Jonathas Filipe De Oliveira Cruz
Jonathas Filipe De Oliveira Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 474896
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathas Filipe De Oliveira Cruz possui 543 comunicações processuais, em 385 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TRF5, TJGO e outros 16 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
385
Total de Intimações:
543
Tribunais:
TRF4, TRF5, TJGO, TJMS, TRF3, TRF2, TJBA, TJMG, TJTO, TRT2, TJDFT, TJPR, TJSP, TRF6, TJPE, TRF1, TJRJ, TJRS, TJSC
Nome:
JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
330
Últimos 30 dias
543
Últimos 90 dias
543
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (282)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (92)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (70)
APELAçãO CíVEL (50)
RECURSO INOMINADO CíVEL (29)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 543 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5090510-80.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5144748-83.2024.8.24.0930/SC AUTOR : FELIPE CANALLI MASSIGNAN ADVOGADO(A) : JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006627-84.2025.8.21.0005/RS AUTOR : PAULO ALENCAR BARBOSA ADVOGADO(A) : JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, tendo em vista os documentos acostados aos autos. Postula a parte autora, com fundamento na abusividade das cláusulas contratuais, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos mensais das parcelas de empréstimo. De acordo com o artigo 294 do CPC, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência divide-se em cautelar e antecipada. Sobre o assunto, leciona Assumpção Neves: A tutela de urgência é aquela que resolve uma crise do perigo do tempo, ou seja, trata-se de tutela que só será concedida se o juiz estiver convencido que, se tiver que esperar para tutelar definitivamente a parte, a tal tutela será ineficaz e/ou o seu direito terá perecido. Trata-se do clássico requisito do tempo – necessário para a concessão da tutela definitiva – como inimigo da efetividade dessa tutela. A tutela provisória de urgência é dividida em tutela cautelar – garantidora do resultado útil e eficaz do processo – e tutela antecipada – satisfativa do direito da parte no plano fático (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo código de processo civil comentado. Salvador: ed. JusPodivm, 2016). As tutelas provisórias de urgência somente serão concedidas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). A probabilidade do direito, tradicionalmente conhecida como “fumus boni iuris”, refere-se a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito buscado pela parte, ou seja, a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,tambémconhecido como “periculum in mora”, é aquele irreparável ou de difícil reparação. Sobre esse requisito, vem à baila a lição de Didier Jr.: Importante é registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e, não, a hipótese ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito (DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: ed. JusPodivm, 2015). In casu , a simples fixação dos juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano, ou até mesmo em descompasso com a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central do Brasil, por si só, não determina a revisão dos encargos, tampouco de forma liminar . Para revisão dos juros é necessária comprovação de abusividade de forma cabal, levando em consideração as especificidades do caso concreto. E isso não é possível auferir em sede de liminar, já que ao réu deve ser dada a oportunidade de manifestação, quando poderá informar as circunstâncias do caso concreto e as especificidades do contrato. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência , inclusive no que pertine aos depósito dos valores. Cite-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5057070-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR : VILSON PADILHA BATISTA ADVOGADO(A) : JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007059-50.2025.8.24.0125 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002009-80.2025.4.02.5107/RJ AUTOR : FERNANDA SANTANA ADVOGADO(A) : JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) DESPACHO/DECISÃO A parte autora foi intimada no Evento 5 para emendar a petição inicial. Em sua petição de Evento 9, promoveu a inclusão de seu cônjuge, REGINALDO PINHEIRO TORRES, no polo ativo e retificou o valor da causa para R$ 73.989,60, cumprindo parcialmente a determinação judicial. Contudo, deixou de juntar o demonstrativo de débito atualizado do contrato, documento considerado imprescindível para a correta instrução do feito e para a análise do pedido de tutela de urgência. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de Evento 5 , juntando aos autos o demonstrativo de débito atualizado do financiamento. A inércia ou o novo cumprimento parcial da presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial , nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5025728-29.2024.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50257282920248210010/RS) RELATOR : CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS APELANTE : PATRICIA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) APELADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido