Andre Ferreira Da Silva

Andre Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 476150

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Ferreira Da Silva possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJBA, TJSP, TRT2
Nome: ANDRE FERREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004530-70.2025.8.26.0002 (processo principal 1075697-38.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mult Services Manutenção Ltda - Condomínio Residencial Ávila - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio positivo via Sisbajud. Os valores constritos em excesso foram nesta data liberados. Manifeste-se a executada quanto à penhora dos valores bloqueados. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 476150/SP), FRANCISCO DE ASSIS MOTA (OAB 329751/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004530-70.2025.8.26.0002 (processo principal 1075697-38.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mult Services Manutenção Ltda - Condomínio Residencial Ávila - Vistos. Iniciada a execução com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada/intimada, mas deixou de nomear bens para garantir o juízo, assumindo o risco de se sujeitar a nomeação mais gravosa de bens, a critério da parte exequente. Considerando que a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, está em primeiro lugar na ordem de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, desde já, DEFIRO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, de numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÁVILA, CNPJ 31.486.893/0001-50 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 12.378,38 (DOZE MIL E TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) Após 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, verifique a z. Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, e eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se à imediata intimação do próprio (a, s) executado (a, s) e/ou de seu advogado, para fins de eventual oferecimento de embargos à execução (artigo 915 do Código de Processo Civil), devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de arquivamento até nova provocação. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOTA (OAB 329751/SP), ANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 476150/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001041-59.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Roberto Maranho Almeida - - Maria Gorete da Silva - Hlm Veiculos Ltda e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em relação às questões de fato, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências que se julguem desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão na mesma oportunidade apresentar o rol de testemunhas, lembrando que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intimem-se. - ADV: ANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 476150/SP), PRISCILA DOS SANTOS GALVÃO (OAB 502272/SP), PRISCILA DOS SANTOS GALVÃO (OAB 502272/SP), ANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 476150/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045132-86.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.S.A. - Existindo interesse de incapaz, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 476150/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021032-67.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Viana Silva - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora, em relação às diligências necessárias ao prosseguimento, conforme retro certificado, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 476150/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013658-56.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1008997-34.2023.8.26.0006) - Guarda de Família - Guarda - P.A.L. - O.R.S.C. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de atribuir a guarda unilateral da menor à autora (genitora). Por conseguinte, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo, por equidade, em R$ 800,00, considerando-se o ínfimo valor atribuído à causa, assim como o local da prestação do serviço, a complexidade da demanda e o zelo do profissional na condução do feito, conforme preceitua o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual concedida. Se interposto recurso de apelação, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FABIO GARCIA MENDES (OAB 399164/SP), CAIO VINÍCIUS SOARES GARRITANO (OAB 487918/SP), ANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 476150/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002524-75.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Amanda Oliveira Santos - Rosemeire Paschoal de Araujo - Defiro a emenda à inicial. Corrija-se o polo passivo, excluindo-se Rosemeire Paschoal de Araújo. Cite-se os novos requeridos no seguinte endereço: Rua Moreira Neto, nº 456, apto 38-C, Jardim do Divino - São Paulo/SP -CEP 08460-600. - ADV: ANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 476150/SP), THAINARA MOREIRA SILVA (OAB 468116/SP)
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