Lucas Marins De Souza

Lucas Marins De Souza

Número da OAB: OAB/SP 476774

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Marins De Souza possui 154 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF6, TJPR, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 154
Tribunais: TRF6, TJPR, TRT2, TST, TRT15, TRF3, TRF2, TJSP, TJSC
Nome: LUCAS MARINS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192465-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; 13º Grupo de Câmaras de Direito Privado; MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL; Foro de Vila Mimosa - Regional de Campi; 5ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002917-19.2020.8.26.0084; Locação de Móvel; Autor: Noemi Aparecida Granziera Rita; Advogado: Lucas Marins de Souza (OAB: 476774/SP); Ré: Francilene Santos Oliveira; Réu: Dorivan Gomes Oliveira; Ré: Delma Cristina dos Santos; Réu: Denilson Gomes Oliveira; Ré: Sirleide Silva Rocha; Réu: Dorinaldo Gomes Oliveira; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002551-11.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nomei Aparecida Granziera Me - Manifeste-se a parte exequente sobre o mandado negativo de fls. 35, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Informação de novo endereço para citação/intimação (petição código 8963). Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030573-33.2024.8.26.0114 (processo principal 1037609-80.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Zani Junior - Aparecida Sueko Morishita - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Aparecida Sueko Morishita, 02463576812 Valor atualizado : R$ 46.573,40 Planilha de cálculo: documentos sigilosos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ALEXANDRE MISTRO (OAB 159932/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030573-33.2024.8.26.0114 (processo principal 1037609-80.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Zani Junior - Aparecida Sueko Morishita - Vistos. Nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Ainda que a executada tenha comprovado o bloqueio (fls. 21), juntado a carta de concessão da pensão por morte (fls. 22/24) e o histórico de créditos (fls. 25/26), ela não encartou o extrato bancário da conta em que ocorreu o bloqueio, a fim de comprovar que a constrição recaiu sobre o saldo da pensão e conta poupança (conforme alegado às fls. 30). Assim, sem o extrato bancário não é possível conferir a impenhorabilidade alegada. Portanto, fica mantido o bloqueio de fls. 35/50. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MISTRO (OAB 159932/SP), LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002448-72.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Aquidaban - Espólio de Ivone Massela Le Petit - Vistos. 1. À Serventia para que levante a suspensão do processo, em razão da notícia de descumprimento do acordo (fls. 130/133). 2. Fls. 140/144. Cuida-se de impugnação à penhora apresentada pela executada ESPÓLIO DE IVONE MASSELA LE PETIT, neste ato representada pela inventariante ALEXANDRA BARBIERI LE PETIT, em face da exequente CONDOMINIO EDIFICIO AQUIDABAN, ambos qualificados nos autos. Alega a parte executada, em síntese, que a inadimplência apontada pelo exequente decorre exclusivamente de entraves administrativos no processo de inventário nº 1004131-47.2023.8.26.0114, em trâmite na 3ª Vara Cível de Campinas SP, e não de conduta voluntária. Sustenta que desde 10/07/2023 vem diligenciando para obter a liberação dos valores consignados naquele feito, com o objetivo de cumprir o acordo firmado às fls. 125/126 destes autos. Narra que desde 10/07/2023 tenta o levantamento dos valores, os quais ainda não foram efetivados por questões alheias à sua vontade. Alega, ainda, que a exequente tem pleno conhecimento da situação e age com má-fé ao pleitear a aplicação de sanções e penhora, imputando à executada inadimplemento injustificado. Por fim, requer o indeferimento do pedido de fls. 130/133 e a rejeição dos cálculos de fls. 134/135, por serem, segundo alega, abusivos, excessivos e indevidos. A parte exequente se manifestou às fls. 171/177, insurgindo-se quanto à pretensão da parte executada, visto que o pagamento das taxas condominiais e do valor de parcelamento não guardam quaisquer relações com o dinheiro depositado nos autos do processo de inventário e pendente de levantamento. No mais, alegou a ausência de má-fé. É o relatório. Fundamento e decido. Não assiste razão à parte executada. Isso porque, conforme se verifica dos documentos juntados nos autos (fls. 145/170), os valores a serem levantados pela inventariante nos autos inventário dos bens deixados pela falecida, honrariam o pagamento do sinal indicado no item 2.1 do acordo (fls. 124/126). Por outro lado, a exequente funda o descumprimento do acordo no que toca à ausência de pagamento das parcelas previstas no item 2.2 e nas cotas condominiais vincendas relativas aos meses de setembro/2024 e outubro/2024 (fls. 130/133). E não tendo a parte executada comprovado os respectivos pagamentos, razoável a incidência das cláusulas penais relativas ao inadimplemento (4 e seguintes), mormente porque o acordo conta com a anuência da devedora e realizada com base no exercício regular do direito do credor. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. 2. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para que diga em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), KASSIMA CANGIANI GONÇALVES DE MENDONÇA (OAB 194093/SP), ANGELA MARIA MORBI (OAB 283705/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027263-65.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - K.T.L.N. - Vistos. Cumprimento de sentença que condena ao pagamento de alimentos pelo rito do artigo 528, § 8º, do CPC, que remete aos artigos 523 a 527 do CPC. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetuar o pagamento da dívida de R$ 4.611,73 (quatro mil seiscentos e onze reais e setenta e três centavos) constante do demonstrativo que instrui a inicial (art. 524 do CPC), acrescido das custas, se houver, sob pena de ser o débito acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado, também de dez por cento. Não efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274 § único do CPC). Expeça-se carta precatória para intimação do executado. Defiro gratuidade à exequente. Intime-se. - ADV: LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023849-30.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rosana da Silva - Mecanica Botari - Vistos. Contrarrazões apresentadas, providencie a serventia a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, a uma das Câmaras de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDREIA MEDEIROS NATAL (OAB 443354/SP), LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), ROSANGELA PEREIRA EL MEL (OAB 491476/SP)
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