Rafael Pordeus Costa Lima Neto

Rafael Pordeus Costa Lima Neto

Número da OAB: OAB/SP 478888

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Pordeus Costa Lima Neto possui 142 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (122) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CARTA PRECATóRIA CíVEL (4) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002565-27.2024.8.26.0244 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001481-02.2021.4.03.6128 - 28ª SUBSEÇÃO) - Caixa Economica Federal - Vistos. Verifico que às fls. 117 foi protocolada petição informando o pagamento do débito objeto da presente carta precatória, acompanhada de requerimento para extinção do feito executivo perante o juízo deprecante. Diante disso, considerando que não há necessidade de prática de quaisquer outros atos por este juízo, determino a devolução da presente carta precatória ao juízo de origem, com as cautelas de praxe, bem como o encaminhamento da petição de fls. 117 para apreciação pelo juízo deprecante. Observe a serventia o Comunicado CG 2290/2016, atentando-se que a devolução da carta precatória ao juízo deprecante deverá se feita por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no juízo deprecado. No caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante. Int. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 11163/PA), PEDRO DALL AGNOL (OAB 11259/PA)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006514-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1094797-42.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Sandro Cassio de Avelar - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007143-98.2022.8.26.0477 (processo principal 1010524-34.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Ezilda Marcia de Albuquerque - "Comprove-se a parte executada, para fins de melhor apreciação do pedido de desbloqueio de valores, de suas contas bancárias, os quais penhorados ainda de valor ínfimo ao debito executado, pela modalidade teimosinha ora ativa, conforme detalhamento de ordens as fls. 27/32, ressalvando-se que não requisitado bloqueio em conta salário, assim com documentos imprescindíveis: extratos de movimentações detalhados da(s) aludida(s) conta(s), dos últimos 03 (três) meses, "anteriores ao bloqueio"; cópia de 02 ultimas folhas de pagamento/beneficio/pensão, bem como de declaração de renda/bens - imposto de renda - dos 02 ultimos anos se devidamente declarados, e ainda informe se possui bens penhoráveis, com urgência. Inúmeras são as hipóteses de impenhorabilidade, e o Juízo antes da intimação e manifestação da parte executada, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Após, nos termos dos artigos 9 e 10 do NCPC, manifeste-se preliminarmente a parte exequente, com urgência, sobre o pedido de desbloqueio de valores, bem como sobre a alegação e documentos a serem providenciados pela parte executada. Ressalte-se que o art. 805 do CPC impõe ao devedor o ônus de demonstrar que a medida executiva é excessiva ou que há meio menos gravoso para o cumprimento da obrigação. Friso que qualquer desbloqueio ou ainda levantamento prematuro de valores em favor de quaisquer das partes, poderá implicar em prejuízo com situação irreversível. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC." - ADV: MAYARA DE SA MELO SOUZA (OAB 441284/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000027-76.2025.8.26.0070 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002183-21.2024.4.03.6102 - Juízo Federal da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Cumpra-se, com urgência, observando-se os termos da carta precatória de fls. 02/03. Após realizado o ato, informe-se ao E. Juízo Deprecante, por meio eletrônico, observando-se o disposto no artigo 232 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029166-37.2024.8.26.0002 (processo principal 1055777-44.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Guilherme Rodrigues Marinho - Vistos. Fls. 162/164. Diante do ato ordinatório de fls. 157, CONVERTO a indisponibilidade em PENHORA. Assim, em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 163/154, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 101/151, no valor de R$ 937,67, em favor da parte exequente, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do Escritório de Advocacia, ADVOCACIA E CONSULTORIA RAFAEL PORDEUS (CNPJ do titular da conta: 04.086.149/0001-96), do qual o exequente é membro, haja vista, se tratar de execução de verba honorária sucumbencial. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: DIEGO GOMES DIAS (OAB 370898/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049488-85.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brb Banco de Brasília S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) negativo(s) do(s) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) retro juntado(s). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000189-74.2025.8.26.0301 (apensado ao processo 1001346-36.2023.8.26.0301) (processo principal 1001346-36.2023.8.26.0301) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Roberto Almeida de Oliveira - Vistos 1) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa da defesa, observando-se o art. 513, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil, viapublicação, de que: 1.1) é de 15 dias, contados na intimação, o prazo para pagamento do valor exequendo e das custas processuais; 1.2) o não pagamento na forma e prazo supracitados acarretará o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, bem como a expedição de mandado de penhora; 1.3) expirado o prazo para pagamento voluntário e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar(em) impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Não quitado o débito, proceda-se à indisponibilidade por meio do sistema eletrônico descrito no art. 854 do Código de Processo Civil e ao bloqueio de veículos por meio do sistema Renajud e à pesquisa de imóveis pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Penhora On-line),(intimando a parte exequente para recolher previamente as custas). 3) Juntada resposta positiva do sistema descrito no art. 854 do Código de Processo Civil: 3.1) intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, acerca do ato e para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 dias; 3.2) decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil; 3.3) intime(s)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a expropriação em 5 dias. 4) Juntada resposta positiva do sistema Renajud: 4.1) intime(s)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, acerca do ato e para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 dias; 4.2) decorrido o prazo sem manifestação, lavre-se termo de penhora do(s) veículo(s), adotando-se o valor previsto na Tabela FIPE; 4.3) intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a expropriação em 5 dias. 5) Juntada resposta positiva do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Penhora On-line): 5.1)efetue-se a penhora do(s) imóvel(is) pelo sistema; 5.2) junte-se aos autos o termo de penhora gerado pelo sistema; 5.3) intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da penhora; 5.4) casoa(s) parte(s) exequente(s) se manifeste(m) pela expropriação,expeça-se mandado de avaliação(intimando a parte exequente para recolher previamente as custas), sendo que autorizo os Oficiais de Justiça a se valerem das prerrogativas do art. 846 do Código de Processo Civil, independentemente de nova decisão, e o Oficial de Justiça deverá observar o art. 872 do Código de Processo Civil e intimar a(s) parte(s) executada(s) e o(s) cônjuge(s), inclusive do valor da avaliação, bem como deverá indagar a(s) parte(s) executada(s) ou quem estiver no local se residem no imóvel e se são proprietários de outros imóveis; 5.5)intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) acerca da avaliação. 6) Não quitado o débito e não encontrados bens penhoráveis pelos sistemas supramencionados, expeça-se mandado de penhora e avaliação(intimando a parte exequente para recolher previamente as custas)de tantos bens quantos bastem para satisfação da obrigação, devendo o Oficial de Justiça lavrar auto e intimar a(s) parte(s) executada(s) acerca da penhora e para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 dias. Autorizo os Oficiais de Justiça a se valerem das prerrogativas do art. 846 do Código de Processo Civil, independentemente de nova decisão. 7) Apresentada impugnação, certifique-se a tempestividade e venham os autos conclusos caso haja requerimento de efeito suspensivo. Caso não haja requerimento de efeito suspensivo, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 15 dias. 8)Não encontrada(s) a(s) parte(s) executada(s) ou não encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 15 dias e, em caso de inércia ou requerimento desuspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório (movimentação 61613), com automática fluência dos prazos a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 921 do Código de Processo Civil. Autorizo a utilização dos instrumentos coercitivos estampados nos arts. 517, 782, § 3º, e 828, do Código de Processo Civil. Este despacho de admissibilidade da execução valerá como ofício e certidão, a ser encaminhado pela parte exequente aos órgãos de proteção ao crédito, tabelionatos de protestos e cartórios de registro de imóveis. Em todas as manifestações da(s) parte(s) exequente(s) deverá ser apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Autorizo a intimação da(s) parte(s) executada(s) nos endereços futuramente informados nos autos, na hipótese de não localização no endereço informado. Este despacho valerá como mandado, termo, ofício, carta precatória e alvará, a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
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