Leonardo Campos Pinheiro

Leonardo Campos Pinheiro

Número da OAB: OAB/SP 479637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Campos Pinheiro possui 130 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008194-79.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - B.A.V. - Y.S.V.E. - Vistos. Da análise dos autos, verifico que o feito deve ser remetido para distribuição a uma das Varas de Família. Isto porque, o artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo é claro ao enumerar as matérias afeitas à competência das Varas especializadas de Família e Sucessões, a saber: Artigo 37 - Aos Juízes das Varas da Família e Sucessões compete: I - processar e julgar: a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes; b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões. II - conhecer e decidir as questões relativas a: a) capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas; b) bens de incapazes; (...)" A situação dos autos versa sobre pedido de emancipação e, portanto, relativo à capacidade da menor, de modo que o Juízo competente é o da Família e Sucessões, nos termos do dispositivo supracitado. Desta feita, declaro a incompetência absoluta do juízo e determino a distribuição do feito para uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Bauru. Providencie-se o cumprimento com as homenagens do juízo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP), LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015549-77.2024.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo Nardi Pinto - Fernanda Nardi Pinto - - Luana Caroline Nardi Pinto - - Raimunda Santos e outro - Antonio Cesar Calixto Avelar - Ante o exposto: 1- CONVERTO o inventário em arrolamento comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. Encaminhe- se ao CartórioDistribuidorpara devida correção da classe processual. 2- Não cabe nestes autos a realização de diligências para a apuração do imposto de transmissão (ITCMD). 3- Ante a presença dos pertinentes requisitos legais, DEFIRO o pedido do inventariante, autorizando o mesmo a proceder a alienação do Veículo HYUNDAI HB20, COR PRATA, 2019, PLACA QUM0G36, RENAVAM: 01201275609, avaliado em R$52.028,00, avaliação FIPE. ( Fls.27). Ficando consignado que o valor deverá ser empregado no recolhimento da taxa judiciária. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO ALVARÁ, em nome do inventariante,GUSTAVO NARDI PINTO, portador do RG n.º 42.157.982-1 SSP SP e inscrito no CPF/MF n.º 336.139.608-50, autorizando o mesmo a proceder a alienação do Veículo HYUNDAI HB20, COR PRATA, 2019, PLACA QUM0G36, RENAVAM: 01201275609, inclusive assinar os documentos necessários ao cumprimento do Alvará. Fica consignado que, do produto da venda, seja primeiramente destinado o montante necessário para o recolhimento da taxa judiciária, devendo o saldo remanescente ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, com a devida prestação de contas pelo inventariante. Fica expressamente ressalvado e reservado o direito da Sra. Raimunda ao eventual quinhão sobre o valor depositado, caso seja posteriormente reconhecida a união estável na ação previdenciária em curso Este Juízo utiliza ferramenta consistente na assinatura por certificação digital que dispensa a certificação de autenticidade da assinatura do juiz (NSCGJ, Provimento 30/2013, Capítulo IV, art. 221, § 3º). Ficará à cargo da parte interessada providenciar a impressão desta decisão-alvará, diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Portal de Serviços e-SAJ, tomando as devidas providências e comprovando-se nestes autos. 3.1- DETERMINO, ainda, a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido no endereço onde se encontra o imóvel deixado pelo de cujus, com o objetivo de descrever os bens integrantes do espólio. 3.2- Outrossim, DETERMINO que a Sra. Raimunda entregue ao inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, as chaves do imóvel, os cartões bancários e quaisquer outros bens móveis pertencentes ao espólio que estejam sob sua posse, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento (art. 139, IV, do CPC). 3.3 - Informa a Sra. Raimunda acerca do ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável contra o espólio na vara especializada da Família: prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP), DRIELE DE ALMEIDA DE LIMA FLORIANO (OAB 321394/SP), DRIELE DE ALMEIDA DE LIMA FLORIANO (OAB 321394/SP), DRIELE DE ALMEIDA DE LIMA FLORIANO (OAB 321394/SP), DRIELE DE ALMEIDA DE LIMA FLORIANO (OAB 321394/SP), FERNANDO DUARTE CANTO MELO (OAB 486231/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000840-63.2025.4.03.6325 AUTOR: ROSALI CARBONE BIANCONCINI ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO - SP479637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000840-63.2025.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: ROSALI CARBONE BIANCONCINI Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO - SP479637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 539601/2014, do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 10 dias.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001910-23.2022.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru EXEQUENTE: MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA CURADOR: MARCIA REGINA GRACIANO Advogados do(a) EXEQUENTE: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO - SP274551, LEONARDO CAMPOS PINHEIRO - SP479637, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO O advogado da parte autora, no exercício da faculdade prevista no artigo 22, §4º da Lei n. 8.906/94, juntou aos autos o contrato de honorários advocatícios (Núm. 367048294). Tendo em vista que o contrato de honorários juntado aos autos aparentemente não contém vícios formais e atende às exigências da lei civil, defiro a expedição requisição de pequeno valor com o destaque limitado a 30% (trinta por cento) do valor correspondente aos atrasados (parcelas vencidas), sem prejuízo de que os interessados (autor e advogado), pelas vias próprias (judiciais ou extrajudiciais), busquem seus direitos quanto ao valor remanescente previsto no contrato. Consigno que não há previsão expressa para cobrança de verba honorária incidente sobre parcelas vincendas de benefício, o que é confirmado pelo teor da Súmula nº. 111 do Superior Tribunal de Justiça: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”. Intimem-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz federal substituto
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000268-82.2025.8.26.0027 - Tutela Infância e Juventude - Nomeação - M.F.C. - M.C.C.R. - Considerando os documentos careados aos autos pelo patrono da demandante, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pelo curador especial, bem como a vinda dos respectivos relatórios dos setores técnicos locais, em caráter de urgência, conforme determinado. Intime-se. - ADV: FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP), LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000025-56.2016.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Tirso de Oliveira Camargo - - Nelson Martins de Camargo e outro - Banco do Brail S/A - Fl. 548: Razão assiste ao peticionante. Cumpra a z. Serventia o disposto na decisão de fl. 392, nos termos da procuração de fl. 539. No mais, manifeste-se o Requerente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Int. - ADV: LEONARDO CAMPOS PINHEIRO (OAB 479637/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP), APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001969-06.2025.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: CARLOS ALBERTO ROVERSI Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MANOEL GONCALVES DUARTE JUNIOR - SP532665, LEONARDO CAMPOS PINHEIRO - SP479637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de demanda proposta sob o rito dos juizados especiais federais, cujo processo é orientado pelos critérios da simplicidade, da economia processual e da celeridade, entre outros (art. 2º da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Para o regular prosseguimento do feito, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 319, 320, 321 e 330, IV do Código de Processo Civil): a) comprovante de endereço atualizado com CEP (até seis meses), em nome próprio, indicando o domicílio na cidade declarada na exordial; se o comprovante não estiver em nome da parte, deverá apresentar algum documento (conta de água, luz, etc.), mesmo em nome de terceiro, acompanhada de declaração de próprio punho de que reside naquele local, sob as penas do art. 299 do Código Penal brasileiro, em caso de declaração falsa; b) instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado que subscreve a petição inicial. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para novas deliberações. Publique-se. Intime-se. Providencie-se o necessário. Bauru, na data da assinatura eletrônica. CLÁUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
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