Rogério Luís Glockner
Rogério Luís Glockner
Número da OAB:
OAB/SP 481935
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010830-75.2024.8.26.0554 (processo principal 1000075-72.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marines Aguilera Capela - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (centrape) - Vistos. Pág(s) 48: Defiro o prazo de 45 dias, conforme requerido. Observe-se. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000509-48.2025.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosangela Célia Degasperi Scudilio - Vista ao requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o aviso de recebimento (A.R.) negativo de fl. 17, devolvido pelo motivo "mudou-se". - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003083-29.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1009953-10.2024.8.26.0590) (processo principal 1009953-10.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosane de Freitas - CEBAP - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 45 dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Int. - ADV: ROGÉRIO LUIS GLOCKNER (OAB 73276/RS), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000321-74.2025.8.26.0071/SP AUTOR : JURANDIR CORTEZ ADVOGADO(A) : ROGERIO LUIS GLOCKNER (OAB SP481935) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça ao requerente. Nesta fase perfunctória, considerando os argumentos expendidos pela autora, sufragados por documentos atrelados na petição inicial, que exige-se um aprofundamento mais detalhado em sede de cognição sumária, e não reputando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni juris") e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"), que estão insculpidos na regra do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência - "inaudita altera pars" pleiteada. Os descontos estã ocorrendo há varios anos, o que afasta a alegada urgencia. Ademais, o pedido de revisão de contrato pode exigir a realização de pericia contabil, o que afastaria a competencia do Juizado. Convém frisar, que a prova documental apresentada não é inequívoca, mas sujeita a dúvidas e questionamentos. E como já definiu o Superior Tribunal de Justiça, "prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais exige discussão", ou seja, "a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni juris exigido para a cautelar". Cite-se a parte requerida dos termos da ação proposta, intimando-a para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia. Ficam as partes expressamente advertidas, nos termos do entendimento firmado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n.º 28 (Processo n.º 0000012-83.2024.8.26.0968), que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação". As partes deverão informar nos autos se, em caso de designação de audiência, preferem seja realizada de forma presencial ou virtual. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021815-37.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roque Santos Batista - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais promovida por Roque Santos Batista em face de Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista - AASAP. Há determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de suspensão dos processos em trâmite relacionados a pedido de indenização de danos morais nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, até julgamento final do IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000. Assim, considerando-se a matéria envolvida e em cumprimento à ordem emanada do Tribunal de Justiça de São Paulo, determino a suspensão da presente ação até julgamento final do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 por aquela Corte Superior Ao Cartório para as devidas anotações (código SAJ nº 75059). Intime-se. - ADV: ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001591-22.2024.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magna Rosana da Silva Oliveira - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - 1) Ao cartório para dar atendimento ao artigo 1.093, § 6º das NSCGJ, certificando-se nos autos. 2) Tudo concluído, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001643-12.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.C.R.S. - A.A.B.A.M.S.P. - Vistos. 1. No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 59, processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do DesembargadorALVARO PASSOS, se discute, nos termos da ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." 2. Isto posto, e com fundamento no artigo 982, parágrafos 1º e 5º, do Novo Código de Processo Civil, suspendo o processo até ulterior deliberação. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), ROGÉRIO LUÍS GLOCKNER (OAB 481935/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP)