Lucas Eduardo Dos Santos

Lucas Eduardo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 479436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Eduardo Dos Santos possui 79 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: LUCAS EDUARDO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PETIçãO CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000424-17.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Enio Bitelli Junior - - Suzana Maria de Oliveira - Grandes Lagos Thermas Náutico Clube - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 310/313, que negou provimento ao recurso da parte requerida, providencie a parte exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000491-77.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002897-25.2023.8.26.0439) (processo principal 1002897-25.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Taynara Faria Thomaz Cunha - - Rafael Fernandes Cunha - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Vistos. 1. Fl. 24 (Petição da parte executada): Requer a extinção do feito, diante do pagamento do débito (fl. 26). 2. Manifeste-se a parte exequente, informando se dá por satisfeita a obrigação. Int. Dilig. - ADV: LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP), JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP), JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001308-12.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Guillen Cruz e outro - Loteamento Santa Fé do Sul Ltda - VISTOS. Certifique a serventia o transito em julgado da sentença proferida às fls. 166/173. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a ter eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, caput, da Lei 9.099/95), o qual fica fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. Arquive-se os autos com as cautelas de praxe, sem necessidade de se aguardar a comunicação sobre o cumprimento da obrigação, uma vez que a presente sentença constitui-se como título executivo judicial autônomo passível de execução por meio de incidente de Cumprimento de Sentença. Intimem-se. - ADV: LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP), LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001610-58.2025.8.26.0541 (processo principal 1002839-70.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Graziele de Oliveira Ferreira - Grandes Lagos Inernacional Turismo Ltda - Assim, REJEITO os embargos. Diante do depósito do valor à fl. 20, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica, desde já, autorizado o levantamento do valor incontroverso (fl. 17) em favor da parte exequente. O remanescente deverá ser levantado após o trânsito em julgado. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000040-42.2022.8.26.0541 (processo principal 1000450-54.2020.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jackson Cesar Oselame - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias providencie o recolhimento das custas judiciais apuradas às fls. 205 - Taxa Judiciária R$ 185,00 Código 230-6, disponibilizado na internet. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP), LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003429-71.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro Marculino da Silva - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda. ME - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, dando-se ciência às partes. Aguarde-se por trinta (30) dias a manifestação do interessado. Providencie a serventia a apuração das custas processuais em aberto, intimando-se pessoalmente o responsável para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Pagas as custas, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão necessária para a inscrição das custas apuradas em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP), LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002195-30.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz de Brito - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Vistos. Fls. 212: anote-se e averbe-se o ingresso do i. advogado no sistema informatizado do SAJ, que assume os autos no estado em que se encontram, excluindo-se o anteriormente constituído após a publicação deste despacho. Fls. 210/211: razão assiste à parte requerida. Conforme consta na minuta de acordo de fls. 194/200, o pagamento das custas finais ficou à cargo da parte requerente: "(...) O valor total do presente acordo, engloba o valor principal da condenação, custas processuais (pagas pelo Requerente) e, os honorários advocatícios sucumbenciais da parte Requerente". Sendo assim, intime-se a parte autora, para que no prazo de 60 dias, providencie o recolhimento das custas judiciais apuradas no cálculo de fls. 206 (Taxa Judiciária R$ 1.303,26 - Código 230-6 e demais despesas no valor de R$ 33,35 - Guia FEDTJ, disponibilizado na internet), sob pena de extração de certidão para inscrição da dívida ativa do Estado. Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP)
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