Marluce Ferreira Ferreira
Marluce Ferreira Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 477864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marluce Ferreira Ferreira possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
MARLUCE FERREIRA FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001292-77.2023.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - A.A.S.S. - K.F.S. e outro - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art. 487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, confirmando a tutela antecipada, condenar o réu MUNICÍPIO DE CERQUILHO na obrigação de fazer consistente em fornecer a K. F. S. o tratamento médico adequado à sua condição de portadora de transtornos psiquiátricos e dependente de álcool, mediante internação compulsória, seguida de tratamento ambulatorial adequado, tudo pelo tempo necessário ao seu restabelecimento, a critério médico. Mantenho a decisão que antecipou os efeitos da tutela. Custas e honorários pelo Município, em R$ 500,00 dada a simplicidade da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário dada a iliquidez da condenação. Em havendo recurso de apelação voluntário, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias úteis (art. 1.010, § 1º, do CPC), e após, dê-se vista ao Ministério Público e, ato contínuo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Nos termos do art. 496, do CPC, não havendo recurso voluntário, subam os autos na forma supra. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARLUCE FERREIRA FERREIRA (OAB 477864/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000662-84.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Oracy Neves Lemos - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - 1- Ciência do trânsito em julgado para providências. 2- Ciência ao (à) Defensor(a) Dativo(a) acerca da expedição da certidão de honorários advocatícios, a qual encontra-se disponível para impressão no Sistema SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que o feito permanecerá disponível por quinze dias. Após, será arquivado. - ADV: MARLUCE FERREIRA FERREIRA (OAB 477864/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000044-14.2025.8.26.0232 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Lucia Neves Monteiro - - Antonio Moizeis de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95, indefiro o pedido de citação por edital. Requeira o autor o que de direito, declinando o endereço para citação no prazo de 15 dias corridos, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 51, II) Int. - ADV: MARLUCE FERREIRA FERREIRA (OAB 477864/SP), THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP), MARLUCE FERREIRA FERREIRA (OAB 477864/SP), THAIS SUAID MOURA ROCHA (OAB 435347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000840-96.2025.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.T.S.A. - Fica a parte autora INTIMADA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para, querendo, protocolar a carta precatória de fls. 36/37 via PJe, conforme a Instrução Normativa Conjunta nº 11/2024 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, comprovando nos autos seu encaminhamento. - ADV: MARLUCE FERREIRA FERREIRA (OAB 477864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001537-54.2024.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - Alberto Marques da Silva - Vistos. Revendo posicionamento anterior, em consonância com a jurisprudência majoritária, esta magistrada passou a adotar o entendimento de ser possível a prestação de caução idônea equivalente a três salários mínimos, como, por exemplo, do próprio imóvel. Assim, comprove a parte autora a prestação de caução idônea, caso indique o imóvel, trazer provas da propriedade. Devidamente comprovada a prestação de caução idônea, cumpra-se a decisão de fls. 48/50, a fim de cumprir a liminar. Decorrido o prazo sem prestação de caução, fica desde já revogada a liminar, cabendo ao cartório expedir mandado de citação para os termos da ação, inclusive quanto à possibilidade de se requerer, no prazo de resposta (15 dias úteis), autorização para pagamento do débito atualizado (Lei nº 8.245/91, art. 62, III), bem como que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Intimem-se. - ADV: MARLUCE FERREIRA FERREIRA (OAB 477864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000969-04.2025.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.C. - Vistos. 1. Diante dos documentos juntados, defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora para todos os atos processuais, inclusive quanto a eventuais honorários do(a) conciliador(a), nos termos do art. 14 da Resolução 809/2019 do TJSP. 2. Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois não está comprovada nesta fase processual a paternidade, ou ao menos indícios de relaciomento entre as partes, 3. CITE-SE a parte ré, por oficial de justiça, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238), bem como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será um daqueles previstos no artigo 335 do Código de Processo Civil. 4. Após a apresentação de contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se o decurso e intime-se o Ministério Público por ato ordinatório para parecer final. Após, tornem conclusos para sentença, momento em que os efeitos da revelia serão apreciados. 6. Com a apresentação de réplica, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 7. Após, tornem conclusos para designar audiência de conciliação. 8. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, fica desde já deferida a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, PREVJUD e SIEL. Para tanto, a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, bem como indicar os sistemas que pretende utilizar, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça/assistência judiciária. Na sequência, a parte autora deverá indicar em qual(is) endereço(s) pretende nova tentativa de citação, providenciando o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça, exceto se beneficiária da gratuidade/assistência judiciária, ficando desde logo deferida a realização da diligência, providenciando a Serventia o necessário. 9. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) 10. A presente decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARLUCE FERREIRA FERREIRA (OAB 477864/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Esq. BR - 356 km 1, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806146-04.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Em segredo de justiçaingressou com AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEem face de Em segredo de justiça. Alegou o réu em preliminar de contestação:“I. DAS PRELIMINARES a) DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. A presente demanda foi proposta em foro incompetente, uma vez que não se trata de ação envolvendo menor. (...). A Autora é residente e domiciliada na Comarca de Itaperuna/RJ, é maior e capaz, não fazendo menção de nenhum aspecto que impeça a regra geral contida no artigo 94 CPC. A presente ação trata-se de pedido de reconhecimento de paternidade, onde a Autora alega que o Réu é seu pai biológico e que nunca houve reconhecimento da paternidade, porém, quando não há pedidos de alimentos e nem menores envolvidos, a regra preestabelece que o foro competente é do Réu. Ademais o Réu é idoso, possuindo 74 (setenta e quatro) anos de idade, e está enfrentando um tratamento de câncer na próstata, desde o ano de 2023, conforme consta no laudo médico anexado. A idade avançada do Réu já seria um grande obstáculo para que se locomovesse até a Comarca de Itaperuna para a realização do exame, e somado ao seu estado de saúde é praticamente impossível se afastar de sua cidade, pois além do tratamento que está sendo realizado, o Réu está debilitado de suas forças físicas e emocionais. Portanto, observando os fatos elencados, requer a manifestação deste juízo apontando a devida incompetência e remetendo os autos para foro competente para sua tramitação. (...)”. Pois bem. Assiste razão à parte requerida no que tange à preliminar arguida. Não obstante a regra delineada no art. 46do CPC/2015, na qual: “[A]ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.”, a jurisprudência do Tribunal de Justiça fluminense vem corroborar a determinação legal: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. A AÇÃO FOI INICIALMENTE DISTRIBUÍDA PARA O JUÍZO REGIONAL, DOMICÍLIO DO AUTOR, TENDO ESTE DECLINADO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE VARA DO DOMICÍLIO DOS RÉUS. REGRA GERAL DO ARTIGO 46 DO CPC. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DOS RÉUS. CONFLITO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NOVA IGUACU. (0075465-10.2023.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 07/02/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20) Agravo de instrumento. Ação de investigação de paternidade proposta no foro de domicílio do réu e distribuída ao Juízo de Família do Foro Regional da Barra da Tijuca. Decisão agravada que declinou da competência para uma das varas de família do Fórum Central porque nele tramita o inventário do de cujus. Insurgência do réu, que pugna pelo reconhecimento da competência do Juízo Orfanológico do Foro Central ou do Juízo de Família da Barra da Tijuca. Reforma que se impõe. Réu reside na Barra da Tijuca e ação versa sobre direito pessoal, o que atrai a competência para a Regional da Barra da Tijuca. Art. 46 do CPC. Competência da Vara de Família e não do Juízo de Inventário. Arts 612 do CPC c/c 43, inciso I, "b" e 46, I, "c" da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Provimento do recurso. (0037662-61.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julgamento: 05/10/2021 - QUINTA CÂMARA CÍVEL). Nesse escopo, ACOLHOa preliminar suscitada, e assim, DECLINOa competência para processare julgar esta demanda para o Juízo competente da comarca de Cerquilho – SP. Intimem-se. Dê-se ciência. Sem impugnações, ao juízo competente com as cautelas legais de estilo. ITAPERUNA, 28 de maio de 2025. RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Titular