Vanderlei Da Silva Pereira
Vanderlei Da Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 478103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanderlei Da Silva Pereira possui 75 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJMS, TRT2, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
VANDERLEI DA SILVA PEREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
INVENTáRIO (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002478-83.2023.8.26.0451 (processo principal 1007468-37.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.D.N.S. - Vistos. Proceda a serventia à consulta de endereço do requerido junto ao SIEL. Em caso infrutífero, proceda-se à consulta junto ao PREVJUD. - ADV: VANDERLEI DA SILVA PEREIRA (OAB 478103/SP), MARÍLIA CISLAGHI RIVERO (OAB 452488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008063-46.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A - Hevaltex Fabricação de Peças para Máquinas Equipamentos Industriais Ltda - - Cleber Alexandre Teixeira - - Michele Keila da Silva Proetti e outro - Eduardo Jordão Boyadjian - Graziela Aparecida Teixeira Carboni - Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), VANDERLEI DA SILVA PEREIRA (OAB 478103/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018230-78.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: J. R. M. - Apelada: Y. C. dos S. M. - Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por João Roberto Moraes (fls. 154/165), contra a r. sentença proferida às fls. 149/151, que, nos autos da ação de divórcio, julgou procedente o pedido para decretar o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas acima expostas. Antecipo a tutela para que os alimentos sejam pagos a partir desta sentença. Condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00. Inconformado, o réu interpõe recurso de apelação pleiteando o deferimento da gratuidade da justiça, alegando encontrar-se desempregado e em estado de hipossuficiência econômica, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Aponta, no mérito, que a fixação dos alimentos não observou a inexistência de necessidade da apelada, pessoa jovem e saudável, que estaria apta à reinserção no mercado de trabalho. Alega, ademais, impossibilidade de cumprimento da obrigação alimentar, diante de sua atual condição de desemprego e ausência de rendimentos regulares, sendo desproporcional a fixação de percentual sobre rendimentos líquidos inexistentes. Impugna a ausência de compensação pelo uso exclusivo do imóvel comum pela apelada, requerendo o arbitramento de aluguel compensatório em seu favor, com fundamento no art. 1.319 do Código Civil. Alternativamente, postula que o uso exclusivo do imóvel pela apelada seja considerado como compensação integral da obrigação alimentar, acaso mantida. Requer, assim, a reforma da sentença para afastar a obrigação alimentar. Subsidiariamente, busca a fixação da pensão no valor máximo de R$ 350,00, por prazo determinado de um ano, suficiente para que a apelada busque sua recolocação profissional. Por fim, requer o deferimento de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.012, § 4º, do CPC, sob o fundamento de que o cumprimento imediato da obrigação imposta comprometerá gravemente sua subsistência e ensejará prejuízo de difícil reparação, em razão da natureza irrepetível dos alimentos (fls. 154/165). 2. O julgamento deve ser convertido em diligência. O réu-apelante, no bojo do recurso de apelação, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, argumentando que se encontra desempregado e, por isso, faz jus à benesse. Contudo, razão não lhe assiste. Consoante dispõe o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos afirmada exclusivamente pela pessoa natural. Ainda assim, tal presunção é relativa, podendo ser elidida pela parte contrária ou até mesmo pelas circunstâncias dos autos, sempre que o juiz estiver diante de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC). No caso dos autos, o benefício foi indeferido ao réu por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência (fls. 112). O pedido formulado no bojo da apelação não se fez acompanhar de qualquer documento, o que inviabiliza a análise e valoração da impossibilidade de custear as despesas processos sem prejuízo do próprio sustento. Desse modo, indefere-se a justiça gratuita. 3. Intime-se, pessoa de seu advogado, para o recolhimento do devido preparo recursal, observando-se o art. 4º, II, da Lei n.º 11.608/2003, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. 4. Ad cautelam, adverte-se que a interposição de agravo interno em face da presente decisão sujeitar-se-á ao disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito prévio do valor da multa lá prevista. 5. Intimem-se. São Paulo, 11 de junho de 2025. MARIO CHIUVITE JUNIOR Relator - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Richard Cristiano da Silva (OAB: 258284/SP) - Vanderlei da Silva Pereira (OAB: 478103/SP) - Marília Cislaghi Rivero (OAB: 452488/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024067-51.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Fernanda Pereira de Almeida - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para declarar rescindido o contrato entre as partes, condenando as rés, de forma solidária, a restituir à autora as quantias de R$ 51.865,48 e R$ 76.182,04, atualizadas monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, calculados desde a citação; e para REFUTAR o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/04/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP, e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024. Diante da sucumbência, nos termos do artigo 85 do CPC, considerando a sucumbência parcial em 75%, a parte ré arcará com o pagamento de 75% do valor das despesas e custas processuais e a parte autora 25%. Quanto aos honorários advocatícios, fixo em 10% do valor da condenação em favor da parte autora. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: VANDERLEI DA SILVA PEREIRA (OAB 478103/SP), MARÍLIA CISLAGHI RIVERO (OAB 452488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014458-49.2022.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Mansão do Sono Ltda - Apelado: Rampazo & Polezel Construtora Ltda - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - *AÇÃO MONITÓRIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA, BOLETO BANCÁRIO E E-MAIL DANDO CONTA DO INADIMPLEMENTO DA RÉ - DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A AÇÃO MONITÓRIA INTELIGÊNCIA DO ART. 700 DO CPC CREDOR QUE, MESMO PORTANDO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, TEM A FACULDADE DE OPTAR PELA AÇÃO INJUNCIONAL PARA BUSCAR SEU CRÉDITO, EIS QUE TAL ESCOLHA NÃO IMPORTA PREJUÍZO À DEFESA RECURSO NEGADO.AÇÃO MONITÓRIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA, BOLETO BANCÁRIO E E-MAIL DANDO CONTA DO INADIMPLEMENTO DA RÉ ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO, DIANTE DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO CURSO DA AÇÃO - DESCABIMENTO - DÍVIDA QUE NÃO FOI NOVADA PORQUE, ALÉM DA AUSÊNCIA DO ANIMUS NOVANDI, NÃO FOI CONSTITUÍDA UMA NOVA OBRIGAÇÃO EXTINGUINDO-SE A ANTERIOR ACORDO QUE NÃO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO, RESTANDO DÉBITO A SER ADIMPLIDO PELA EMBARGANTE COMO CORRETAMENTE RECONHECEU O D. JUÍZO SENTENCIANTE RECURSO NEGADO.RECONVENÇÃO PRETENSÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS PELO AUTOR EMBARGADO DESCABIMENTO SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CREDOR QUE, NO ENTANTO, NÃO FICOU EVIDENCIADA RECURSO NEGADO.RECURSO NEGADO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Leardini (OAB: 116937/SP) - Marília Cislaghi Rivero (OAB: 452488/SP) - Vanderlei da Silva Pereira (OAB: 478103/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016238-73.2020.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - F.E.F.C. - L.F.C. e outro - Vistos. I- Indefiro o requerimento para desentranhamento da petição e documentos de fls. 196/203. Não obstante os herdeiros tenham se manifestado após o escoamento do prazo, juntaram informações sobre os processos em que são inventariantes, conforme havia sido requerido pela inventariante às fls. 191/192. Ademais, tendo sido oportunizado o contraditório, nos termos do despacho de fl. 204, não vislumbro prejuízo. II- Fl. 208, item "b": Em consulta ao Portal de Custas, verifiquei um depósito em 08.09.2022, no valor de R$ 94.842,98, estando disponível o valor de R$ 116.597,40 (conta judicial nº 700109023020). III- Providencie o inventariante o cumprimento da decisão de fl. 188, com a discriminação dos precatórios a serem recebidos pela de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias. IV- No mesmo prazo, proceda à apresentação das declarações e do plano de partilha, com inclusão do valor depositado nos autos, nos termos do art. 653, do CPC, devendo ali constar a qualificação de todos os herdeiros com seus respectivos cônjuges, bem como a descrição dos bens e a individualização do quinhão de cada herdeiro, de forma nominal e individual. V- Fl. 208, item "c": O pedido de remoção do inventariante já foi apreciado à fl. 204. Intime-se. - ADV: NADJA MARTINES GOUVÊA PIRES CARVALHO (OAB 169452/SP), NADJA MARTINES GOUVÊA PIRES CARVALHO (OAB 169452/SP), JANO CARVALHO (OAB 19838/SP), VANDERLEI DA SILVA PEREIRA (OAB 478103/SP), JANO CARVALHO (OAB 19838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007429-06.2023.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Beatriz Massariol Ferraz de Arruda - - Paulo Luiz Massariol - - José Eduardo Massariol - - MARIANA BOVI MASSARIOL - - Natalia Massariol Esposte - Vistos. Fls. 107/131: Cumprida a providência indicada a fls. 104, cumpra o Cartório o determinado a fls. 84, primeiro parágrafo. Int. - ADV: VANDERLEI DA SILVA PEREIRA (OAB 478103/SP), HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP), VANDERLEI DA SILVA PEREIRA (OAB 478103/SP), HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP), HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP)