Cesar Martins Gonzaga Da Silva
Cesar Martins Gonzaga Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Martins Gonzaga Da Silva possui 119 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJPR, TJMT, TRT15, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000569-50.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Joao Carlos Biazotti - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao Requerente, anote-se. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Joao Carlos Biazotti, ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008496-04.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joselio de Lima - Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, regularmente contestada, onde o autor alega falsidade documental quanto à assinatura lançada no contrato digital repercutido em débito. Nesse contexto, imperiosa a realização de perícia grafotécnica em juízo. Para realizar a prova técnica, nomeio o perito em grafotecnia RAFAEL FRANCISCO CONTI, intimando-o para manifestação sobre a aceitação do encargo, no prazo de dez dias. Fixo os honorários periciais, tendo em vista o grau de complexidade, em R$ 2.500,00, ficando a cargo da parte Ré, que tem o ônus de prova, uma vez que, nos termos do artigo 429, II, do CPC, quando se tratar de impugnação da autenticidade, incumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento. Com a aceitação do encargo e a comprovação do depósito do valor nos autos, intime-se o perito nomeado para realização da perícia, a qual deverá cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos da data e local para ter início a produção da prova (artigo 474 do CPC). Se acaso verificar faltantes dados ou elementos informativos para ultimação da perícia, fica AUTORIZADO o perito judicial, a solicitar junto aos órgãos e repartições públicas os documentos pertinentes, servindo a presente decisão, digitalmente assinada, como AUTORIZAÇÃO. Assinalo o prazo de quarenta e cinco dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que não há quesitos do juízo. Entregue o laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais e manifestem-se as partes, inclusive se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio será presumido. Intimem-se. - ADV: CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), LUIZ APARECIDO DA SILVA (OAB 454294/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000008-35.2024.8.26.0578 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angelo José Moreira Varalta - "Fl. 123: A citação por edital é medida que só deve ser adotada após o esgotamento de todos os meios para a localização da parte requerida. Dessa forma, primeiramente, determino a realização de pesquisa on line de endereço. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa no valor de 1 Ufesp, atualmente R$ 37,02 (guia FEDTJ - código 434-1), por sistema e por CPF ou CNPJ a ser consultado. Comprovado o recolhimento, proceda a serventia a pesquisa de endereço em nome da requerida, Sthephanie Henrique Barbosa dos Santos, CPF 055.510.441-90, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL Com a vinda das informações, intime-se a parte autora para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se." (CERTIFICO QUE FORAM JUNTADOS AOS AUTOS OS RESULTADOS DAS PESQUISAS DE ENDEREÇO). - ADV: WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA (OAB 452540/SP), WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA (OAB 452540/SP), CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008360-07.2024.8.26.0408 (apensado ao processo 1006525-57.2019.8.26.0408) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Miguel Angelo Menero - Delfim Verde Empreendimentos e Participações Ltda. - Comercial e Empreendimentos Delfim Verde Ltda. - Kpmg Corporate Finance Ltda (Administradora Judicial) - Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, defiro o levantamento da indisponibilidade (averbação 3, da Matrícula 58.017) e autorizo através de alvará judicial o REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, comprovando-se oportunamente nos autos no prazo de 90 dias, referente ao terreno constituído pelo lote 20, da quadra J, do loteamento "Jardim Santa Fé II", de matrícula nº 58.017, junto ao CRI local. Proceda a serventia os meios necessários para o levantamento da indisponibilidade por meio eletrônico referente à matrícula acima mencionada, a fim de possibilitar o registro da escritura de compra venda e compra. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, cumpra-se a decisão supra. Oportunamente, arquive-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), WELLINGTON FERNANDO DE SOUZA (OAB 452540/SP), GUILHERME BORBA VIANNA (OAB 478868/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1500168-56.2024.8.26.0140; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Chavantes; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500168-56.2024.8.26.0140; Assunto: Ameaça; Apelante: C. A. G.; Advogado: Cesar Martins Gonzaga da Silva (OAB: 478539/SP); Advogado: Wellington Fernando de Souza (OAB: 452540/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002856-83.2025.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Transação - Damiana Geralda dos Santos - - Joao Miguel Geraldo Ferreira dos Santos - - César Ferreira dos Santos - Fica a Requerente intimada pela publicação do presente no DJE, através de seus advogados constituídos nestes autos, para comparecer neste Cartório do 1º Ofício Cível da Comarca de Ourinhos-SP, no prazo de dez dias, para assinar o Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade e retirar a respectiva certidão. - ADV: LUIZ APARECIDO DA SILVA (OAB 454294/SP), LUIZ APARECIDO DA SILVA (OAB 454294/SP), LUIZ APARECIDO DA SILVA (OAB 454294/SP), CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510004-30.2021.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Clovis Antonio da Silva - Vistos. Considerando que o acordo de parcelamento foi realizado antes da data de protocolo da ordem judicial de bloqueio de valores, apresentado o formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor do executado(a). Logo, impõe-se reconhecer a perda do objeto da impugnação a fls. 12/24, razão pela qual deixo de apreciá-la. Sem prejuízo, declaro a suspensão da execução, nos termos do artigo 922, caput, do Novo Código de Processo Civil. Ao término do período de suspensão, determinado em razão do acordo administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, ficando ciente a exequente. Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do §2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: LUIZ APARECIDO DA SILVA (OAB 454294/SP), CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP)