Nildo Eugenio

Nildo Eugenio

Número da OAB: OAB/SP 476946

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nildo Eugenio possui 57 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: NILDO EUGENIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002452-70.2024.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Olinda Rosa da Silva Lourenço - Me - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. Expedido mandado, objetivando a penhora de bens do executado, tal ato não se consumou, conforme se verifica na certidão de fl. 34, bem como resultaram infrutíferas as pesquisas RENAJUD (fls. 53) e SISBAJUD (fls. 54/57). Instado a se manifestar, a parte exequente permaneceu silente (fls. 60 e 64). Visto que o Sistema dos Juizados Especiais contém regra própria e especial regulamentando a situação de extinção, ante a inércia da parte autora e porque não localizado bens para satisfação do crédito, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 53, § 4º c.c. art. 51, §1º, ambos da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NILDO EUGENIO (OAB 476946/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000891-74.2025.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Nildo Eugenio - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. A teor do disposto no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil "se o autor não cumprir as diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Nesse passo, tem-se que, muito embora a Lei n. 9.099/95 estabeleça princípios próprios para o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles, a informalidade, celeridade, oralidade e simplicidade dos atos processuais, evidente que, em tendo sido formulada por advogado, a petição inicial no âmbito dos Juizados Especiais deve conter os requisitos mínimos de validade descritos pelos artigos 319 e 320, do CPC, sendo aplicável, via de conseqüência, o disposto no mencionado artigo 321, do mesmo Diploma. No caso em apreço, verificada a existência de irregularidade, determinou-se à fl. 28, que a parte autora adequasse a ação ao procedimento correto, aditando a inicial, bem como para que esclarecesse as condições do suposto negócio jurídico que ensejaram as emissões dos cheques (fl. 10), comprovando nos autos. Nessa senda, não sanadas as falhas apontadas, outra solução não se infere senão a pronta extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. - ADV: NILDO EUGENIO (OAB 476946/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000154-71.2025.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - N.E. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as rés, solidariamente, à obrigação de fazer consistente: a) na quitação integral do contrato de financiamento estudantil FIES nº 24.0599.185.0003741 junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; b) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 15.084,76 (quinze mil, oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) em relação ao autor, determinando a exclusão definitiva de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito relativamente ao referido contrato. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente individualmente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, bem como o recolhimento da remuneração do conciliador, os conciliadores atuantes no TJ/SP fazem jus ao abono de que trata a lei 15.804/2015; c.c Resolução CNJ nº 125/2010 e parâmetros atualmente ditados pela Resolução 809/2019 do TJSP e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NILDO EUGENIO (OAB 476946/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501142-06.2023.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIOGO SOARES SILVA - Vistos. DEFIRO o requerimento do Ministério Público (fl. 411). Nos termos do art. 479-A das NSCGJ caberá ao juízo de conhecimento determinar a expedição de certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, com lançamento, na sequência, da movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, encaminhando-se o processo, que será considerado suspenso, à fila Ag. Execução - Pena de Multa. §1° - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a propositura da execução (com o respectivo número do processo) e a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada. §2° - Comunicado, pelo juízo da execução, o ajuizamento da execução da multa penal aplicada de forma isolada, o juízo de conhecimento procederá à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento do evento o número do processo de execução, e lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo o processo ao arquivo. Neste caso, a competência para extinção da pena de multa será do juízo da execução. Int. Dilig. - ADV: NILDO EUGENIO (OAB 476946/SP), MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB 390687/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000674-31.2025.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.S. - Vistos. 1. Tendo em vista a contestação de fls.53/59, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. Dilig - ADV: NILDO EUGENIO (OAB 476946/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000674-31.2025.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.S. - Vistos. 1. Fl.44 (Petição da parte autora informando o atual endereço da parte requerida): Ciente. 2. Expeça-se o necessário para citação da parte requerida. Int. Dilig - ADV: NILDO EUGENIO (OAB 476946/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500626-49.2024.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - C.J.O.S. - Vistos. Cumpra-se as deliberações finais da sentença, contidas no dispositivo de fl. 641. Em seguida, arquive-se. - ADV: NILDO EUGENIO (OAB 476946/SP)
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