Roberto Luiz Pereira Maia
Roberto Luiz Pereira Maia
Número da OAB:
OAB/SP 478839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Luiz Pereira Maia possui 67 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191670-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Roberto Mancusi - Agravado: Ppp - Projetos Planejamentos Participações e Comércio Ltda. - Interessada: Cecy Maria Abud Torquato - Interessado: Edward Boehringer - Interessado: Tutty Administração de Bens e Participações Ltda. - Interessado: Navarro Advogados - Interessado: Carlos Alberto Mancusi - Interessado: Roberto Luiz Pereira Maia - Interessado: Condomínio Quintas de Tamboré - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedidos de efeito suspensivo e ativo, interposto contra decisão que, entre outras deliberações, declarou o abandono de bens depositados e deferiu ao depositário autorização para fins de destinação legal dos bens depositados (fls. 2.118 dos autos do incidente de cumprimento de sentença). Alega o agravante que a decisão recorrida traduz violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, visto que foi proferida sem sua prévia intimação, para fins de manifestação sobre a possibilidade de destinação legal dos bens depositados, por abandono, além de ofensa à legislação processual civil e à jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, notadamente, por: Não restar configurado o abandono dos bens, uma vez que o Agravante, por diversas vezes, postulou sua restituição, sem jamais ser omisso; Os bens possuem valor econômico relevante, não podendo ser considerados irrisórios nem imprestáveis; A decisão não observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, em afronta direta aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal (fls. 3). Aventa, também, a inaplicabilidade do art. 1.275 do Código Civil ao caso concreto, enfatizando a ausência de configuração, in concreto, de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a V de referido dispositivo de lei, bem como impossibilidade real e concreto de alienação, adjudicação ou utilização econômica dos bens depositados. Forçosa a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para o fim de obstar os efeitos da decisão recorrida, até o pronunciamento da turma julgadora, por se vislumbrar, em cognição sumária, a presença dos requisitos legais necessários ao deferimento de tal medida. Comunique-se o juiz da causa. Intime-se a agravada, a fim de que apresente contrarrazões, e, após, tornem conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) - Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP) - Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) - Roberto Luiz Pereira Maia (OAB: 478839/SP) - Eduardo Aranha Alves Ferreira (OAB: 356664/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Edward Boehringer (OAB: 294033/SP) - Flávio Spoto Corrêa (OAB: 156200/SP) - Thiago D´aurea Cioffi Santoro Biazotti (OAB: 183615/SP) - Pamella Melo de Andrade (OAB: 455121/SP) - Camila Leal Meira (OAB: 429609/SP) - Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026648-36.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Doutor Depositário Assessoria em Geral Ltda. - Nelson Furtado de Mendonça - Vistos. 1- Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, a respeito da contestação (artigo 350 do Novo Código de Processo Civil). 2- Para a análise do pedido de justiça gratuita, apresente a parte requerida, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física: a) três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho; c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses; d) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA (OAB 478839/SP), MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020470-71.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Luiz Pereira Maia - Vistos, Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial e emenda. Cuida-se de processo de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizado por ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA contra EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, objetivando o autor, em suma, revisar contrato de parcelamento de dívida firmado com a requerida. Narra o autor que firmou dois contratos distintos com a concessionária ré para parcelamento de dívidas acumuladas entre 2018 e 2022; que um contrato refere-se à sua residência e o outro ao imóvel onde funciona seu escritório profissional; que ambos os contratos contêm cláusulas consideradas abusivas, como juros elevados, multa, vencimento antecipado e ausência de desconto proporcional sobre débitos antigos; que houve negativação do seu nome mesmo após tentativas de pagamento, agravando seu estado de superendividamento; que as condições impostas violam os princípios da boa-fé, dignidade humana e proteção do consumidor. Por fim, invoca a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) para buscar reequilíbrio contratual e reabilitação financeira. Requereu a tutela antecipada "para imediata suspensão dos apontamentos negativos em nome do Requerente junto ao SERASA, SPC e Cartórios de Protesto da Comarca de Guarulhos". Analiso. A teor do que dispõe o art. 294 do novo Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E, segundo prevê o caput do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, destaque-se que o § 3º deste dispositivo determina que a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Tem-se, desta feita, que são requisitos para a concessão da tutela antecipatória: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade da medida. Voltando os olhos para o caso dos autos, no que se refere à probabilidade do direito, observo que a parte autora traz uma alegação genérica de que os juros praticados pelo requerido, bem como sua forma de cobrança são ilegais. Eventual cobrança de juros em desconformidade com o contrato, ademais, estaria a depender de comprovação através de perícia judicial. Também ausente o periculum in mora, eis que nada demonstra o risco de constituição de lesão irreparável. Mostra-se, outrossim, imprescindível a oitiva da parte contrária, em observância ao contraditório. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO TUTELA ANTECIPADA Indeferimento - Pedido de tutela liminar para obstar os efeitos moratórios, sob alegação de abusividade contratual Ausência de elementos que demonstrem com segurança o preenchimento dos pressupostos autorizadores da medida (art. 273 do CPC) Ausência de verossimilhança do direito invocado Contraditório e regular instrução processual que se impõem Propositura da ação revisional não é hábil para, de per si, afastar os efeitos da mora Súmula 380, STJ Inscrição do inadimplente junto aos órgãos de proteção ao crédito e propositura de ação para retomada do bem alienado Possibilidade Negado provimento. (TJ-SP - AI: 1372523120128260000 SP 0137252-31.2012.8.26.0000, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 20/07/2012, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/07/2012)(gn) Por essas razões, indefiro a antecipação da tutela requerida. Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito. Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos do artigo 246,§ 1º, do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Nos termos do artigo 246, § 1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na realização da citação pelo correio. Nesse último caso, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Prazo de 15 (quinze) dias para a parte réoferecer contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes sobretudo nos casos de prova de fato negativo , ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA (OAB 478839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008567-95.2017.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Alessandro Moyses Teixeira - Showtec Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. - - Anme Abou Amche Kaddourah - - Ali Kaddourah - KDL 168 Serviços de Escritórios LTDA e outros - Hamde Abou Amche Hamia e outros - Espólio de Ahmad Moahamed Abou Amchi e outros - RENATO MORAIS FARO - leiloeiro oficial - Felix Demarchi - - Badyr Mourad Naddi e outros - L.E.P. e outros - M.R.N. - M.A.M.M. e outros - Atento à petição de fls. 1642/1646, determino ao 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à averbação da baixa da hipoteca registrada na matrícula nº 207.611. Servirá a presente por cópia assinada como ofício, devendo a parte exequente realizar e comprovar o encaminhamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: JOEL CELIO MACIEL LEME (OAB 227235/SP), PAULO GABRIEL (OAB 43567/SP), KLEBER HAMADA (OAB 253339/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), MARIO GUILHERME PIRES (OAB 335653/SP), JOEL CELIO MACIEL LEME (OAB 227235/SP), CARLOS ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS (OAB 205029/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), LEANDRO SARTORI MOLINO (OAB 163276/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), RONAN JOSE DE SOUSA MIRANDA (OAB 339527/SP), MARIO GUILHERME PIRES (OAB 335653/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), DAFNE BISACHI DIAS (OAB 512762/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), JANILSON FEITOSA PINTO (OAB 394946/SP), MERYON ELIZABETH LARA PEGGION (OAB 417170/SP), ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA (OAB 478839/SP), LEANDRO SARTORI MOLINO (OAB 163276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191241-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Roberto Luiz Pereira Maia - Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Cancele-se o protocolo, pois se trata de petição intermediária em processo diverso que tramita eletronicamente em 1ª Instância. Compete ao advogado requerer o que de direito junto ao Juízo competente. São Paulo, 24 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Roberto Luiz Pereira Maia (OAB: 478839/SP) - Renan William Mendes (OAB: 333527/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191241-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Roberto Luiz Pereira Maia - Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Cancele-se o protocolo, pois se trata de petição intermediária em processo diverso que tramita eletronicamente em 1ª Instância. Compete ao advogado requerer o que de direito junto ao Juízo competente. São Paulo, 24 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Roberto Luiz Pereira Maia (OAB: 478839/SP) - Renan William Mendes (OAB: 333527/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191241-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Petição Cível; Comarca: São Paulo; Vara: Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO; Ação: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; Nº origem: 1020316-53.2025.8.26.0224; Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Requerente: Roberto Luiz Pereira Maia; Advogado: Roberto Luiz Pereira Maia (OAB: 478839/SP); Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Advogado: Renan William Mendes (OAB: 333527/SP) (Procurador)