Rafael Pordeus Costa Lima Neto

Rafael Pordeus Costa Lima Neto

Número da OAB: OAB/SP 478888

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Pordeus Costa Lima Neto possui 142 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (122) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CARTA PRECATóRIA CíVEL (4) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006805-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1048731-67.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Sirlanio Jose Bevenuto da Silva - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 2.811,51, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Sirlanio Jose Bevenuto da Silva CPF/CNPJ: 06769074400 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006538-20.2025.8.26.0002 (processo principal 1001211-84.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Michel Teodoro - 1) Disponibilizada nos autos a decisão sigilosa. 2) Fls. retro: ciência às partes do resultado do bloqueio de valores via SISBAJUD. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), LIDIA SIQUEIRA FLORENTINO MOTTA ALVES (OAB 483975/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023707-54.2024.8.26.0002 (processo principal 1084370-20.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Danielle Aparecida Pinto - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006814-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1080381-35.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Clebson Fernandes de Souza - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001260-17.2025.8.26.0009 (processo principal 1000169-06.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Juliana Gusmão Ferreira - Para expedição do MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, o interessado deverá efetuar o preenchimento do FORMULÁRIO, que poderá ser acessado no endereço "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Conforme Comunicado CG 12-2024, tratando-se de conta no Banco do Brasil ou PIX, se o titular for Escritório de Advocacia, este deve constar da procuração, informando CNPJ e nº de OAB, outorgando poderes para receber e dar quitação, em que pese o patrono informado fazer parte da sociedade de advogados. Nada mais. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002841-61.2025.8.26.0302 (processo principal 1001775-63.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Fabio Fernando Bianzeno - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença que tem por objeto a cobrança de honorários advocatícios fixados em sentença proferida nos autos do Proc. nº 1001775-63.2024.8.26.0302. Primeiramente, faz-se necessária a análise acerca da obrigatoriedade do recolhimento da taxa judiciária, a teor do art. artigo 290, CPC. Conforme artigo 4º, incisos III e IV da Lei Estadual nº 11.608/03, com redação dada pela Lei nº 11.785/23, é devida a taxa judiciária em feitos dessa natureza, assim previsto seu recolhimento: Art. 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Todavia, a edição de Lei nº 15.109, publicada em 14 de março de 2.025, que acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, estabelece a dispensa para o advogado do adiantamento das custas processuais em ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. Confira-se: Art. 82, § 3º - Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Ocorre que, em uma análise detalhada do dispositivo supra, é possível a enumeração de determinados vícios de inconstitucionalidade, à luz da jurisprudência, de maneira a afastar a sua aplicação ao caso em tela. Explico. De acordo com a regra de competência fixada pela Constituição Federal, nos termos do art. 145, II, cabe ao ente federado a instituição de taxas pelos serviços prestados, sendo vedado à União instituir isenção a tributos - e a taxa nada mais é do que uma espécie de tributo - de competência dos demais entes federativos, conforme previsto no art. 151 do texto constitucional: "Art. 151 - É vedado à União: [...] III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios." No caso em apreço, a regra criada pela Lei nº 15.109/25, em análise final, nada mais é do que uma hipótese de isenção tributária, relativamente às custas processuais, dentre as quais se inclui a taxa judiciária, instituída em flagrante violação ao pacto federativo. Por outro lado, vale mencionar que o Supremo Tribunal Federal também enfrentou tal questão em outras ocasiões, em especial quando do julgamento da ADI 6.859/RS, com trânsito em julgado em 10/03/2023, apontando a presença de outros vícios, como o vício de iniciativa, reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário, bem como a violação ao princípio da igualdade tributária, em afronta ao art. 150, II, CF, ao privilegiar uma categoria profissional específica. A propósito, confira-se o seguinte trecho, extraído da emenda de referida Ação Direita de Inconstitucionalidade: Vício de iniciativa e violação à igualdade tributária. Esta Corte decidiu que, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, a concessão de isenção de taxa judiciária é matéria de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3.629, Rel. Min. Gilmar Mendes). 10. Sobre o tema, este Tribunal também já decidiu que viola a igualdade tributária lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau). Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelo(a) exequente, afastando a incidência ao caso em apreço do art. 82, § 3º, CPC, por entender presentes vícios de inconstitucionalidade que fulminam a Lei nº 15.109/25 e determino o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026901-94.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aline de Fátima Dourado Fernandes - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Vistos. Indefiro. O endereço indicado já foi diligenciado sem êxito. Manifeste-se a parte, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de o processo ser extinto. Int. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), DÉBORA PEREIRA DA SILVA (OAB 361594/SP), RAFAELA APARECIDA PIMENTEL OIA (OAB 388951/SP)
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