Rafael Pordeus Costa Lima Neto
Rafael Pordeus Costa Lima Neto
Número da OAB:
OAB/SP 478888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Pordeus Costa Lima Neto possui 134 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (116)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004963-87.2025.8.26.0224 (processo principal 1044680-60.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Anderson Wemerson Oliveira da Silva - Para a análise do pedido de utilização do sistema SISBAJUD, deverão ser observados os seguintes requisitos: - Apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito; - Comprovação do recolhimento da taxa de utilização do sistema, nos seguintes termos: ordem de bloqueio simples: 1 (uma) UFESP por CPF/CNPJ; ordem de bloqueio reiterada (a cada 30 dias): 3 (três) UFESPs por CPF/CNPJ. Providencie a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o necessário ao regular processamento do requerido No silêncio ou na falta de atendimento integral dos requisitos, os autos aguardarão manifestação do interessado em arquivo. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), JANE PEREIRA LIMA (OAB 338022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006805-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1048731-67.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Sirlanio Jose Bevenuto da Silva - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 2.811,51, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Sirlanio Jose Bevenuto da Silva CPF/CNPJ: 06769074400 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006805-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1048731-67.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Sirlanio Jose Bevenuto da Silva - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 2.811,51, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Sirlanio Jose Bevenuto da Silva CPF/CNPJ: 06769074400 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006538-20.2025.8.26.0002 (processo principal 1001211-84.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Michel Teodoro - 1) Disponibilizada nos autos a decisão sigilosa. 2) Fls. retro: ciência às partes do resultado do bloqueio de valores via SISBAJUD. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), LIDIA SIQUEIRA FLORENTINO MOTTA ALVES (OAB 483975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023707-54.2024.8.26.0002 (processo principal 1084370-20.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Danielle Aparecida Pinto - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006814-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1080381-35.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Clebson Fernandes de Souza - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001260-17.2025.8.26.0009 (processo principal 1000169-06.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Juliana Gusmão Ferreira - Para expedição do MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, o interessado deverá efetuar o preenchimento do FORMULÁRIO, que poderá ser acessado no endereço "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Conforme Comunicado CG 12-2024, tratando-se de conta no Banco do Brasil ou PIX, se o titular for Escritório de Advocacia, este deve constar da procuração, informando CNPJ e nº de OAB, outorgando poderes para receber e dar quitação, em que pese o patrono informado fazer parte da sociedade de advogados. Nada mais. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)