Letícia Martins Castro
Letícia Martins Castro
Número da OAB:
OAB/SP 475084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Martins Castro possui 82 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
LETÍCIA MARTINS CASTRO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (67)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000881-69.2025.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Juliana Lopes Leite Comércio Ltda Me - Vistos etc. 1. CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.091,71 (mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. A audiência de tentativa de conciliação fica dispensada, ante a inexistência de previsão legal em sede dos juizados especiais cíveis. 3. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao(à)(s) executado(a)(s) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4. Fica, desde logo, autorizado o cumprimento nos termos do § 2º do artigo 212, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LETÍCIA MARTINS CASTRO (OAB 475084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000049-74.2025.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Juliana Lopes Leite Comércio Ltda Me - Intimação da parte autora para, no prazo de TRINTA dias, indicar nos autos bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. - ADV: LETÍCIA MARTINS CASTRO (OAB 475084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000873-33.2025.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Juliana Lopes Leite Comércio Ltda- Me - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 23, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas pela parte exequente. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: LETÍCIA MARTINS CASTRO (OAB 475084/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/06/2025 00:00 ATÉ 27/06/2025 23:59 (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Ari Mazeto (OAB 372769/SP), Letícia Martins Castro (OAB 475084/SP) Processo 0000669-74.2023.8.26.0187 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. M. de O. F. , R. V. de O. F. - Exectdo: A. F. - Vistos. Verifica-se que o executado aufere benefício previdenciário no valor de um salário mínimo (fl. 64), do qual já é descontado, diretamente na fonte, o valor de R$423,60, a título de pensão alimentícia. Além disso, conforme laudo médico constante da fl. 65, o executado encontra-se incapacitado para o exercício de atividades laborativas, necessitando de auxílio e supervisão diária, em razão de seu estado de saúde. Diante desse quadro, constata-se que o executado não reúne condições objetivas de arcar com novas parcelas de alimentos por meio de esforço próprio, tampouco de cumprir eventual prisão civil, medida que se revela desproporcional e ineficaz, considerando sua incapacidade física e econômica. Assim, acolho a justificativa apresentada pelo executado, e determino a conversão do rito da presente execução para o rito expropriatório, nos termos do art. 528, § 8º, do CPC, devendo-se diligenciar à constrição de eventuais bens ou ativos financeiros em nome do executado, que possam satisfazer o crédito alimentar executado. Fica afastada, por ora, a decretação da prisão civil, sem prejuízo de nova análise caso sobrevenha alteração na capacidade financeira do devedor. Intime-se o exequente para, querendo, indicar bens à penhora. Intime-se.