Marilia Marques Coelho
Marilia Marques Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 478058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Marques Coelho possui 62 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJRO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJRO, TJPA, TJBA, TJAL, TJMG, TJRJ
Nome:
MARILIA MARQUES COELHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (13)
EXECUçãO FISCAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8001458-95.2022.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO EMBARGANTE: CLARO SA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), FABIO BRESEGHELLO FERNANDES (OAB:SP317821), MARILIA MARQUES COELHO (OAB:SP478058) EMBARGADO: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal (nº 8001427-12.2021.8.05.0173) opostos por Claro S.A. em face do Município de Mundo Novo, nos quais a Embargante contesta a cobrança de "Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF" referente aos exercícios de 2016 e 2020, no valor de R$ 87.577,36 (oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos). A Embargante alega, em síntese, que a exação é indevida e inconstitucional, pois versa sobre matéria de competência legislativa e fiscalizatória privativa da União, conforme o disposto nos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal, sendo a fiscalização das estações de telecomunicações atribuição exclusiva da ANATEL, e não do ente municipal. Sustenta, ainda, que a cobrança configura bitributação e que inexiste exercício efetivo do poder de polícia pelo Município. Fundamenta sua pretensão em vasta jurisprudência dos Tribunais Superiores e requer, ao final, o acolhimento dos embargos com a consequente nulidade da cobrança. A petição inicial dos Embargos à Execução foi protocolada em 07 de dezembro de 2022, acompanhada de documentos como procuração, decisões do STF e apólice de seguro garantia nº 0141420220000107750180705 no valor de R$ 132.466,96 (cento e trinta e dois mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) para garantir a Execução Fiscal. No ID. 355886416, a Embargante juntou comprovante de pagamento das custas processuais. Certificada a tempestividade dos embargos, a garantia do juízo e o recolhimento das custas (ID. 506697151). É o breve relato. Decido. Em análise prefacial, verifico que os Embargos à Execução foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80, estando devidamente instruídos e acompanhados do recolhimento das custas processuais. Quanto ao efeito suspensivo, dispõe o artigo 151 do Código Tributário Nacional que o depósito do montante integral (ou o oferecimento de fiança bancária equivalente ao débito) suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Ocorre que a apólice de seguro garantia apresentada, embora constitua garantia válida do juízo, possui prazo determinado de vigência (até 20 de outubro de 2025), o que não oferece a segurança jurídica necessária para a suspensão automática da exigibilidade do crédito tributário, uma vez que o processo pode perdurar por período superior ao da cobertura. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA (TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE). EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DETERMINADO. RECUSA LEGÍTIMA. PRECEDENTES. 1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é pacífica no sentido de que, em sede de execução fiscal, é legítima a recusa da Fazenda Pública (exequente), quando ofertada garantia consubstanciada em apólice de seguro garantia ou carta de fiança bancária com prazo de validade determinado. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt na TutCautAnt: 168 GO 2023/0357800-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 06/02/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/02/2024). Assim, não há efeito suspensivo automático pela aplicação do art. 151 do CTN. No entanto, considerando que a embargante demonstrou intenção de garantir adequadamente o juízo, e visando assegurar a efetividade processual, mostra-se razoável conceder prazo para adequação da garantia às hipóteses legais que ensejam a suspensão da exigibilidade. Ante o exposto, DECIDO: a) RECEBER os presentes Embargos à Execução Fiscal; b) INDEFERIR o efeito suspensivo, uma vez que a apólice de seguro garantia apresentada, embora constitua garantia válida, não oferece a segurança jurídica necessária para a suspensão automática da exigibilidade do crédito tributário; e, c) CONCEDER à embargante o prazo de 15 (quinze) dias para adequação da garantia mediante (I) depósito integral do valor executado acrescido de 30%, (II) apresentação de fiança bancária, ou (III) comprovação da renovação/prorrogação da apólice de seguro garantia por prazo indeterminado ou com cláusula de renovação compulsória automática de sua validade. Com o decurso do referido prazo: a) com a manifestação da embargante, retornem os autos conclusos para reanálise da concessão de efeito suspensivo; ou, b) sem manifestação, INTIME-SE a Fazenda Pública embargada, na pessoa de seu Procurador, para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, observando o endereço declinado nos autos, bem como as advertências elencadas nos itens acima. Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente. Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 8114155-56.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Parte Ativa: EXEQUENTE: R.J. VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Parte Passiva: EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos etc. INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte ex adversa (ID. 497065061), nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 535 do CPC. Decorrido o referido prazo, voltem os autos à conclusão. Ao cartório, para retificação da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e dos polos da demanda. Intimem-se. Atribuo a esta força de mandado e ofício. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8001458-95.2022.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO EMBARGANTE: CLARO SA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471) EMBARGADO: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Mundo Novo/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito Designado
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000187-93.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Nelson Coelho - - Angélica Urbano Marques Coelho - Concedo a parte requerida o prazo de 05 dias para regularização de sua representação processual. Sem prejuízo, diante da tentativa de conciliação infrutífera, aguarde-se o prazo para resposta. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. - ADV: MARÍLIA MARQUES COELHO (OAB 478058/SP), MARÍLIA MARQUES COELHO (OAB 478058/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: Ficam as partes CLARO SA e seus advogados RICARDO JORGE VELLOSO - OAB SP163471, FABIO BRESEGHELLO FERNANDES - OAB SP317821 e MARILIA MARQUES COELHO - OAB SP478058, junto com as partes o MUNICIPIO DE IBIRAPUA e seu advogado HARRISON FERREIRA LEITE - OAB BA17719, devidamente Intimados do r. despacho de ID n° 502857641, abaixo transcrito: DESPACHO: "Vistos, etc.. -Trata-se de Ação Anulatória de Lançamento de Débito Fiscal ajuizada por Claro S.A. em face do Município de Ibirapuã/BA, na qual se discute a legalidade da cobrança da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre Estações de Rádio Base (ERBs), prevista na Lei Complementar Municipal nº 22/2017. . - A parte autora sustenta a inconstitucionalidade da norma municipal por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, da Constituição Federal), atividade exercida exclusivamente pela ANATEL, nos termos da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações). . - O réu apresentou contestação (Id nº 415462196), à qual a parte autora ofereceu réplica à contestação tempestiva (Id nº 420379324). . - Superada a fase postulatória e não vislumbrando questões processuais pendentes, DETERMINO: . - 1. Nos termos do art. 357, caput e inciso II, do Código de Processo Civil, intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir para demonstração dos fatos controvertidos, sob pena de preclusão. . - 2. A exigência de fundamentação visa à adequada delimitação da fase instrutória, em observância aos princípios do contraditório e da duração razoável do processo (art. 5º, incisos LIV e LXXVIII, da Constituição Federal). . - Cumpra-se. . - Publique-se. Intimem-se. . - Ibirapuã/BA, 29 de maio de 2025. . - HUMBERTO JOSÉ MARÇAL Juiz de Direito em substituição."
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003597-22.2024.8.26.0453 - Monitória - Cheque - José Leandro Ribeiro Ferragens Me - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação deste despacho. Nada sendo requerido, intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), via postal, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: MARÍLIA MARQUES COELHO (OAB 478058/SP)