Rafael Fraga Teves
Rafael Fraga Teves
Número da OAB:
OAB/SP 478505
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Fraga Teves possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
RAFAEL FRAGA TEVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Guarda de Família (4)
INTERDIçãO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007076-31.2024.8.26.0127 - Guarda de Família - Guarda - J.S.F. - Processo certificado DJEN: Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007076-31.2024.8.26.0127 - Guarda de Família - Guarda - J.S.F. - Fls. 142: Encontra-se à disposição para impressão e encaminhamento a Certidão de Honorários expedida. OBS: A referida certidão deverá ser instruída com cópia do Ofício de Nomeação. - ADV: RAFAEL FRAGA TEVES (OAB 478505/SP). - ADV: RAFAEL FRAGA TEVES (OAB 478505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501337-20.2024.8.26.0127 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.C.B. - Vista às partes da certidão à fl. 211 para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO LUIZ ALEXANDRE (OAB 411219/SP), RAFAEL FRAGA TEVES (OAB 478505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501337-20.2024.8.26.0127 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.C.B. - Vista às partes da certidão à fl. 211 para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO LUIZ ALEXANDRE (OAB 411219/SP), RAFAEL FRAGA TEVES (OAB 478505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002171-97.2023.8.26.0456 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.F.S. - MANIFESTE-SE o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se compareceu ou não à perícia agendada, bem como, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL FRAGA TEVES (OAB 478505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002171-97.2023.8.26.0456 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.F.S. - Fls. 123: Encontra-se à disposição para impressão e encaminhamento a Certidão de Honorários expedida. OBS: A referida certidão deverá ser instruída com cópia do Ofício de Nomeação. - ADV: RAFAEL FRAGA TEVES (OAB 478505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000344-17.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1010567-80.2023.8.26.0127) (processo principal 1010567-80.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edijaime Virgílio da Silva - Renee Benício Rocha Bernardes Costa - Vistos. Primeiramente, defiro a expedição de certidão para fins de embasamento de protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial, em observância ao artigo 104-A das NSCGJ. Defiro medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias, conforme pedido . Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Se o(a) devedor(a) for pessoa física ou empresário(a) individual, com a indisponibilidade de valor(es) inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional, libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es). Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Havendo necessidade de intimação da parte executada, por carta, acerca do bloqueio realizado, deverá a parte exequente ser intimada para recolher as custas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita), no prazo de 05 dias, sob pena de liberação da constrição, o que desde já determino, independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas. via INFOJUD para consulta das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) (pessoa física) do último exercício disponível.no sistema porventura apresentadas perante a Receita Federal. As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); via ONR para localização de eventual(is) imóvel(is) de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) no âmbito do Estado de São Paulo (somente se o(a)(s) exequente(s) for(em) beneficiário(a)(s) da justiça gratuita); via CCS-BACEN pesquisa de relações de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o(a)(s) executado(a)(s) possui(em) relacionamentos; No mais, indefiro a consulta ao sistema SIMBA, que se trata de mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes, não se prestando à localização de bens penhoráveis. Por fim, no tocante ao pedido de inscrição do nome da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não pode ser deferido, por ora, ante a determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139 do CPC, no IRDR - Tema 44 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda, em decisão publicada em 10 de maio de 2022,prorrogou-sea suspensão,determinada quando da publicação do acórdão de admissão do incidente, até o julgamento pelo C. Superior Tribunal de Justiça doTema1137, nos termos do parágrafo único do artigo 980 do CPC. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RAFAEL FRAGA TEVES (OAB 478505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000344-17.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1010567-80.2023.8.26.0127) (processo principal 1010567-80.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edijaime Virgílio da Silva - Renee Benício Rocha Bernardes Costa - Vistos. Primeiramente, defiro a expedição de certidão para fins de embasamento de protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial, em observância ao artigo 104-A das NSCGJ. Defiro medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias, conforme pedido . Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Se o(a) devedor(a) for pessoa física ou empresário(a) individual, com a indisponibilidade de valor(es) inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional, libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es). Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Havendo necessidade de intimação da parte executada, por carta, acerca do bloqueio realizado, deverá a parte exequente ser intimada para recolher as custas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita), no prazo de 05 dias, sob pena de liberação da constrição, o que desde já determino, independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas. via INFOJUD para consulta das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) (pessoa física) do último exercício disponível.no sistema porventura apresentadas perante a Receita Federal. As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); via ONR para localização de eventual(is) imóvel(is) de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) no âmbito do Estado de São Paulo (somente se o(a)(s) exequente(s) for(em) beneficiário(a)(s) da justiça gratuita); via CCS-BACEN pesquisa de relações de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o(a)(s) executado(a)(s) possui(em) relacionamentos; No mais, indefiro a consulta ao sistema SIMBA, que se trata de mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes, não se prestando à localização de bens penhoráveis. Por fim, no tocante ao pedido de inscrição do nome da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não pode ser deferido, por ora, ante a determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139 do CPC, no IRDR - Tema 44 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda, em decisão publicada em 10 de maio de 2022,prorrogou-sea suspensão,determinada quando da publicação do acórdão de admissão do incidente, até o julgamento pelo C. Superior Tribunal de Justiça doTema1137, nos termos do parágrafo único do artigo 980 do CPC. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RAFAEL FRAGA TEVES (OAB 478505/SP)