Luiz Eduardo Ferreira Borin
Luiz Eduardo Ferreira Borin
Número da OAB:
OAB/SP 478048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Eduardo Ferreira Borin possui 83 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (63)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010796-19.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - José Antonio Prenc - Autor: Fica intimado a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Observando que o peticionamento não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária ou "petições diversas" e sim categorizado corretamente como MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 2º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5025579-08.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] AUTOR: ANTONIO JOSE SILVA OLIVEIRA CPF: 020.577.965-40 RÉU: Prefeitura Municipal de Contagem CPF: não informado 6 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência, por meio do qual a parte autora pleiteia a suspensão do Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº AL00931335, constante em seu prontuário, o qual teria ensejado a cassação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Decido. O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil estabelece que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Conforme previsão legal, são exigidos, de forma cumulativa, dois requisitos para o deferimento da medida: (i) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em análise, não se verifica a presença da probabilidade do direito, nos termos exigidos para a concessão da medida antecipatória. A análise sumária dos autos não revela a existência de elementos capazes de comprovar, ainda que minimamente, eventuais ilegalidades no ato administrativo impugnado, o qual, conforme entendimento consolidado, goza de presunção de legitimidade e veracidade. Diante disso, mostra-se necessária dilação probatória para adequada apuração dos elementos fáticos trazidos na inicial. Assim sendo, indefiro o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC. Intime-se. Intime-se a parte ré para, no prazo de trinta dias, contestar e informar se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Caso tenha outras provas a produzir, deverá especificá-las e justificar sua relevância especificamente para sanar o fato controverso. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação, bem como informar se possui outras provas a produzir. Caso tenha outras provas a produzir, deverá especificá-las e justificar sua relevância, especificamente com a indicação do fato controvertido, sob pena de indeferimento e julgamento dos pedidos no estado em que o processo se encontra. Após, venham-me os autos conclusos. Contagem, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE SOARES DE BRITO Juíza de Direito em substituição 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 2º JD Contagem
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001307-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eduardo Candeias - Vistos. Anoto o decurso de prazo sem que o requerido DER apresentasse contestação. Tendo em vista a contestação apresentada pelo DETRAN, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010027-44.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Claudio Donizetti Braga de Oliveira - Vistos. Adoto o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Pleiteia o autor tutela provisória para suspender os efeitos das infrações autuadas sob os nº 5B1114619, 5R9460795, 5R8289295, 1Q3372255 e 5A9965389 e consequentemente dos processos administrativos de cassação nº 1302/2024, 1384/2024, 1385/2024, 1386/2024 e 1387/2024, instaurados em decorrência dos autos de infrações mencionados. Alega que não foi flagrado cometendo as infrações autuadas. O pedido não merece acolhida. A fundamentação do autor é rasa, uma vez que a imputação de responsabilidade por infração de trânsito não exige o flagrante, conforme artigo 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro. Ademais, o autor não apontou quem seriam os responsáveis pela infrações, inocorrência delas ou vícios nos autos de infrações. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do Requerido, devendo constar que o prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP defiro o pedido para que o Requerido forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000890-94.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eduardo Duarte da Silva - Ciência à parte requerente. - ADV: LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013814-29.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Renata Cristina Araujo Junqueira - - Adriano Roberto Junqueira Junior - Vistos. Considerando a desistência do recurso, tem-se que a sentença transitou em julgado nos seus exatos termos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP), LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088941-07.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael da Silva - - Douglas Alves Correia - Vistos. Considerando a desistência do recurso, tem-se que a sentença transitou em julgado nos seus exatos termos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP), LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)