Ronaldo Natal De Souza
Ronaldo Natal De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 478764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Natal De Souza possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
RONALDO NATAL DE SOUZA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (9)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018372-85.2025.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniel Pacheco de Menezes - - Solange Pacheco de Menezes Barbosa - Marly Pacheco de Menezes - Defiro Justiça Gratuita. Nomeio o(a) requerente Daniel Pacheco de Menezes para exercer o cargo de inventariante, independente de compromisso. Regularizem-se os autos, apresentando: Caso haja algum interditado(a), certidão de curador; Primeiras declarações e plano de partilha, nos termos dos artigos 620 e 653, do CPC, respectivamente; Sistema SISBAJUD: a responsabilidade pela localização do acervo hereditário é do inventariante, e este ônus não pode ser transferido ao juízo. A consulta SISBAJUD não é exaustiva, não aponta créditos existentes em momentos diversos da consulta, e nem todos os débitos pendentes. Assim, indefiro a diligência, devendo a inventariante buscar as informações com a devida precisão nas instituições bancárias das quais a inventariada era, provavelmente, correntista, ou beneficiária de créditos, ou devedora. Do mesmo, modo, o juízo não é o responsável pela administração do espólio e realização de pagamentos, e deste modo não há fundamento para a transferência de valores a disposição do juízo. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, com a finalidade de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional, bem como ao INSS, para que entregue informações ao(à) inventariante ou a este Juízo (no endereço do cabeçalho) acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus Manoel Alves de Menezes, CPF nº 393.661.388-53, falecido aos 19/05/2025. Cabe ao(à) inventariante, se desejar, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições financeira de seu interesse, e ao INSS. Dê-se o correto valor à causa. Após, ao Partidor para a conferência e ao Ministério Público, se for o caso. Nas ações de Inventário ou Arrolamento Comum deverá ser comprovado antes da homologação da partilha o recolhimento do ITCMD, devendo constar na declaração a ser preenchida no site da FESP TODOS OS BENS do(a)(s) extinto. Prazo: 20 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP), RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP), RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002305-51.2023.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisco de Assis dos Santos - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 30 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão dos confrontantes, inclusive os indicados pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, no polo: terceiro/confrontante; 2) Inclusão das fazendas no polo terceiro/confrontante: 2.1) Fazenda Estadual, CNPJ nº 46.379.400/0001-50, 2.2) Fazenda Municipal, CNPJ nº 46.482.857/0001-96 e 2.3) Fazenda Federal, CNPJ nº 26.994.558/0001-23. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 485, inc. III do CPC., cumprindo-se, após, o inserto em seu § primeiro. Int. - ADV: RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032562-87.2024.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Daniel Pacheco de Menezes - Vistos. Diante da certidão de fls. 73, cumpra o autor a decisão de fls. 70, no prazo 15 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007378-95.2025.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claria Josefa de Almeida Silva - - Fábio de Almeida Silva - Vistos. Fls. 54/55: defiro. Expeça-se oficio ao Banco o Bradesco para que preste informações pertinentes ao Plano firmado com o de cujus e aos eventuais pagamentos para os herdeiros do Seguro de Vida e o de previdência. Serve a presente como ofício, digitado e assinado, para todos os fins de direito. Int. - ADV: RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP), RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001700-36.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Apelado: André Correia - Vistos. Quando da interposição do recurso de apelação a taxa recursal era devida no importe de R$962,75, tendo sido recolhido em valor inferior. Providencie a parte apelante a complementação do preparo recursal sobre o valor atualizado da causa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. O valor devido a título de complementação deverá ser atualizado até a data da efetiva comprovação nos autos, conforme cálculo efetuado com utilização da planilha denominada "Taxa Judiciária", disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Ronaldo Natal de Souza (OAB: 478764/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000007-92.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos José Alves de Almeida - 1. Fls. 115-116: Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil,determino a realização de perícia antecipada, eis que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). CARMEN LÚCIA PERES RIBÓ . Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 3.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 20 dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5.1. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 5.2. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 6. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se. - ADV: RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000172-64.2024.8.26.0007 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Andre Correia - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP)