Jéssica Arruda De Medeiros

Jéssica Arruda De Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 479504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Arruda De Medeiros possui 92 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041396-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nicolas Spadafora Borges - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como informar se há interesse na designação de audiência de conciliação. 3) O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015716-74.2001.8.26.0053 (053.01.015716-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Pedro Ramos dos Santos Filho - - Carlos Roberto Barboza - - Antonio Donizete Teodoro de Campos e outros - WILLIANS VIEIRA SALES - - Mirella Vieira Sales - - João Sales Neto - - Priscila Vieira Sales - - Rafael Rodrigues Cunha Sales - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Rogério Menezes de Melo - Vistos. 1. O coautor originário ANTÔNIO DONIZETE TEODORO DE CAMPOS (CPF nº 776.378.798-87) cedeu 70% de seu crédito para ROGÉRIO MENEZES DE MELO, com reserva de 30% em relação aos honorários advocatícios contratuais. A decisão de fls. 857/864 indeferiu qualquer levantamento e determinou a devolução integral do depósito à DEPRE, ao entendimento de que: "tendo havido cessão do crédito de credor que goza de prioridade, restando-lhe apenas um percentual que já está totalmente reservado ao pagamento de honorários contratuais, a prioridade do art. 100, §2º não deve ser aplicada exclusivamente a esse percentual destacado da cessão (relativo aos honorários contratuais) - a não ser que os patronos, eles próprios, comprovem se enquadrar no referido artigo". Referida decisão se encontra preclusa. O ofício de fls. 934/939 comunicou à DEPRE a devolução. Assim, certifique a z. serventia se os valores foram devolvidos e, em caso negativo, proceda-se na forma do Comunicado n. 891/2024. 2. No mais, a decisão de fls. 857/864 determinou que o Dr. JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA juntasse aos autos o contrato de honorários advocatícios comprovando ter sido convencionado o percentual de 30%, o que foi reiterado pela decisão de fls. 958. Assim, instado em duas oportunidades a juntar o contrato de honorários, o Dr. JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB/SP 102.678) afirmou que a avença entre as partes teria sido verbal e que os honorários devidos seriam de 30%. Na escritura de cessão de fls. 747/748 houve reserva de 30% do crédito nos seguintes termos: "Cláusula Quinta: Encontram-se EXCLUÍDOS da cessão do precatório os 30% (vinte por cento) do valor principal, dos juros e da correção monetária, a título de honorários advocatícios contratuais, sendo 20% reservados ao Dr. Mauro Ferreira de Melo, inscrito na OAB/SP n. 242.123 e 10% reservado ao Dr. Rennay Rocha de Farias, inscrito na OAB/SP n. 444.644, percentuais que deverão ser destacados e não são objetos da cessão, sendo, portanto, o valor da cessão o líquido a ser cedido ao CESSIONÁRIO, sem quaisquer descontos, ônus e gravames". O Dr. RENNAY ROCHA DE FARIAS (OAB/SP 444.644), advogado do cessionário, pugnou o levantamento de 10% de honorários contratuais e juntou para tanto, o contrato de fls. 856, afirmando que os outros 20% deveriam ser destinados ao procurador originário Dr. JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB/SP 102.678). Por ora, conforme a decisão de fls. 857/864, não há qualquer valor a ser levantado, pois foi determinada a devolução integral à DEPRE, considerando que nem o cessionário, nem os advogados possuem preferência. Prosseguindo, sobre a questão envolvendo a reserva de honorários contratuais, vale o registro que esta UPEFAZ adota o entendimento de que, caso o advogado não tenha cópia do contrato entabulado com seu cliente, a reserva somente será deferida mediante concordância mútua entre as duas partes sobre o percentual devido a esse título. Na ausência desta concordância, perde-se o direito de obter o pagamento deste montante nestes autos devendo, se for o caso, ajuizar uma ação judicial autônoma de arbitramento judicial de honorários advocatícios, na qual a questão será definida Advirto que não se está aqui colocando em xeque o direito do patrono em receber parcela dos valores depositados, como se contestados fossem os anos de trabalho dispendidos. Ocorre que, havendo notória divergência nos autos, a prudência recomenda que a questão seja dirimida pela via própria, em ação de conhecimento (local adequado para exercício do contraditório, ampla defesa e a produção de provas por todos os envolvidos). Além disso, dos 30% reservados houve menção expressa de que 10% seriam do Dr. RENNAY ROCHA DE FARIAS. Em relação aos outros 20% a escritura pública faz menção a advogado que aparentemente não possui procuração nos autos. Ante o exposto, por cautela, determino que 30% do crédito do cessionário ROGÉRIO MENEZES DE MELO, quando oportunamente depositado, deverá permanecer retido, até que sobrevenha o resultado definitivo da ação de arbitramento de honorários a ser ajuizada, ou que eventualmente, os procuradores e a parte cedente concordem com o percentual que cabe a cada um. Int. - ADV: JOHANN ADANS DAGUANO (OAB 354110/SP), YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 339808/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), RENNAY ROCHA DE FARIAS (OAB 444644/SP), JOHANN ADANS DAGUANO (OAB 354110/SP), JOHANN ADANS DAGUANO (OAB 354110/SP), JOHANN ADANS DAGUANO (OAB 354110/SP), JOHANN ADANS DAGUANO (OAB 354110/SP), SUELY DE BRITO (OAB 165391/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), NELSON DA SILVA PIMENTEL (OAB 203458/SP), VERALUCIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 187931/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0433788-93.1991.8.26.0053 (053.91.433788-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Valter Zaneratti - - Alberto Carneiro Alves e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Para fins de intimação - Execução nº 2006/002894 VISTOS 1. Fls. 3344/3362: Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de Alberto Carneiro Alves. Para análise do pedido, juntem os sucessores cópia da certidão de óbito do coexequente Alberto Carneiro Alves. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Fls. 3363/3523: Oficie-se à DEPRE como requerido, para ciência do laudo contábil juntado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, bem como para verificação de eventual excesso ou não no depósito questionado. Intime-se. - ADV: ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), MARILES CRAVEIRO (OAB 127207/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), MARCIA ADRIANA FLORENCIO (OAB 320315/SP), MARCIA ADRIANA FLORENCIO (OAB 320315/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013424-72.2024.8.26.0001 (processo principal 0002818-29.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.B.P. - - C.C.B. - V.S.P. - Vistos. Fls. 148: Reporto-me a fls. 121. Intime-se. - ADV: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 0108447-88.2025.8.26.9061; Processo Digital; Mandado de Segurança Cível; 3ª Turma Recursal Cível; THOMAZ CARVALHAES FERREIRA; Fórum Central Juizado Especial Cível; 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Mandado de Segurança Cível; 1002821-72.2024.8.26.0016; Inadimplemento; Impetrante: Jeferson Camillo de Oliveira; Advogado: Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP); Advogada: Yasmin Puccinelli Camillo de Oliveira (OAB: 339808/SP); Impetrado: MM Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro Foro Central Juizados Especiais Cíveis; Interesdo.: Márcia Angélica Costa de Assis; Advogada: Jéssica Arruda de Medeiros (OAB: 479504/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005633-49.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.C.A. - A.A.C. - Vistos. Estes autos vieram remetidos por equívoco pela 4a. Vara de Família e Sucessões do Foro Regional II, Santo Amaro, juntamente com os autos do processo 1002894-02.2024.8.26.0127 . Verifica-se na decisão à fl. 693, dos autos supra referidos, que havia sido determinado pelo Juízo mencionado acima a remessa à 3º Vara de Família e Sucessões daquela Comarca e não para esta. Considerando-se que aquele processo foi extinto por desistência do autor, aqui requerido, proceda-se ao desapensamento, arquivando-se em seguida. Após, remetam-se estes autos ao Distribuidor para redistribuição ao Foro Regional II, Santo Amaro, Comarca de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA DA SILVA (OAB 418478/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005633-49.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.C.A. - A.A.C. - Vistos. Estes autos vieram remetidos por equívoco pela 4a. Vara de Família e Sucessões do Foro Regional II, Santo Amaro, juntamente com os autos do processo 1002894-02.2024.8.26.0127 . Verifica-se na decisão à fl. 693, dos autos supra referidos, que havia sido determinado pelo Juízo mencionado acima a remessa à 3º Vara de Família e Sucessões daquela Comarca e não para esta. Considerando-se que aquele processo foi extinto por desistência do autor, aqui requerido, proceda-se ao desapensamento, arquivando-se em seguida. Após, remetam-se estes autos ao Distribuidor para redistribuição ao Foro Regional II, Santo Amaro, Comarca de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA DA SILVA (OAB 418478/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
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