Robison Maciel De Andrade
Robison Maciel De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 477764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robison Maciel De Andrade possui 58 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ROBISON MACIEL DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172430-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Celso Leme Cavalheiro - Agravado: Robison Maciel de Andrade - Interessado: Helivelton Silva de Souza - Vistos. Trata-se de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO proveniente de Impugnação ao Cumprimento de Sentença no qual é impugnante o agravante, CELSO LEME CAVALHEIRO e impugnado o agravado ROBSON MACIEL DE ANDRADE. A decisão agravada acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e determinou sucumbentes de forma recíproca, as partes arcarão com as custas processuais e com os honorários do advogado da parte contrária, na proporção de 50% cada uma. Fixo a verba em 10% sobre o valor atribuído inicialmente à execução (R$ 29.055,20), verba com exigibilidade suspensa em relação ao executado/impugnante, em razão de ser beneficiário da gratuidade de justiça. Ou seja, desses 10%, considerando a proporção supra determinada, 5% ao advogado exequente e 5% ao advogado do executado. Recorre a parte impugnante, sustentando, em síntese, que a decisão recorrida violou a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. 1.134.186/RS, julgado no regime de recursos repetitivos, a qual determina que no caso de acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença o impugnante não será condenado ao pagamento de honorários advocatícios. Nesses termos, requer a reforma da decisão recorrida para que seja afastada a condenação em honorários sucumbenciais, impondo a condenação integral ao pagamento de honorários advocatícios ao agravado, majorando-se a verba honorária nos termos do parágrafo 11 do artigo 85 do C.P.C. Recurso tempestivo e isento de preparo. É o relato do necessário. DECIDO. Ante a ausência de pedido de efeito suspensivo, comunique-se o Juízo a quo da interposição do recurso e, depois, processe-se para que, querendo, a parte agravada apresente contraminuta, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - Advs: Hércules de Souza Bispo (OAB: 223747/SP) - Robison Maciel de Andrade (OAB: 477764/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006146-74.2024.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.A.L.F. - S.P.S.F. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda proposta pelo autor e o pedido contraposto formulado pela ré e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. E, ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa (fls. 24), em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma, em razão da gratuidade de justiça que foi deferida ao autor (fls. 24). Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do I. Advogado (fls. 120/122) nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB/SP. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas necessárias. P.I.C. - ADV: ROBISON MACIEL DE ANDRADE (OAB 477764/SP), JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP), BÁRBARA MARIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 404337/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2172430-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; MONTE SERRAT; Foro de Tatuí; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001550-30.2025.8.26.0624; Compra e Venda; Agravante: Celso Leme Cavalheiro; Advogado: Hércules de Souza Bispo (OAB: 223747/SP); Agravado: Robison Maciel de Andrade; Advogado: Robison Maciel de Andrade (OAB: 477764/SP); Interessado: Helivelton Silva de Souza; Advogado: Robison Maciel de Andrade (OAB: 477764/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011127-49.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Agnaldo Nogueira Ramos - Alexandre de Paula Nunes e outro - Convite com link enviado para audiência aos e-mails informados nos autos, conforme comprovante de envio de Fls. 105/106. - ADV: ROBISON MACIEL DE ANDRADE (OAB 477764/SP), ROBISON MACIEL DE ANDRADE (OAB 477764/SP), JÉSSICA TATIANA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 363598/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 2172430-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Tatuí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001550-30.2025.8.26.0624; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Celso Leme Cavalheiro; Advogado: Hércules de Souza Bispo (OAB: 223747/SP); Agravado: Robison Maciel de Andrade; Advogado: Robison Maciel de Andrade (OAB: 477764/SP); Interessado: Helivelton Silva de Souza; Advogado: Robison Maciel de Andrade (OAB: 477764/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002786-34.2024.8.26.0624 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.N.V. - Certifico e dou fé que até a presente data nada mais foi requerido nestes autos. - ADV: ROBISON MACIEL DE ANDRADE (OAB 477764/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002591-49.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Everton Martins de Oliveira - Danilo Antonio de Oliveira - Vistos. Fls. 166/167: cumpra a decisão de fls. 159. Int. - ADV: MARCEL LEITE DE ALMEIDA (OAB 308176/SP), ROBISON MACIEL DE ANDRADE (OAB 477764/SP)