Andre De Souza Oliveira

Andre De Souza Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 477640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre De Souza Oliveira possui 67 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (8) MONITóRIA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027336-96.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1192879-71.2024.8.26.0100) (processo principal 1192879-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rezende Andrade, Lainetti Sociedade de Advogados - J H Ser. Eletricos e Telec. Ltda Me - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 477640/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004164-29.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vania Aparecida Weffort Dornelas - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a emenda da petição inicial para sua adequação para permitir o regular andamento, com a apresentação de documentos pessoais e financeiros, documentos com firma reconhecida e pedido administrativo, conforme as recomendações da NUMOPEDE e CNJ. A parte requerente deixou transcorrer o prazo em branco, sem apresentação de documentos ou justificativas que se mostrem plausíveis para o não atendimento das exigências. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo disso, o ajuizamento de ações com diversas características que configuram litigância predatória como esta, demandam maior rigor, nos termos do enunciadon.13, da Corregedoria Geral de Justiça, devendo a parte requerente comprovar o pagamento da taxa judiciária, independente da concessão da justiça gratuita, a ser recolhida emem 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa: "13) O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)." Nesse sentido:Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, diante do indeferimento da inicial. Recurso da parte autora afirmando a desnecessidade de recolhimento das custas e a concessão do benefício da justiça gratuita. Inconformismo parcialmente justificado. Parte autora que tem direito à concessão do benefício da justiça gratuita, considerando a prova de sua hipossuficiência econômica. Determinação de emenda à inicial para apresentação de comprovação da negativação e declaração de próprio punho a fim de demonstrar a ciência sobre os termos da ação. Inicial não emendada na forma e prazo determinados. Cancelamento da distribuição não isenta a autora do recolhimento das custas. Enunciado 13 do Comunicado CG nº 424/2024. Sentença parcialmente reformada apenas para conceder o benefício da justiça gratuita para a parte autora. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1055869-85.2024.8.26.0002; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2024; Data de Registro: 23/10/2024) Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com a observância dos procedimentos de praxe. P. I. - ADV: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 477640/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005146-56.2024.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Laercio Antonio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. 1. RELAÇÃO CONTRATUAL - CONJUNTO PROBATÓRIO NO SENTIDO DA REGULAR CONTRATAÇÃO DO MÚTUO E DO EFETIVO RECEBIMENTO DO RESPECTIVO VALOR PELO CONSUMIDOR - BANCO REQUERIDO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRODUTO BANCÁRIO QUE CONTA COM PREVISÃO LEGAL E NORMATIVA (LEI Nº 10.820/2003 E IN INSS/PRES Nº 28/2008) E FOI REGULARMENTE OFERTADO NO MERCADO PELO BANCO REQUERIDO - AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL OU MORAL A SER INDENIZADO - SENTENÇA MANTIDA NESSE PARTICULAR.2. CANCELAMENTO DO CARTÃO - DEFERIMENTO - DIREITO POTESTATIVO GARANTIDO AO BENEFICIÁRIO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 17-A DA IN 28/2008 - OBSERVÂNCIA AO PREVISTO ACERCA DA MATÉRIA NOS §§ 1º E 2º DO DISPOSITIVO MENCIONADO E NO § 2º DO ARTIGO 52 DO CDC - JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CORTE.3. DISPOSITIVO - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM DISCRETA PARCELA (CANCELAMENTO DO CARTÃO) - SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA, VENCIDA NA QUASE TOTALIDADE DOS PLEITOS INICIAIS - PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE.RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre de Souza Oliveira (OAB: 477640/SP) - Louis Augusto Dolabela Irrthum (OAB: 124826/MG) - 3º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000211-53.2024.8.26.0565 (apensado ao processo 1004524-45.2021.8.26.0565) (processo principal 1004524-45.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cbaa Asfaltos Ltda. - Geotresi Construções e Seneamento Ltda. (antiga TNG Incorporadora, Costrutora e Empreendimentos Ltda.) - Vistos. Fls. 77: defiro o prazo de 10 (dez) dias à parte exequente para as providências pertinentes, conforme requerido. Após, tornem para apreciação dos demais pedidos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 477640/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008286-60.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cbaa Asfaltos Ltda. - Vistos. A petição inicial NÃO veio instruída com as guias e respectivos comprovantes de recolhimento das custas judiciais e despesas processuais de citação. Com isso, providencie a parte autora a EMENDA a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar nos autos o pagamento das custas judiciais e das despesas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e inviabilizar o prosseguimento do feito. Com o recolhimento, providencie a serventia a conferência da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG 2199/2021, certificando-se nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem o devido recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, tornem os autos conclusos para decisão. Determino, ainda, a correção do cadastro processual, no mesmo prazo supra estabelecido, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos de págs. 07/31 e 40/42 na pasta do processo digital, conforme listagem disponível e não genericamente como foi feito. Nos termos do artigo 1197 das NSCGJ, bem como o comunicado conjunto 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça, que trata do processo eletrônico, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado. Referida Resolução dispõe, ainda, que as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente feito. - ADV: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 477640/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018538-78.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Cbaa Asfaltos Ltda. - Providencie o autor o depósito das custas obrigatórias no prazo de quinze dias sob pena de extinção. Segue link para consulta e recolhimento correto: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 477640/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018538-78.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Cbaa Asfaltos Ltda. - Providencie o autor o depósito das custas obrigatórias no prazo de quinze dias sob pena de extinção. Segue link para consulta e recolhimento correto: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 477640/SP)
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