Bethânia Brumatti Delgado
Bethânia Brumatti Delgado
Número da OAB:
OAB/SP 476633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bethânia Brumatti Delgado possui 130 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000730-68.2025.8.26.0411 (processo principal 1002073-19.2024.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alzira Bueno de Godoy da Silva - Eagle Sociedade de Crédito Direto - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 35 (formulário MLE às fls. 41). Após, pagas eventuais custas em aberto e efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), RONALDO GONÇALVES RIBAS (OAB 414459/SP), BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO (OAB 476633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002512-30.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wagner Ribeiro da Cruz - Zurich Santander Seguros e Previdência S.a. - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo485, incisoVI, doCódigo de Processo Civil, por ilegitimidade passiva da parte requerida. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixado em 10% do valor atualizado da causa. Sem embargo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, os ônus sucumbenciais a ela relativos ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, eventualmente, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, na forma preconizada pelo art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RONALDO GONÇALVES RIBAS (OAB 414459/SP), BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO (OAB 476633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187685-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; FLAVIO ABRAMOVICI; Foro de Adamantina; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001490-20.2025.8.26.0081; Compra e Venda; Agravante: Angela Aparecida Cabeça Gonçalves; Advogada: Bethânia Brumatti Delgado (OAB: 476633/SP); Agravado: Drafer Distribuidora de Aço Eireli; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001894-85.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elaine Cristina da Silva - AAPEN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - Vistos. Fls. 94: Inviável a intimação do executado por edital, diante do custo de tal diligência. Assim, tendo em vista a informação de mudança, proceda a serventia a contagem do prazo de 60 (sessenta) dias, por cautela, a partir do decurso do prazo de 30 (trinta) dias contados da juntada da carta AR. Após, expeça-se competente certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a a Procuradoria Fiscal do Estado - Setor de Dívida Ativa em Presidente Prudente, Estado de São Paulo, devendo ser o observado o valor mínimo das custas, de acordo com a nova Lei de Custas. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. Pacaembu, 23 de junho de 2025. - ADV: BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO (OAB 476633/SP), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), RONALDO GONÇALVES RIBAS (OAB 414459/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000945-78.2024.8.26.0411 (processo principal 1002038-30.2022.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonia Simon Brumatti - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 52/53. A cobrança da multa diária deve ser feita em novo incidente em apenso. No mais, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, que já incorre em multa diária. Intime-se. - ADV: BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO (OAB 476633/SP), RONALDO GONÇALVES RIBAS (OAB 414459/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187685-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Adamantina; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001490-20.2025.8.26.0081; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Angela Aparecida Cabeça Gonçalves; Advogada: Bethânia Brumatti Delgado (OAB: 476633/SP); Agravado: Drafer Distribuidora de Aço Eireli
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003054-48.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Soares da Silva - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Companhia Excelsior de Seguros - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a) CONDENAR os requeridos à implementação da cobertura securitária firmada em favor da parte autora, com o consequente reconhecimento de quitação do saldo devedor eventualmente existente decorrente do contrato em questão, calculando-se retroativamente à data do reconhecimento da incapacidade do segurado (12/04/2024); b) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem à parte autora os valores excedentes da prestação efetivamente por ela devida, por força da quitação integral do contrato, desde a data da incapacidade do segurado (12/04/2024), a título de danos materiais, corrigida monetariamente, desde os desembolsos respectivos, (Súmula nº 43 do STJ), acrescidos de juros legais, a contar da citação (art. 405 do CC). Nos termos da Lei nº 14.905/2024, na ausência de estipulação em sentido diverso, o índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), ao passo que os juros de mora serão calculados pela incidência da SELIC, ex vi do artigo 406, caput e § 1º, do Código Civil. Registro que os índices acima referidos têm incidência mesmo em relação às obrigações constituídas anteriormente ao advento da supracitada legislação, na esteira da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma AgInt no AREsp nº2059743/RJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 17/02/2025). As partes sucumbiram reciprocamente (art. 86 do CPC). Em casos tais, de rigor o rateio quanto ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a extensão da sucumbência de cada parte. Nesse diapasão, condeno a parte requerente, sucumbente quanto ao pleito indenizatório moral, ao pagamento de um terço das custas e despesas processuais, ao passo que condeno as partes rés, sucumbentes quanto ao pedido declaratório e condenadas à reparação material, ao pagamento dos dois terços restantes. Tratando-se de sucumbência recíproca (arts. 85, § 2º, e 86, ambos do CPC), fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor atualizado da causa, a serem rateados na proporção da extensão da sucumbência de cada parte, conforme já se manifestou a C. 3ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.153.397, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/10/2024; REsp nº 2.175.580/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 05/05/2025). Com efeito, condeno a parte autora ao pagamento de um terço do referido valor em favor dos advogados das rés, ao passo que condeno as partes rés solidariamente ao pagamento de dois terços do referido valor em favor do advogado da parte autora. Sem embargo, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, os ônus sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, eventualmente, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, na forma preconizada pelo art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), RONALDO GONÇALVES RIBAS (OAB 414459/SP), BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO (OAB 476633/SP)