança dos últimos dois meses de todas as contas; 1.4 Faculto à parte, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária, da taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação; 2) No mesmo prazo, deverá juntar aos autos extrato de negativações com data atual do Serasa. 3) Juntar comprovante de residência, atual e legível, em seu nome (faturas emitidas por concessionária de serviço público nos três meses que antecederam a distribuição do processo ou documento oficial emitido por órgão público), essencial à verificação de competência deste Foro Regional (arts. 53 e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976, alterado pela Resolução n° 148/2001, art. 4º da Lei Estadual nº3.947/1983). Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Prazo: 15 dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, art. 330 e 485,I) Decorrido o prazo certifique-se e cls. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017022-32.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Antonio - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021891-22.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.T.R. - B.A.P. - HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, e, em consequência, coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Não há sucumbência. Oportunamente arquivem-se. P. R. I. - ADV: MAXWELL CUNHA SILVA (OAB 51393/BA), RODRIGO CAMPOS FLÔRES (OAB 47991BA/), JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 0108748-35.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 2ª Turma Recursal Cível; DIRCEU BRISOLLA GERALDINI; Fórum de Santo André; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0001195-36.2025.8.26.0554; Perdas e Danos; Agravante: R. D. de O.; Advogado: Alex de Freitas Rosa (OAB: 320976/SP); Agravante: D. C. M.; Advogado: Alex de Freitas Rosa (OAB: 320976/SP); Agravada: S. C.; Advogada: Jéssica Aparecida Scarcella de Paula (OAB: 474735/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017012-85.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila Bellinazzi da Silva - Vistos. À luz do Comunicado CG nº 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo "constatou a existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar". Como se observa, a presente demanda tem características de demandas tidas como "predatórias" esclarecidas pelo NUMOPEDE. Diante da jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como dos enunciados tornados públicos no COMUNICADO CG Nº 424/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovados no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça, a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPCe apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Assim, na forma do artigo 321 do CPC, deverá a parte autora emendá-la. Deverá a parte autora promover a juntada de comprovante de residência atualizado (expedido nos últimos três meses). Se estiverem em nome de terceiro, deve ser acompanhado de declaração de próprio punho do titular do comprovante a indicar que a parte autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF. Deverá a parte autora promover a juntada de cópia legível de seu documento pessoal (fls. 38). Para permitir a análise da presença de eventual litispendência ou coisa julgada, tendo em vista que a parte autora não reside nesta comarca e optou por litigar aqui --sede da instituição financeira requerida--, deverá informar se ajuizou demanda idêntica em seu local de domicílio, trazendo aos autos certidão de distribuidores cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de sua residência (quando residir em outra unidade federativa). A fim de se apurar a competência deste juízo para julgamento do feito, a parte autora deverá esclarecer se ajuizou ou ajuizará mais de uma demanda em face da mesma ou outra instituição financeira com causas de pedir e/ou pedidos similares ou idênticos ao objeto da presente ação, trazendo cópia das petições iniciais, se o caso. A prática poderá ser considerada "fragmentação artificial de pretensões" e justificará a reunião dos processos por conexão e exigirá reflexão quando de eventual fixação de honorários. Para assegurar que a parte autora tem conhecimento de que seu direito está sendo defendido em juízo pelo(a) procurador(a) que constituiu, tratando-se de incontroversa e induvidosa relação de confiança, deve a parte trazer procuração datada e atual, com reconhecimento de firma, que preencha os requisitos do §1º do art. 654 do Código Civil, com a designação e a extensão dos poderes conferidos, a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga ("defender em juízo a inexistência do débito que lhe é cobrado pela parte requerida"). Informa a parte autora, na petição inicial, que foi surpreendida com uma negativação em seu nome cuja origem desconhece. Pretende, ao final, a declaração de inexistência do contrato. Assim, para plena compreensão da causa de pedir, deve a parte autora declarar expressamente na petição inicial se mantém ou manteve relacionamento jurídico com a parte requerida (informando, se o caso, a natureza da relação), se celebrou algum contrato (físico ou virtual) com ela e se ficou em débito com a parte requerida ou com outra instituição financeira à época da suposta negativação. Evitando "o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal", deverá a parte autora apresentar declaração escrita de próprio punho, com firma reconhecida, informando, se o caso, "que, sob as penas da lei, não manteve relacionamento jurídico com a parte requerida, não celebrou contrato algum (físico ou virtual) com ela, não ficou em débito com a parte requerida ou com outra instituição financeira à época da suposta negativação, está ciente da existência desta ação, ratifica integralmente seu objeto e efetivamente contratou e reconhece o(a) advogado(a) que o(a) representa". Diante dos elementos constantes dos autos tratando-se de potencial demanda predatória deverá a parte autora comprovar, juntando documentação idônea, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, sob pena de indeferimento do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Assim, deverá trazer aos autos os seguintes documentos (todos): (i) Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) obtido em consulta ao portal Registrato do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs). (ii) Extratos dos últimos três meses de todas as contas que não constem como encerradas no relatório. Caso não reconheça alguma conta ou relacionamento disposta no relatório, deverá comprovar que entrou em contato com o banco ou instituição informada solicitando as informações e que não obteve resposta até o fim do prazo. (iii) Faturas dos últimos três meses de todos os cartões de crédito abertos em seu nome. Caso não possua cartões de crédito em seu nome, deverá trazer declaração escrita informando que, sob as penas da lei, incluindo a responsabilização criminal, declara que não há cartões de crédito em seu nome (nestes termos). (iv) Cópia integral das duas últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal. No caso de isenção do pagamento do tributo, deverá apresentar cópia de print do sítio da Receita Federal, noticiando não haver declarações, bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/situacoes). As providências estão alicerçadas na jurisprudência do e. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de prescrição c/c indenizatória. Insurgência contra decisão que determinou a apresentação de procuração atual, datada e com reconhecimento de firma por autenticidade, além de declaração de próprio punho em que se demonstre a parte autora ter conhecimento da existência da ação. O exercício do direito de ação, materializado na seara processual, também reclama a presença de requisitos de validade e de existência, comumente denominados de pressupostos processuais. Relativamente ao critério subjetivo, impende destacar a capacidade postulatória, segundo o qual as partes devem ser assistidas por advogado devidamente habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil, outorgando a eles, através de procuração, poderes para defesa de seus direitos em juízo, devendo constar do instrumento de mandato, dentre outros elementos, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. No caso concreto, a fim de se aferir a capacidade postulatória da agravante, materializada pela procuração que outorgou à sua procuradora, razoável as exigências formuladas pelo juízo "a quo". Cuida-se de medida que visa apenas assegurar que a agravante tem conhecimento de que seu direito está sendo defendido em juízo pela procuradora que constituiu. Ademais, tratando-se de incontroversa e induvidosa relação de confiança, as determinações são de fáceis cumprimento, inclusive sem custos à agravante, considerando sua condição de hipossuficiente financeira. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento 2189052-78.2023.8.26.0000, Relator Des. Ernani Desco Filho, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 23/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Determinada à autora a apresentação de documentação com a finalidade de demonstrar a alegada fraude na contratação de empréstimo consignado, bem como a situação de hipossuficiência financeira a justificar a obtenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Acerto. Medida tem por escopo afastar a hipótese de litigância predatória, em atenção à cautela recomendada pelo Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE, bem como é necessária para verificação do preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP,Agravo de Instrumento 2343078-34.2023.8.26.0000, Relator Des.Paulo Alcides, 21ª Câmara de Direito Privado, 4ª Vara Cível, j. 08/01/2024) Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Determinação 'ex officio' para a apresentação de documentos. Agravo de instrumento. Documentos que são de fácil obtenção ao autor. Determinação razoável diante do quanto alegado pelo autor e encontrado nos autos. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2342989-11.2023.8.26.0000, Relator Des. Virgilio de Oliveira Júnior, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 17/01/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Decisão que determinou a juntada de declaração de próprio punho, com firma reconhecida, subscrita pelo autor, quanto ao conhecimento da ação em curso e contratação do advogado - Comunicado CG nº 02/2017 - Resulta justificada a cautela adotada pelo juízo a quo diante da experiência vivenciada e recomendações superiores, adotando medidas de ordem prática e que não contrariam o ordenamento jurídico - Determinação de juntada de documentação para análise do pedido - Magistrado que entende que os documentos são indispensáveis para propositura da demanda, e consequentemente para formação do seu convencimento motivado; o agravante não enfrentará dificuldade para obter os documentos - Pedido de gratuidade de justiça - Impossibilidade de análise da questão, pena de supressão de instância - Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, com determinação e observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2018079-56.2024.8.26.0000, Relator Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 07/02/2024) Prazo: 15 dias. Por expressa disposição legal, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º do CPC). O prazo concedido --que é estabelecido em lei (artigo 321 do CPC)-- é mais do que o suficiente para a obtenção da documentação. Assim, para garantir a "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (art. 5º, LXXVIII, da CF), desde já se antecipa que o prazo não será prorrogado. Em caso de interposição de embargos de declaração meramente protelatórios em face da presente decisão (com nítido caráter infringente), o recurso não será sequer conhecido e será o embargante sancionado com multa por litigância de má-fé. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Intime-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP)
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