Felipe De Paula Silva
Felipe De Paula Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe De Paula Silva possui 64 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJPR
Nome:
FELIPE DE PAULA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006400-55.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas Gustavo de Andrade Madaleno - Esho Empresa de Servicos Hospitalares S.a (Nome Fantasia. Hospital e Maternidade Vitoria). - - Sami Assistência Médica Ltda - Vistos. F. 311/313. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida contra a decisão de f. 304/305 alegando erro desta na determinação de prova pericial, bem como na fixação do ônus para pagamento da verba honorária pericial. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade. Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade. A embargante insurge-se contra a justiça do despacho, alegando má-interpretação das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão incompetente para a apreciação do pleito, uma vez que sem fundamento nos pressupostos de embargabilidade deve-se insurgir por meio de recurso competente. Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Neste contexto, não reconheço os defeitos apontados, pois, embora a embargante alegar ter solicitado apenas "a análise técnica do material junto ao NATJUS", está tem a mesma finalidade da prova pericial. Além disso, não seria o caso de análise técnica emitida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, pois a recomendação CNJ nº 31/2010 bem indica que esse núcleo de apoio (NATJUS) destina-se para apreciação de demandas de urgência (Tutelas antecipadas), o que não é o caso dos autos, vez que o processo na fase instrutória. Assim, de rigor que haja realização de perícia por perito médico. No mais, não há que se falar em determinação de ofício e, consequentemente, necessidade de distribuição de ônus da prova, para o rateio do pagamento dos honorários periciais entre as partes, tendo em vista o reconhecimento expresso da necessidade da prova pela embargante, bem como a solicitação de análise técnica. O fato que justifica a oposição de embargos de declaração é aquele intrínseco à própria decisão, e não a contrariedade entre o entendimento do magistrado e o da parte. Os embargos declaratórios não existem no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob "pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição", mas com real "objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" é "inadmissível" (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). O julgador, por fim, não está obrigado a dizer porque não julga de determinada forma, se não foi provocado a tanto. Apenas aplica o direito que entende pertinente ao caso. O magistrado não está obrigado a julgar a questão sub examine de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (CPC, art. 371). Diante de tais fundamentos, conheço e nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: CLAUDIA FERNANDES SANTOS DIAZ ROSA (OAB 213382/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 125421/RJ), FELIPE DE PAULA SILVA (OAB 478680/SP), DANIEL CASTILHO CRIVELLO (OAB 357141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501609-36.2024.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ÉRIC SILVA DO NASCIMENTO - Fl. 352. Para fins de corrigir erros materiais constantes na parte dispositiva da sentença, somente em relação ao réu ERIC SILVA DO NASCIMENTO, declaro de ofício o quanto constante a fl. 355 para nela retificar o dispositivo legal da condenação em relação ao réu referido, que ficará a seguir compreendido: Dispositivo Posto isto e ante os argumentos por mim supra tecidos, julgo parcialmente procedente a presente ação penal para: I. condenar ÉRIC SILVA DO NASCIMENTO (RG 39245639) às penas totais de 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, por estar incurso na prática do art. 155, §4º, I e IV do Código Penal; substituindo, contudo, a pena corporal por pena restritiva de direitos consistentes em prestação pecuniária no importe de 01 (um) salário mínimo, a serem vertidos para instituição de caridade devidamente cadastrada em Juízo; (...) Mantém-se, no mais, os demais termos lançados às fls. 343/351. - ADV: FELIPE DE PAULA SILVA (OAB 478680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005221-60.2022.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.R. - - F.C.S. e outro - A.C.B.R. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em relação a GUARDA e REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (fls. 336/339), com o que concordou o Ministério Público a fls. 345, JULGANDO EXTINTO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. O caráter consensual é incompatível com o interesse recursal, razão pela qual certifico, de imediato, o trânsito em julgado. A presente servirá como certidão de trânsito em julgado. Prossiga-se em relação ao Alimentos. Caso hajam avaliações designadas, cancele-se. Após a publicação da presente sentença, tornem conclusos para prolação de decisão saneadora. - ADV: FELIPE DE PAULA SILVA (OAB 478680/SP), ANDRÉ MOTA PRIGNOLATO (OAB 460898/SP), ANDRÉ MOTA PRIGNOLATO (OAB 460898/SP), ANDRÉ MOTA PRIGNOLATO (OAB 460898/SP), CINTIA APARECIDA DA SILVA (OAB 452416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501609-36.2024.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ÉRIC SILVA DO NASCIMENTO - Fl. 352. Para fins de corrigir erros materiais constantes na parte dispositiva da sentença, somente em relação ao réu ERIC SILVA DO NASCIMENTO, declaro de ofício o quanto constante a fl. 350 para nela retificar o dispositivo legal da condenação em relação ao réu referido, que ficará a seguir compreendido: Dispositivo Posto isto e ante os argumentos por mim supra tecidos, julgo parcialmente procedente a presente ação penal para: I. condenar ÉRIC SILVA DO NASCIMENTO (RG 39245639) às penas totais de 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (doze) dias-multa, por estar incurso na prática do art. 155, §4º, I e IV do Código Penal; substituindo, contudo, a pena corporal por pena restritiva de direitos consistentes em prestação pecuniária no importe de 01 (um) salário mínimo, a serem vertidos para instituição de caridade devidamente cadastrada em Juízo; (...) Mantém-se, no mais, os demais termos lançados às fls. 343/351. - ADV: FELIPE DE PAULA SILVA (OAB 478680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001704-59.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1000884-91.2023.8.26.0006) (processo principal 1000884-91.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Felipe Santos Castilho - Banco Original S.a. - Vistos. Fls. 65/66. A assistência judiciária integral e gratuita é reservada àqueles que comprovarem a efetiva insuficiência de recursos, conforme previsto inc. LXXIV, do art. 5°, da CF/88 (CF/88, Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;). À parte foi dada a oportunidade de demonstrar sua impossibilidade financeira para afastar a suspeita de que não preenche os requisitos legais para o deferimento do pedido de gratuidade e, não comprovou e não preencheu os referidos pressupostos, conforme o § 2°, do art. 99, do Código de Processo Civil (Art. 99. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos), ao não trazer aos autos os documentos requeridos na decisão de fls. 62. Assim, indefiro o pedido da gratuidade da justiça, por falta de elementos que comprovem os pressupostos legais para a concessão do benefício. Recolha, em 15 (quinze) dias, as custas iniciais da fase de cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento do incidente. Fls. 68. Expeça-se MLE em favor da parte exequente (formulário fl.75). Fls. 72/74. Traga aos autos planilha atualizada do débito e o comprovante de pagamento das custas iniciais. Ainda, deve o autor considerar que a parte requerida não foi intimada para pagamento, haja vista o não cumprimento do despacho de fls. 62. Portanto, por ora, não incidem os encargos do artigo 523 do CPC. Intime-se. - ADV: FELIPE DE PAULA SILVA (OAB 478680/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500058-36.2022.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra Idoso - EMERSON MARIO RODRIGUES - V i s t o s. Recebo o recurso de fl. 369 interposto pelo réu, em seus regulares e jurídicos efeitos, o qual já está instruído com as respectivas razões de apelação (fls. 370/379). Manifeste-se o Ministério Público em contrarrazões de recurso. - ADV: FELIPE DE PAULA SILVA (OAB 478680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013781-54.2023.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.T.P. - - G.P. - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo de vontades e, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 346/355 e 361/363. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil - ADV: FELIPE DE PAULA SILVA (OAB 478680/SP), JOHN MAXWELL CAMARGO MARIANO (OAB 59945/SP), ROBERTO NERY DA SILVA (OAB 347223/SP)