Pedro Tiago Alves Schuwarten
Pedro Tiago Alves Schuwarten
Número da OAB:
OAB/SP 480141
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072142-94.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Michele Nogueira Gonçalves dos Santos - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MICHELE NOGUEIRA GONÇALVES DOS SANTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALEGA ERRO MATERIAL E OMISSÃO NO JULGADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, ESPECIALMENTE QUANTO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E A PRECLUSÃO LÓGICA EM RAZÃO DO APOSTILAMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS REFLEXOS DA INSALUBRIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. TODOS OS PONTOS RELEVANTES FORAM ANALISADOS NA DECISÃO RECORRIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NÃO HAVENDO ERRO MATERIAL OU OMISSÃO.4. A PRETENSÃO DA EMBARGANTE É, NA VERDADE, O REEXAME DA CAUSA, O QUE NÃO É CABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.IV. DISPOSITIVO E TESE1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU CORREÇÃO DE “ERROR IN JUDICANDO”. 2. PREQUESTIONAMENTO NÃO EXIGE REFERÊNCIA A CADA DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CF/88, ARTS. 5º, LIV, E 93, IX; CPC, ARTS. 11, CAPUT, 489, II, 1.022, 1.025 E 1.026, § 2º. STJ, EDCL NOS EDCL NO AGINT NO ARESP 1.661.808, REL. MIN. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, 1ª TURMA, J. 5/6/23. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000433-90.2025.8.26.0660 (processo principal 1000673-96.2024.8.26.0660) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Cristina Falconi Mira - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Cite-se o requerido para cumprir a obrigação descrita na inicial no prazo de trinta dias, advertindo-o nos termos dos artigos 536, § 4º e 525, caput, ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000359-36.2025.8.26.0660 (processo principal 1000668-74.2024.8.26.0660) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Aparecida Talarico Cotrim - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Fls. 44-49: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000412-17.2025.8.26.0660 (processo principal 1000683-43.2024.8.26.0660) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Tania Magali Drugovich - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Fl. 41: Manifeste-se o exequente , no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1054245-13.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - Apelante: Diretor do Departamento de Pericias Médicas do Estado de São Paulo - Apelado: Centro do Professorado Paulista - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (págs.5502-32) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP) - Ana Carolina Soares Costa (OAB: 314277/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1054245-13.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - Apelante: Diretor do Departamento de Pericias Médicas do Estado de São Paulo - Apelado: Centro do Professorado Paulista - Inadmito, pois, o recurso especial (págs.3482-5500) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP) - Ana Carolina Soares Costa (OAB: 314277/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008013-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravado: Benedito Jose da Anunciação - Agravado: Oscar Mernick - Agravado: Nelson Marques da Cruz - Agravado: Aldo Pinto Ramalho - Agravado: Idemar Graça - Agravado: Anesio Chiquito - Agravado: Francisco Silva - Agravado: Jose Alceu de Souza - Agravado: Antonio Henriques - Agravado: José Bianchesi - Agravado: Benedito Anselmo de Souza - Agravada: Luvercy Ferreira Galego - Agravado: Gerson de Moraes Leme - Agravado: Antonio Marconato - Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão a fls. 298 dos autos de origem, que, em cumprimento de sentença, determinou a sua inclusão no polo passivo, bem como que efetuasse o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio/sequestro. Aduz que não compôs o polo passivo da ação de conhecimento, não podendo ser atingida pelos efeitos da coisa julgada. Afirma que não existe solidariedade entre a CBPM e o ente estatal, não havendo como responsabilizar o Estado de São Paulo à obrigação de pagar. Requer a concessão do efeito suspensivo até julgamento final da demanda. Inicialmente, cabe ressaltar que, sob pena de supressão de instância, não é possível na sede deste recurso adentrar ao mérito da ação proposta, cabendo, unicamente, averiguar se estão presentes os requisitos ensejadores da medida pretendida. O Código de Processo Civil é expresso ao consignar que, regra geral, os recursos não impedem a eficácia da decisão (art. 995, caput), salvo quando verificar o relator que da imediata produção de seus efeitos haverá risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, oportunidade em que, demonstrada a probabilidade do provimento recursal, poderá atribuir efeito suspensivo (art. 995, p. único). Embora a CBPM seja autarquia estadual dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia orçamentária, verifica-se nos autos a sua incapacidade financeira para a satisfação do crédito dos agravados, motivo pelo qual é possível a responsabilização subsidiária do ente estatal a que está vinculada. No mesmo sentido os precedentes desta Corte Bandeirante (Agravo de Instrumento 3004517-26.2025.8.26.0000; Relatora Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Agravo de Instrumento 3003444-19.2025.8.26.0000; Relator Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público;Agravo de Instrumento 3005673-49.2025.8.26.0000; Relator (a):Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público). Desse modo, processe-se o recurso com o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo, intimando-se os agravados, para responderem ao recurso (CPC, art. 1.019, II). Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - 1º andar