Maria Luisa Tavares Maimone
Maria Luisa Tavares Maimone
Número da OAB:
OAB/SP 477573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luisa Tavares Maimone possui 178 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJGO, TRF3, TRT2
Nome:
MARIA LUISA TAVARES MAIMONE
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (86)
APELAçãO CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002112-65.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Talita Cristina da Silva Germano - - Alessandro Santos da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001331-56.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1010627-22.2023.8.26.0590) (processo principal 1010627-22.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gilson Xavier da Silva - Fabio Donizeti de Souza - Vistos. 1) Petição retro: defiro o novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros, na modalidade "TEIMOSINHA", existentes em nome do(s) executado(s) Fabio Donizeti de Souza, até o valor indicado a fls. 133/134, no importe de R$ 1.212,81. Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. \\ Obs.: SISBAJUD realizado na modalidade Teimosinha com resultado negativo. Manifeste-se o credor em prosseguimento. - ADV: HEROA BRUNO LUNA (OAB 221216/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000233-23.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Luiz - Associação de Amparo Social Aoaposentado e Pensionista - Aasap - De acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Assim, pela determinação de suspensão de todos os processos pendentes no Estado de São Paulo que versem sobre o tema em discussão, fica o presente feito SOBRESTADO até o julgamento do processo referido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Anote-se a movimentação, registrando no andamento processual o código SAJ nº 75059. Observe-se a Secretaria desde já que no caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985. Intime-se. - ADV: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007589-52.2024.8.26.0562 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - J.W.S. - P.M.G. - Homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 218/227, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Havendo transação e nada tendo sido disposto quanto às despesas (custas processuais, taxa judiciária e emolumentos), estas devem ser divididas igualmente entre as partes, as quais ora condeno ao pagamento, na forma do art. 90, §2º, do CPC, observada a suspensão de sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, que ora concedo também ao requerido, nos termos do art. 98 e 99, §3º, do citado diploma legal. Considerando a aquiescência dos advogados das partes na celebração do acordo (art. 24, §4º, Estatuto da Advocacia), a inexistência de cláusula, na avença, acerca dos honorários sucumbenciais e a ausência de efetiva sucumbência, deixo de proceder à condenação quanto à verba honorária sucumbencial, devendo cada parte arcar com os honorários contratuais devidos a seus respectivos patronos (cf. TJSP; Apelação Cível 1002025-48.2020.8.26.0428; Rel.Des. Claudio Augusto Pedrassi; j. 07/05/2021; v.u.). O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, ante a preclusão lógica operada pela apresentação do pedido de forma consensual, não se fazendo presente, por isso, o interesse recursal. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), VINICIUS DA SILVA CRUZ (OAB 418011/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000504-78.2025.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Euripedes Italino de Amorim (Justiça Gratuita) - Vistos. Em dez dias, comprove o apelante o recolhimento da diferença das custas de preparo certificada pela Z. Serventia a fls. 376, atualizada até a data do pagamento, sob pena de deserção. Decorrido o prazo legal in albis, certifique-se e tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Wilson do Nascimento Amorim (OAB: 411532/SP) - Maria Luisa Tavares Maimone (OAB: 477573/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004371-79.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Tatiana Goulart de Almeida - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1- A parte requerida apresentou contestação tempestivamente, juntando documentos. 2- Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados. Prazo: 15 dias. 3- Neste mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, sob pena de indeferimento. Caso postule a produção de prova oral, deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. 4- Sem prejuízo, considerando que o Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de estimular a autocomposição (artigo 139, inciso V) e que somente poderá dispensar a designação de audiência de conciliação quando as duas partes não demonstrarem interesse, independentemente da manifestação das partes, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. 5- Ressalto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação, realizada por meio eletrônico, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006545-61.2025.8.26.0562 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.D.B. - A.R.D.B. e outros - Vistos. 1) Intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação oposta pelo(a) réu(ré) às fls. 68/80. 2) Sem prejuízo do determinado no item anterior, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem ambas as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. 3) Consigno, desde já, a ambas as partes, serem insuficientes meros requerimentos genéricos de provas, devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência e o silêncio também será interpretado como desinteresse na produção de novas provas. 4) Após, dê-se vista ao Ministério Público para o seu parecer. Intime-se. - ADV: MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP)