Leonardo Campos Pinheiro
Leonardo Campos Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 479637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Campos Pinheiro possui 133 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LEONARDO CAMPOS PINHEIRO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000143-62.2025.8.26.0594 - Mandado de Segurança Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - Fabricio dos Santos - Vistos. 1- Ciência às partes da redistribuição destes autos do Plantão Judiciário para este Juízo. 2- Notifique-se o impetrado DRS VI, por mandado, para que preste as informações em 10 (dez) dias. 3- Nos termos do artigo 7º, II da Lei 12.016/09, dê-se ciência ao representante judicial da Fazenda Pública respectiva. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Determino o cumprimento do mandado no prazo de 05 dias, em face do rito adotado (art. 1060, Cap. VII das NSCGJ). Cópia deste despacho servirá como mandado ou ofício. Intime-se. - ADV: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0104144-31.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Iacanga - Agravante: Neuza Carmagnani de Almeida - Agravado: Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE POSTULADA POR PARTE DA AGRAVANTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO NA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE DO REQUERIMENTO NÃO INFIRMADA. NÃO OBSTANTE A EXIBIÇÃO APENAS PARCIAL DE DOCUMENTOS AFETOS À COMPROVAÇÃO DA AFIRMADA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA, NOTE-SE QUE ÀS PÁGINAS 16/41 DOS AUTOS PRINCIPAIS, A AGRAVANTE ANEXOU HISTÓRICO DE CRÉDITOS FORNECIDOS PELO INSS, DOCUMENTOS INDICATIVOS DE QUE A MESMA OSTENTA RENDA PRÓXIMA AO PATAMAR DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, NÃO SENDO RÍGIDO OU ABSOLUTO O CRITÉRIO NUMÉRICO DA RENDA PARA FINS DE GRATUIDADE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SE MOSTRA VIÁVEL NO CASO EM FOCO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leonardo Campos Pinheiro (OAB: 479637/SP) - Nylson dos Santos Junior (OAB: 123851/RJ) - Sala 2100
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001687-65.2025.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: VALDIVINO APARECIDO CAMPOS Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MANOEL GONCALVES DUARTE JUNIOR - SP532665, LEONARDO CAMPOS PINHEIRO - SP479637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de concessão do benefício assistencial da Lei nº 8.742/1993 para pessoa com deficiência ("BPC-LOAS"), com pedido de tutela antecipada. Passo à análise do pedido de concessão de tutela de urgência. A leitura combinada dos artigos 294, parágrafo único e 300, “caput”, ambos do Código de Processo Civil, permite-nos concluir que a tutela de urgência será concedida, em caráter antecedente ou incidental, quando houver elementos que evidenciem, simultaneamente: (1) a probabilidade do direito (fumus boni iuris); e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No presente caso, a demonstração do direito pleiteado depende necessariamente de produção probatória, notadamente a pericial. Ausente, portanto, o fumus boni iuris. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência. Para o regular prosseguimento do feito, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 319, 320, 321 e 330, IV do Código de Processo Civil): a) todos os documentos médicos antigos e recentes (receituários, prontuários médicos e/ou hospitalares, exames de imagem acompanhados dos respectivos laudos, exames de sangue, etc.), para a melhor instrução do feito e com vistas à elaboração do laudo pericial médico por profissional de confiança do Juízo, a quem caberá detectar a presença das moléstias descritas na petição inicial, bem como fixar o termo inicial da incapacidade laborativa. Caso o(s) prontuário(s) estejam em poder de médico ou instituição hospitalar, é direito da parte autora obtê-los diretamente, nos termos do que dispõe o art. 88 da Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, do Conselho Federal de Medicina, bem assim a Lei estadual n.º 10.241, de 17-3-1999, a qual estabelece em seu artigo 1º, inciso VIII, ser direito do paciente “acessar, a qualquer momento, o seu prontuário médico, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 791, de 9 de março de 1995” ; b) endereço eletrônico; c) comprovante de endereço atualizado com CEP (até seis meses), em nome próprio, indicando o domicílio na cidade declarada na exordial; se o comprovante não estiver em nome da parte, deverá apresentar algum documento (conta de água, luz, etc.), mesmo em nome de terceiro, acompanhada de declaração de próprio punho de que reside naquele local, sob as penas do art. 299 do Código Penal brasileiro, em caso de declaração falsa; A apresentação de cópia deste despacho valerá como mandado judicial para a obtenção de tais documentos junto a órgãos públicos de saúde, hospitais e profissionais médicos. Cumprida a diligência, à secretaria para agendar perícia médica de acordo com a disponibilidade de pauta, dando posterior ciência à parte autora. Fixo os honorários em R$ 300,00 para o médico e R$ 270,00 para a assistente social. Bauru, data da assinatura eletrônica. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz federal substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000485-62.2024.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Valeria de Souza Freitas - Banco BMG S/A. - Ciência às partes acerca do v. Acórdão de fls. 158/169, o qual transitou em julgado. Assim, cumpra-se o item 4 - parte final da decisão de fl. 125, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000627-66.2024.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Neuza Carmagnani de Almeida - Banco BMG S/A. - Certifique-se a ausência de preparo tempestivo e arquivem-se, conforme determinado na parte final do item n. 4 da decisão de fl. 288. Int. - ADV: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 521938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000193-43.2025.8.26.0027 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.B.D.C. - 1) Fls. 59/95: Recebo a emenda à inicial. Tarje-se como tramitação prioritária. 2) A petição inicial traz início de prova da necessidade de substituição da curatela da parte ré e os documentos carreados aos autos comprovam o parentesco entre as partes (fls. 11/14), bem como em face da possibilidade de ocorrer dano irreparável, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência (art. 300, do CPC) para nomear a autora M. A. B. D. C., como CURADORA PROVISÓRIA do interditando, R. B. D., independentemente da assinatura de termo de compromisso, pelo prazo de um ano, podendo ser renovada caso ainda não tenha sido concluído o processo, limitando-se os poderes à representação da interditanda para atos negociais e patrimoniais. 3) Cite-se e intime-se a parte ré (art. 751 do CPC), por si ou na pessoa de seu curador especial a ser nomeado, conforme item abaixo, caso não tenha condições de compreender o caráter da diligência, cientificando-a de que, dentro do prazo de 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, poderá impugnar o pedido. Deverá o oficial de justiça, ao proceder à citação, descrever o estado físico em que se encontra o(a) interditando(a), em especial no que se refere à sua possibilidade de locomoção e de entendimento/compreensão, a fim de que se possa aferir a viabilidade/utilidade da designação do interrogatório. Transcorrido o prazo da contestação, com o sem ela, tornem conclusos para designação de data, horário e local para o interrogatório ou, se o caso, a dispensa dele. 4) Deverá constar também do mandado que qualquer parente sucessível poderá constituir advogado para a parte ré, com os poderes judiciais que teria se nomeado pelo(a) interditando(a), respondendo pelos honorários e que a parte ré poderá formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de impugnação do pedido. Caso isso ocorra, intime-se o perito para responder também esses quesitos, agendando previamente a perícia complementar caso haja nomeação de assistente técnico. 5) Finalmente, oficie-se à OAB local para que indique um advogado para funcionar como curador especial ao interditando. Com a juntada da nomeação, faculto-lhe vista dos autos para se inteirar do processado e para vir a resguardar os seus interesses. 6) Sem prejuízo dos itens supra, determino a imediata realização de estudo psicossocial com as partes. Servirá a presente decisão como MANDADO, TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Int. e dil. - ADV: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000061-03.2025.8.26.0027 (processo principal 1000317-31.2022.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Oziel José Leme de Oliveira - - Aline Aparecida Curti - Posto isso, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e homologo os cálculos de fls. 65/68, pelo valor atualizado de R$ 22.251,81, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, valor pelo qual deverá prosseguir a execução. - ADV: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP), LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP), APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP), APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)