Jefferson Roberto Barbosa De Oliveira

Jefferson Roberto Barbosa De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 477737

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Roberto Barbosa De Oliveira possui 114 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TJMG
Nome: JEFFERSON ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019591-37.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro José dos Santos - Allied Tecnologia S.a. - Vistos. Houve o comparecimento espontâneo da parte ré às fls. 29/43, com o aviamento dos atos constitutivos, procuração e contestação; assim, dou a parte ré por citada, passando a integrar a relação processual. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse no julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretender produzir, justificando sua necessidade e pertinência e indicando quais pontos desejam demonstrar com a produção de cada uma delas, sob pena de preclusão. Nesta mesma manifestação, as partes deverão se manifestar sobre quaisquer matérias cognoscíveis de ofício, em atenção ao artigo 10 do CPC. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO APARECIDO LOCATELI (OAB 391624/SP), JEFFERSON ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 477737/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001635-42.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ilton Batista da Silva - Ao aurtor: Complementar a taxa párea citação dos dois requeridos. - ADV: JEFFERSON ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 477737/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006660-82.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hilton de Carvalho - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, negando-lhes provimento, uma vez que inexistente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada. O questionamento lançado ganha nítido caráter infringente, incabível na espécie. Desta forma, fica mantida a sentença tal como lançada no processo, por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JEFFERSON ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 477737/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010647-63.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lorenzzo Phelipe Mateus de Lucca - Hs Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento. Não ocorreram todas as alegadas contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo(a)(s) embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração. Na verdade, esquece-se o (a) Embargante que não se prestam os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo art. 505 do Código de Processo Civil/2015, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explicita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda que incorreta ou deficiente. Deveras, o prazo para interposição do recurso inominado, após a decisão dos embargos de declaração, é de 10 dias úteis, contados a partir da ciência da decisão dos embargos, de acordo com a Lei nº 9.099/95. Logo, considerando-se que a publicação da decisão dos embargos se deu aos 23/05/2025 (fl. 193), o prazo para a interposição do recurso encerrou aos 09/06/2025. No entanto, o recurso inominado foi apresentado aos 10/06/2025. Ademais, como se sabe, no Juizado Especial Cível, o juízo de admissibilidade do recurso inominado é realizado pelo próprio juiz do juizado que proferiu a sentença, ou seja, pelo juiz de primeiro grau, antes de ser encaminhado para a Turma Recursal. Portanto, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), JEFFERSON ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 477737/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001800-38.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Soares Simões - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento. Não ocorreram todas as alegadas contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo(a)(s) embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração. Na verdade, esquece-se o (a) Embargante que não se prestam os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo art. 505 do Código de Processo Civil/2015, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explicita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda que incorreta ou deficiente. Portanto, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JEFFERSON ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 477737/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011742-77.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Carlos de Souza - Vistos. Reconsidero a decisão de fls.36 e mantenho os autos em trâmite nesta vara cível. Quanto ao pedido de gratuidade, o artigo 5º, inc. LXXIV, da CF, dispõe que a parte deverá comprovar insuficiência de recursos: Art. 5º. (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Tal requisito não é afastado pelo que dispõe o artigo 374, inciso IV, do CPC, pois, se a Constituição Federal exige a comprovação de algo, não pode norma infraconstitucional dispensá-la criando presunção legal. Interpretação sistemática indica que a regra não é a gratuidade, pois a CF, no artigo 5º, inc. LXXVII, dispõe: Art. 5º. (...) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Apenas em casos excepcionais, atinentes ao exercício da cidadania, é que se garante acesso ao Judiciário independentemente do pagamento dos custos respectivos. Apenas nestes casos é que o Estado custeia, gratuitamente e sem exceção, o acesso ao Poder Judiciário. A Lei nº 1.060/50 tinha como bastante à prova de insuficiência a mera declaração da parte, dispondo: Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. No entanto, o CPC não repetiu referido dispositivo, dispondo: Art. 99. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Para o CPC, diferentemente do que previa a Lei nº 1.060/50, a declaração é presumida verídica mas não basta para a concessão do benefício. Constitui, pois, mero indício da insuficiência de recursos, decorrente de presunção, não a comprovação que exige o artigo 5º, inc. LXXIV, da CF. E, ao regular inteiramente a matéria, o CPC revogou globalmente o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, conforme prescreve o artigo 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Feitas tais considerações, observo que não estão presentes os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, pois os autos trazem mero indício de hipossuficiência, consistente na declaração da parte. Não é, por outro lado, o caso de indeferimento de plano dos benefícios da assistência judiciária, tendo em vista dispor o CPC: Art. 99. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Isto posto, defiro à parte o prazo de 5 dias para que comprove a insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido, trazendo aos autos os seguintes documentos: (a) carteira de trabalho ou declaração de que não a possui; (b) declaração de seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias ou quaisquer outras verbas que receba periodicamente; (c) declaração de todas suas contas bancárias (corrente e poupança), a qual deverá vir acompanhada de Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), a ser obtido no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários, referentes aos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda. Fica facultado à parte, por celeridade, que, se não puder ou não desejar comprovar a hipossuficiência, recolha as custas iniciais, desistindo do pedido de gratuidade, para prosseguimento do feito. Não comprovada a pobreza, nem recolhidas as custas, conclusos para indeferimento da gratuidade. Int. - ADV: JEFFERSON ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 477737/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032764-48.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.C. - T.J.C. - - B.J.C. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro a gratuidade de justiça as correqueridas. Anote-se. PROVAS: Feito em ordem. Declaro-o saneado. Fixo como ponto controvertido a persistência na necessidade das alimentárias (que deixou de ser presumida diante da maioridade). O juízo determinou que as partes indicassem os meios de prova que pretendem produzir para comprovar os fatos que entendessem controvertidos, levando-se em conta o princípio da cooperação e a distribuição legal do ônus da prova, tudo em conformidade com os artigos 6º, 357, 370 e 373, todos do Código de Processo Civil, contudo, o requerente aduziu não ter provas a produzir (fl. 285), e as correqueridas quedaram-se inertes (fl. 286). O art. 373 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova compete ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Dessa forma, considerando que ambas as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a fase de instrução processual. Concedo às partes prazos sucessivos de 15 dias para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo autor (CPC, art. 364, §2º). Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 477737/SP), JEFFERSON ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 477737/SP), SEBASTIAN MARTINS DE PONTES (OAB 223202/SP)
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