Pedro Tiago Alves Schuwarten

Pedro Tiago Alves Schuwarten

Número da OAB: OAB/SP 480141

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP
Nome: PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023895-08.2023.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Doroti Leite de Macedo - Embargte: Maria Aparecida Rodrigues - Embargte: Rosa Jesus de Oliveira Pinto - Embargte: Jaqueline Jose de Souza Andre, - Embargte: Fernanda Lors da Silva - Embargte: Mara Lucia Candida - Embargte: Carlos Alberto Costa - Embargte: Judith de Jesus Mattos - Embargte: Fany Martins Tozetto - Embargte: Elizabeth Maria Zampieri - Embargte: Nadia Alves Souza, - Embargte: Ivonete Granizo Santos - Embargte: Ana Maria Minadeo de Moura - Embargte: Neocides Luiza Lors da Silva - Embargte: Arinete Odorissio do Amaral - Embargte: Noemi Rodrigues dos Santos e Santos - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Bianco - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VÍCIOS INOCORRÊNCIA REJEIÇÃO. 1. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15, NÃO CARACTERIZADAS. 2. CARÁTER INFRINGENTE, RECONHECIDO. 3. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.025 DO CPC/15, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA, REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) (Procurador) - Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000372-91.2025.8.26.0415 (processo principal 1001390-67.2024.8.26.0415) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - D.A.C. - F.P.E.S.P. - Manifeste-se o Procurador do exequente, no prazo de 10 dias, acerca da petição juntada nos presentes autos. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003097-60.2024.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Clarice Machado Roncon de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - "Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Clarice Machado Roncon de Souza, representada/s por Leirson Henrique Machado Ricardo, Tamyres da Silva Amaral e Débora Portel Furlan Redó de Almeida , 326259/SP, 468704/SP e 276410/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente." - ADV: DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003048-19.2024.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosangela Ferreira Tacca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Rosangela Ferreira Tacca, representada/s por Débora Portel Furlan Redó de Almeida, Tamyres da Silva Amaral e Leirson Henrique Machado Ricardo , 276410/SP, 468704/SP e 326259/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente. - ADV: PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0082745-55.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Ronaldo Zambom - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000006-40.2022.8.26.0356/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Mirandópolis Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0082746-40.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Ronaldo Zambom - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000006-40.2022.8.26.0356/0002 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Mirandópolis Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de maio de 2025. - ADV: PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000673-96.2024.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Cristina Falconi Mira - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Transitado em julgado o acórdão proferido pela 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e sendo o recorrente isento de custas e despesas processuais, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
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