Pedro Tiago Alves Schuwarten

Pedro Tiago Alves Schuwarten

Número da OAB: OAB/SP 480141

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Tiago Alves Schuwarten possui 64 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP
Nome: PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) APELAçãO CíVEL (12) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001882-30.2024.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Andrea de Fatima Marin Marqueti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 63 - acolho os embargos declaratórios oferecidos em razão da presença da contradição apontada. Desconsidere a parte apontada na r. Sentença proferida. Intime-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP), PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139957-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Renato de Faria Avansini, e outros - Agravante: José Baz Avansini e outros - Agravado: Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO. HERDEIROS. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1. SEGUNDO PREVISÃO EXPRESSA DO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MORRENDO QUALQUER DAS PARTES, DAR-SE-Á A SUCESSÃO PELO SEU ESPÓLIO OU PELOS SEUS SUCESSORES (ART. 110), OCORRENDO A HABILITAÇÃO QUANDO COMPROVADOS O FALECIMENTO DA PARTE E O INTERESSE, NO CASO, DOS SUCESSORES DESSA (ARTS. 687 E 688, II), PODENDO-SE PROMOVER A EXECUÇÃO OU NELA PROSSEGUIR, EM SUCESSÃO AO EXEQUENTE ORIGINÁRIO, NA HIPÓTESE, OS HERDEIROS OU OS SUCESSORES, QUANDO COMPROVADA, NA FORMA DA LEI, ESSA CONDIÇÃO E A TRANSMISSÃO DO DIREITO, INDEPENDENTE DE CONSENTIMENTO DO EXECUTADO (ART. 778, §§ 1º, II, E 2º). 2. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU CONDIÇÃO LEGAL ACERCA DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS OU DO LEVANTAMENTO DE VALORES SOMENTE SE HOUVESSE ABERTURA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO E SOBREPARTILHA. JURISPRUDÊNCIA DESTA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. 3. DEVE PREVALECER A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DA PARTE QUE ALEGA SER HERDEIRA DO FALECIDO, SOB AS PENAS DA LEI, CONFORME JULGADO DESTA CÂMARA. 4. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA. HABILITAÇÃO DOS AGRAVANTES, DESDE QUE COMPROVADA, NA ORIGEM, A CONDIÇÃO DE HERDEIROS E A TRANSMISSÃO DO DIREITO RESULTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Eder de Carvalho (OAB: 261313/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP) (Procurador) - Isadora Carvalho Bueno (OAB: 363569/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000983-11.2021.8.26.0439/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Manoel Rodrigues Maia Filho - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Ciência à parte autora acerca da informação prestada pela entidade devedora a fl.136, para manifestação. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000372-91.2025.8.26.0415 (processo principal 1001390-67.2024.8.26.0415) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - D.A.C. - F.P.E.S.P. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença visando compelir a requerida na obrigação de fazer, consistente no apostilamento do direito reconhecido à parte autora. Preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença, visando o apostilamento do direito concedido à autora. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para cumprimento da obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, comunique-se ao órgão administrativo em que a parte autora encontra-se vinculada solicitando o apostilamento do benefício concedido, bem como o respectivo recálculo do adicional, nos termos da sentença proferida, instruindo com cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, ao órgão administrativo em que a autora encontra-se vinculada, para as devidas providências. Observe-se, para fins de comunicação processual da FESP, o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça (DJE, 21 de março de 2018) - portal eletrônico. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000683-43.2024.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Tania Magali Drugovich - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Transitado em julgado o acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e sendo o recorrente isento de custas e despesas processuais, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PEDRO TIAGO ALVES SCHUWARTEN (OAB 480141/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2167424-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Tereza Vicentin - Agravante: Sergio Vicentin (Falecido) - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Paulo Benedetti - Interessada: Maria Vieira da Conceição - Interessado: Ubaldo José Furlaneto - Interessada: Ruth Thomaz Groff - Interessado: Roque José Mendes Machado - Interessado: Pedro Ramos Nogueira - Interessada: Odila Biagiolli - Interessada: Neide Bodo de Faria - Interessado: Moacir de Medeiros - Interessada: Martha de Oliveira - Interessado: Marli do Lado Arruda Almeida - Interessada: Maria Garcia Soares - Interessada: Maria de Lourdes Arruda Pereira - Vistos. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento que Ana Tereza Vicentin interpôs contra a r. decisão de fls. 310/315, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença movido por ela em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O teor: O crédito aqui constituído só pode ser levantado com a devida partilha ou sobrepartilha realizada nas instâncias competentes para tanto, oportunizando que eventuais credores do espólio possam lá habilitar seus créditos, outros herdeiros possam reclamar seus direitos ou legatários possam ser conhecidos. Assim, cabe aos sucessores a definição formal do inventariante que deverá representar aqui o espólio. Ante todo o exposto, DEFIRO, por ora, a cadastramento direto no SAJ dos herdeiros ou inventariante como REPRESENTANTE DO ESPÓLIO para o fim de acompanhamento do feito, até que seja constituído crédito a ser sobrepartilhado e INDEFIRO qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de Sergio Vicentin, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que sejam definidos pelas vias legais competentes os seus verdadeiros herdeiros ou sucessores, bem como os haveres e os deveres do extinto, uma vez que somente com o formal de partilha ou sobrepartilha devidamente expedido constando o crédito aqui constituído com o quinhão de cada herdeiro é que se pode habilitar os sucessores nos autos. Intime-se. (fls. 314/315) Alega a agravante, em suma, que: (a) a habilitação e o levantamento do crédito não podem ser condicionados à abertura de inventário e partilha; (b) restou comprovada a qualidade de sucessora do exequente; (c) a jurisprudência do E. TJSP confirma a possibilidade de habilitação e levantamento do crédito em favor dos herdeiros do exequente, independentemente da abertura de inventário e da realização de partilha dos bens. Ao final, requer o deferimento de sua habilitação nos autos do Cumprimento de Sentença, bem como de futuro levantamento do crédito, independentemente de apresentação de formal de partilha. Processe-se sem a atribuição de efeito suspensivo/ativo, pois não houve pedido. Intime-se a parte contrária para que, caso haja interesse, apresente contraminuta no prazo de trinta dias. Intime-se e publique-se, após, volte conclusos. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Câmara Sociedade de Advogados (OAB: 10564/SP) - Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Pedro Tiago Alves Schuwarten (OAB 480141/SP) Processo 0007702-70.2024.8.26.0320 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Adriana de Cassia Luck Rozza - Ent. Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Dispensada a comunicação de extinção à DEPRE. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. Arquive-se. P.I.C.
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