Leonardo Campos Pinheiro
Leonardo Campos Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 479637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Campos Pinheiro possui 135 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LEONARDO CAMPOS PINHEIRO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000226-43.2019.8.26.0027 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.C. - T.S.C. - Defiro o levantamento do saldo remanescente indicado à fl. 313, mediante a apresentação de formulário MLE, se em termos o preenchimento. Int. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP), EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP), JÉSSICA ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP), LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000157-35.2024.8.26.0027 - Monitória - Espécies de Contratos - Tadeu Antônio Ticianeli - Emilio Augusto Rosa Brumati e outros - Despacho para mera regularização de fila junto ao SAJ. Tornem conclusos na fila de urgentes. Int. - ADV: RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000466-37.2016.8.26.0027 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Neuza Carmagnani de Almeida e Outras - Fls. 81/82: Compulsando os autos, verifico que os benefícios da justiça gratuita foram concedidos à executada conforme decisão à fl. 12. Desse modo, aplico o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Havendo bloqueios ou penhoras remanescentes ou excedentes, proceda a serventia com o seu levantamento ou desbloqueio. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. - ADV: LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP), LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000397-41.2024.8.26.0027 (processo principal 1000055-86.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Amarildo Duarte Cordeiro - Habilite-se o patrono do exequente conforme procuração apresentada à fl. 84. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença que Amarildo Duarte Cordeiro move em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará autorizando a exequente a fazer o levantamento dos valores depositados, conforme solicitado. Cientifique-se pessoalmente a exequente da expedição do alvará. Após, arquivem-se. Iacanga, - ADV: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000268-82.2025.8.26.0027 - Tutela Infância e Juventude - Nomeação - M.F.C. - 1. O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação mínima da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, a qual cede diante de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Ademais, a benesse pretendida não pode ser utilizada indiscriminadamente como mero instrumento redutor dos riscos econômicos do litígio, sobretudo se considerada a possibilidade de distribuição do feito perante o microssistema dos juizados especiais sem qualquer ônus para o autor, haja vista a escassez dos recursos que custeiam a máquina judiciária. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; e (ii) a ausência de documentação apta a corroborar a alegação da parte autora quanto a seus rendimentos e despesas mensais. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) planilha de gastos do núcleo familiar, com a devida indicação do que é efetivamente custeado com a renda da parte requerente e com a indicação de quantos membros compõem o núcleo familiar. 2. Sem prejuízo, considerando a isenção legal do pagamento de custas e emolumentos nas ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude, tal como dispõe o art. 141, §2º, do ECA, não há óbice para o prosseguimento do feito. 3. Por ora, considerando que a infante reside com a requerente e o óbito de ambos os genitores da ré (fls. 12/14), fixo a guarda provisória unilateral da requerida M. C. C. R. em favor da autora, M. F. C., avó materna da segunda. Lavre-se o termo de guarda, expedindo-se e comunicando-se o necessário. 4. Determino a citação da requerida por meio de mandado e a nomeação de curador especial, com fulcro no art. 72, inciso I, do CPC. Oficie-se à OAB local para que indique um advogado para funcionar como curador especial à interditanda. Com a juntada da nomeação, faculto-lhe vista dos autos para se inteirar do processado e para vir a resguardar os seus interesses. 5. Sem prejuízo dos itens supra, determino a imediata realização de estudo psicossocial com as partes. Servirá a presente decisão como MANDADO, TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA, para todos os fins legais. Int. e dil. - ADV: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000070-45.2025.8.26.0027 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.S. - V.A.O.S. - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo às fls. 92/98. - ADV: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000175-22.2025.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Stella Maris Bueno Grosche - Reinaldo Cesar Bueno - - Paola Bueno Correia Preusse - - Tayara Bueno - 1. Fls. 105/108: Ciente da juntada das certidões do de cujus e dos demais herdeiros. 2. Fls. 112/113: Razão assiste ao parquet. Por força do art. 1.791 do Código Civil torna-se inviável a partilha de bem singular, tendo em vista que o espólio configura um todo unitário. Ademais, não é admissível o processamento de inventário cumulativo envolvendo a totalidade do patrimônio de diversos falecidos sem que haja a devida indicação e comprovação dos bens e dívidas de cada espólio. Assim, é fundamental que a requerente junte as autos a informação sobre o patrimônio de todos os falecidos. 3. Igualmente, a ausência da certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da partilha pretendida obsta o regular prosseguimento do inventário, devendo a parte interessada providenciar sua juntada. 4. Por fim, os documentos até aqui juntados não permitem aferir se já houve, em algum outro juízo, a abertura prévia de inventário em nome dos demais autores da herança, especialmente considerando que nem todos residiam nesta Comarca de Iacanga à época de seus falecimentos. Tal informação é relevante para análise da competência e da regularidade da cumulação pretendida, bem como para a possibilidade de nomeação do inventariante. 5. Às fls. 96/97, o requerente mencionou a partilha às herdeiras do de cujus Thiago Bueno utilizando-se o cálculo do valor venal do imóvel para o ano de 2002; explane o motivo pelo qual foi utilizado o valor venal do ano de 2002 e não o valor da data da abertura de sucessão do de cujus. 5.1. Sem prejuízo, deve o requerente atentar-se para o fato de que a documentação, bem como o instrumento de procuração das herdeiras do supramencionado de cujus devem ser juntados aos autos. 6. Nesse diapasão, DETERMINO que a requerente promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o que se segue: 6.1. Junte aos autos a certidão de matrícula do imóvel, devidamente atualizada (expedida há no máximo 90 dias). 6.2. Apresente certidões de distribuição judicial cível em nome de todos os falecidos. 6.3. Proceda à retificação das primeiras declarações, a fim de incluir, de forma individualizada, os bens, direitos e obrigações de cada espólio, com o respectivo plano de partilha. 6.4. Promova a explanação e a juntada do quanto determinado no item 5 e 5.1. da presente decisão. 7. Após regular juntada da documentação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP), LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP), LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP), LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP)